Resumo: A Edição 900 do Informativo de Jurisprudência do STJ reúne decisões que impactam o Direito Penal, Processo Penal, Ambiental, Bancário e Administrativo. Confira o resumo completo com comentários de cada julgado!
Olá
A Edição 900 do Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça chegou e ela traz decisões que impactam diretamente a sua rotina jurídica, do Direito Penal ao Direito Bancário e Ambiental.
Nesta edição, o STJ fixou teses relevantes em recursos repetitivos (Tema 1406), definiu o alcance do princípio do promotor natural, enfrentou a legalidade do monitoramento no atendimento advocatício no Sistema Penitenciário Federal e revisitou temas clássicos de improbidade administrativa, execução fiscal e responsabilidade civil.
Para quem estuda para concursos ou atua na advocacia criminal, os destaques são imperdíveis: decisões sobre restrição da liberdade da vítima no roubo e a atenuante do art. 65, III, b, do CP merecem leitura atenta.
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Continue a leitura e confira, logo abaixo, os resumos comentados de cada julgado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL / DIREITO BANCÁRIO
Crédito Rural. Prescrição intercorrente. Suspensão legal do prazo prescricional. Automaticidade e condicionamento por adesão. Tema 1406. (REsp 2.217.707-MA, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 2/9/2026 / REsp 2.219.068-MA, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 2/9/2026 / REsp 2.232.278-PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 2/9/2026 / REsp 2.236.997-RS, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 2/9/2026)
Teses fixadas: “I - A suspensão do prazo prescricional prevista nas leis que instituíram medidas de liquidação ou renegociação de dívidas de crédito rural opera de pleno direito, independentemente de manifestação ou adesão do devedor, quando o respectivo dispositivo legal a estabelecer diretamente para as operações nele enquadráveis. II - A suspensão somente dependerá de manifestação, adesão ou outra providência do devedor quando o próprio dispositivo legal expressamente a estabelecer como condição para a sua incidência, observados os requisitos objetivos de enquadramento da operação”.
Resumo: O STJ, no julgamento do Tema 1406 sob o rito dos recursos repetitivos, enfrentou questão de alta relevância prática para as instituições financeiras e para os produtores rurais: a incidência da prescrição intercorrente nas ações de cobrança de crédito rural e o alcance da suspensão legal do prazo prescricional. O cerne da controvérsia residia em saber se a suspensão prevista na legislação de regência opera de forma automática ou se depende de condicionamento por adesão do devedor, bem como o momento a partir do qual se inicia a contagem do prazo prescricional intercorrente. A Corte fixou teses vinculantes que uniformizam o entendimento em todo o território nacional, conferindo segurança jurídica à execução e cobrança desses créditos.
DIREITO ADMINISTRATIVO / DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Conflito de competência. Ação de improbidade administrativa. Operação Lava Jato. Dano de âmbito nacional. Microssistema processual da tutela coletiva. Foro de eleição. Prerrogativa do autor. Teoria da competência jurisdicional adequada. Inaplicabilidade. Doutrina do foro non conveniens. Vedação. Deslocamento da ação penal correlata. Irrelevância. (AgInt nos EDcl no CC 209.919-DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/8/2026, DJEN 20/8/2026)
Resumo: A controvérsia residiu em saber se a teoria da competência jurisdicional adequada e o deslocamento superveniente da ação penal correlata para o Distrito Federal seriam aptos a modificar a competência já fixada para a ação de improbidade decorrente da operação Lava Jato, proposta perante o Juízo Federal de Curitiba. O STJ respondeu negativamente: tratando-se de dano de âmbito nacional, aplica-se o microssistema processual da tutela coletiva, cabendo ao autor a escolha do foro, nos termos do art. 2º da Lei n. 7.347/1985 c/c o art. 93, II, do CDC; exercida a opção pelo Ministério Público Federal ao tempo do ajuizamento, a competência se estabilizou pela perpetuatio jurisdictionis. A teoria da competência jurisdicional adequada, de construção doutrinária, não afasta a prerrogativa legal do autor, sob pena de converter o foro non conveniens em instrumento de modificação de competência a favor do réu.
