segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

[Pensar Criminalista] Algemas, roupas e postura: entenda a posição do STJ sobre a dignidade do acusado no Júri


Resumo: Conheça as 4 garantias do réu no Tribunal do Júri consolidadas na jurisprudência do STJ. Domine os precedentes e as teses de nulidade para estar atualizado em Processo Penal. Leia o artigo completo agora mesmo! 




Olá, pessoal! 👋

Hoje, vamos mergulhar em um tema crucial e que tem sido objeto de importantes balizas no Superior Tribunal de Justiça: as garantias do réu no Tribunal do Júri.

O Júri, com sua soberania e a íntima convicção dos jurados, é o palco da democracia no Processo Penal. Contudo, essa liberdade de julgamento não pode se sobrepor à dignidade da pessoa humana e à presunção de inocência. O STJ tem atuado como um guardião dessas garantias, consolidando entendimentos que você precisa dominar.

Algemas no Plenário: a regra é a liberdade, a exceção precisa ser fundamentada

A utilização de algemas em plenário é um dos pontos mais sensíveis, pois a imagem do réu algemado pode criar um prejulgamento imediato.

O STJ, seguindo a linha da Súmula Vinculante 11, é categórico: o uso de algemas só é permitido em casos excepcionais e mediante fundamentação concreta que demonstre o risco de fuga, de violência contra terceiros ou de grave comprometimento da ordem dos trabalhos.

Em síntese:

  • AREsp 2.773.066: Excepcionalmente, o STJ admitiu o uso de algemas, quando o magistrado demonstrou o risco de fuga e a necessidade de garantir a segurança dos presentes, devido ao espaço inapropriado e ao reduzido efetivo policial.
  • AREsp 1.053.049: Por outro lado, o Tribunal anulou um julgamento em que o réu permaneceu algemado sem qualquer justificativa real, reforçando que a simples presença do acusado não é motivo suficiente.

A postura do acusado: o direito de ser visto e ouvido

Você sabia que a forma como o réu se posiciona no plenário pode anular um julgamento?

No AgRg no HC 768.422, o STJ reconheceu a nulidade de um julgamento em que o acusado foi mantido de costas para os jurados durante toda a sessão. A Ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, destacou que essa postura viola a plenitude de defesa, pois o comportamento, as expressões e as reações do réu são elementos que compõem a íntima convicção dos jurados.

A lição: no Júri, onde a convicção é íntima, a comunicação não verbal é vital. Impedir o contato visual é cercear a defesa e violar a presunção de inocência.

Vestimentas: o fim do uniforme prisional no plenário

Este é, talvez, o avanço mais simbólico na defesa da dignidade. O STJ pacificou o entendimento de que o réu tem o direito de usar roupas civis (sociais) durante a sessão de julgamento, e não o uniforme prisional.

No HC 778.503, a Corte concedeu habeas corpus para anular uma sessão que havia impedido o réu de usar suas próprias roupas.

O raciocínio da Corte:

  1. Símbolo de prejulgamento: O uniforme prisional é um símbolo que induz os jurados ao prejulgamento, violando a presunção de inocência.
  2. Segurança garantida: O policiamento ostensivo nos Fóruns é suficiente para garantir a segurança, tornando desnecessária a "segurança" simbólica do uniforme.
  3. Referência Internacional: A decisão encontra amparo nas Regras de Mandela (Regra 19), que preveem o direito do recluso de usar roupas que não chamem a atenção ao sair do estabelecimento.

Interrogatório por Videoconferência: a exceção da altíssima periculosidade

A regra é a presença física, mas a segurança institucional pode, em casos extremos, justificar a exceção.

No AgRg no RHC 181.653, o STJ admitiu a realização do interrogatório por videoconferência no plenário do júri para um réu classificado como de altíssima periculosidade.

Condições essenciais para a validade:

  • Decisão fundamentada no risco concreto à segurança.
  • Garantia de ampla defesa e contraditório.
  • Comunicação em tempo real e reservada com o defensor.
  • Acompanhamento de todo o julgamento, inclusive pelos jurados, que devem estar presentes na sessão virtual.

Resumo para sua prova (os pontos-chave)


Conclusão: O STJ e a humanização do Júri

O conjunto dessas decisões – sobre algemas, postura, vestimentas e videoconferência – demonstra uma clara tendência do STJ em humanizar o Tribunal do Júri, garantindo que a aparência e o tratamento do réu não sejam elementos de condenação prévia.

Para você, advogado criminalista, este é o seu arsenal de teses de nulidade. Para você, concurseiro/OABeiro, este é o seu mapa das atualizações jurisprudenciais que certamente cairão nas provas. O Processo Penal está em constante evolução, e a defesa da dignidade é a nossa bússola.

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Referências:

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Regras de Mandela: regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos. Coordenação: Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi - Brasília: CNJ, 2016. Disponível em < https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/a9426e51735a4d0d8501f06a4ba8b4de.pdf >

________. Superior Tribunal de Justiça. Agravo em Recurso Especial n. 2.773.066/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 15/4/2025. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202403957185&dt_publicacao=15/... >

________. ________. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 1.053.049/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=161871... >

________. ________. Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 768.422/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 13/9/2024. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202202785868&dt_publicacao=13/... >

________. ________. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 181.653/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 21/8/2023. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202301777699&dt_publicacao=21/... >

________. ________. Habeas Corpus n. 778.503/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 19/3/2024. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202203314061&dt_publicacao=19/... >

________. Supremo Tribunal Federal. Súmula vinculante 11. DJe n. 214 de 12/11/2008. Disponível em < https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/SUV_11_12_13__Debates.pdf >

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