Ação de Improbidade Administrativa. Operação Lava Jato. Dano de âmbito nacional. Microssistema processual da tutela coletiva. Art. 2º da Lei n. 7.347/1985 c/c o art. 93, II, do Código de Defesa do Consumidor. Foro de eleição. Prerrogativa do autor. (AgInt nos EDcl no CC 209.919-DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/08/2026, DJEN 20/08/2026)
Resumo: A controvérsia girou em torno da tese de que o art. 17, § 4º-A, da Lei n. 8.429/1992, inserido pela Lei n. 14.230/2021, teria revogado o regime de competência concorrente nas ações de improbidade com dano de âmbito nacional, exigindo a propositura no foro do local do dano ou da sede da pessoa jurídica prejudicada. O STJ rejeitou o argumento: nada obstante o referido dispositivo, aplica-se o microssistema processual da tutela coletiva, de modo que a ação poderá ser proposta no foro da capital do estado ou no do Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha. No caso, a ação foi ajuizada em 2019 no foro de Curitiba, tendo o Ministério Público Federal exercido legitimamente sua prerrogativa; essa opção vincula a fixação da competência e não pode ser revista por iniciativa do réu, nem alterada por legislação superveniente, sob pena de violação do princípio do juiz natural e da perpetuatio jurisdictionis consagrada no art. 43 do CPC.
DIREITO AMBIENTAL / DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Casa de veraneio construída em desconformidade com a legislação ambiental. Direito adquirido. Inexistência. Teoria do fato consumado. Inaplicabilidade. Súmula n. 613/STJ. Incidência. (AgInt no REsp 2.154.598-CE, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 22/6/2026, DJEN 26/6/2026)
Resumo: O julgado tratou da compatibilidade entre a proteção de áreas de preservação permanente (APP) e a alegação de direito adquirido ou fato consumado por construções consolidadas, como casas de veraneio edificadas em área de proteção ambiental. O STJ, em sintonia com a Súmula 613, reafirmou que a tutela ambiental prevalece sobre situações consolidadas no tempo, não se admitindo a invocação de direito adquirido para legitimar ocupação irregular de APP, sob pena de esvaziamento da proteção constitucional ao meio ambiente. A decisão reforça a lógica de que o dano ambiental é permanente e não se convalida pelo decurso do tempo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL / DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução fiscal. Medidas executivas antes da citação por edital. Arresto via Sisbajud. Poderes do juiz na condução do processo. Ausência de violação legal. (REsp 2.189.427-PE, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 4/8/2026, DJEN 13/8/2026)
Resumo: A controvérsia versou sobre a possibilidade de realização de arresto de valores via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) antes da citação por edital do executado em execução fiscal. O STJ analisou o equilíbrio entre a efetividade da cobrança do crédito tributário e as garantias processuais do executado, notadamente o contraditório e a ampla defesa. A decisão define os limites da medida constritiva prévia, considerando a necessidade de assegurar a satisfação do crédito sem inviabilizar o exercício da defesa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL / DIREITO URBANÍSTICO
Ação civil pública. Pedido de demolição de construção individual em loteamento irregular e área de preservação permanente. Ausência de direito transindividual. Inadequação da via eleita. Zona especial de interesse social (ZEIS). Procedimento de regularização fundiária em curso. Direito à moradia. Utilização indevida da ação civil pública para fins individuais. (AREsp 2.765.693-SP, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/8/2026, DJEN 21/8/2026)
Resumo: O julgado enfrentou o delicado conflito entre a regularização urbanística e ambiental de loteamentos irregulares e o direito fundamental à moradia, especialmente em áreas classificadas como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e em áreas de preservação permanente. O STJ ponderou os interesses em jogo, avaliando a proporcionalidade da medida de demolição diante da necessidade de proteção ambiental e da garantia de moradia digna às populações vulneráveis. A decisão reflete a tendência jurisprudencial de solução equilibrada, que considere a função social da propriedade e da cidade.
DIREITO ADMINISTRATIVO
Concurso público. Carreira policial. Investigação social. Idoneidade moral. Absolvição criminal por insuficiência de provas. Independência entre as esferas penal e administrativa. Legalidade do ato eliminatório. (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 4/8/2026)
Resumo: A controvérsia envolveu a possibilidade de reprovação de candidato em concurso público para carreira policial com fundamento em investigação social e avaliação de idoneidade moral, considerando a existência de absolvição criminal por insuficiência de provas. O STJ analisou a independência entre as esferas administrativa e penal, concluindo que a absolvição criminal por insuficiência de provas não vincula, por si só, a análise administrativa de conveniência e oportunidade para o ingresso em carreira policial. A decisão reafirma que a administração pode valorar elementos de conduta social e moral na seleção de candidatos a cargos sensíveis, desde que com fundamentação idônea e respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DIREITO ADMINISTRATIVO / DIREITO DO CONSUMIDOR
Ação civil pública. Rotulagem nutricional de alimentos. Variação nos valores declarados. Limite de tolerância apenas para fins de fiscalização. Inexistência de ofensa ao dever de informação ao consumidor. Novo marco regulatório da Anvisa. (REsp 1.537.571-SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 2/6/2026, DJEN 12/6/2026)
Resumo: O julgado tratou da responsabilidade de fabricantes de alimentos quanto à veracidade das informações nutricionais constantes nos rótulos, considerando a tolerância de variação permitida pelo novo marco regulatório da Anvisa. O STJ analisou se a divergência entre o conteúdo declarado e o efetivamente verificado configura violação aos direitos do consumidor e fundamenta ação civil pública, à luz da regulamentação sanitária vigente. A decisão define o alcance da boa-fé objetiva e da informação adequada nas relações de consumo alimentar.
DIREITO AMBIENTAL
Infração ambiental. Pena de perdimento de veículo utilizado em atividade de desmate de área de reserva biológica. Efeito administrativo real relacionado ao instrumento da infração. Comprovação de boa ou má-fé do proprietário. Desnecessidade. (REsp 2.226.768-MA, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Rel. para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, por maioria, julgado em 16/6/2026, DJEN 6/7/2026)
Resumo: A controvérsia versou sobre a legalidade do perdimento de veículo utilizado em desmatamento de reserva biológica, mesmo quando o proprietário alegue boa-fé. O STJ analisou a natureza da sanção de perdimento prevista na legislação ambiental, concluindo que, em se tratando de instrumento utilizado para a prática de infração ambiental grave, a boa-fé do proprietário não é suficiente para afastar a medida, dada a primazia da tutela ambiental. A decisão reforça o caráter objetivo da responsabilidade ambiental e a efetividade das sanções administrativas.
DIREITO CIVIL / DIREITO AGRÁRIO
Responsabilidade civil. Fabricante e vendedor de insumo agrícola. Ineficácia de fertilizante. Não fornecimento de informações adequadas quanto às composições, ingredientes e modos de uso do produto. Insucesso no plantio de soja. Safra prejudicada. Dano ao agricultor. Responsabilidade solidária. Concausas. Culpa concorrente da vítima. Conduta não concorrente para o dano. (REsp 2.244.010-TO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 1/9/2026)
Resumo: O julgado enfrentou a responsabilidade civil decorrente da comercialização de fertilizante ineficaz, que não entregou o resultado esperado pelo produtor rural. O STJ analisou a responsabilidade solidária entre fabricante e vendedor, considerando a cadeia de fornecimento e a confiança legítima do consumidor no produto. A decisão estabelece os contornos da responsabilidade pelos vícios do produto e pela frustração da expectativa do adquirente.
DIREITO CIVIL
Inventário. Colação de bens. Dação em pagamento em acordo alimentar. Ato de liberalidade não caracterizado. Adiantamento de legítima não evidenciado. Desnecessidade de colação. (AgInt no REsp 2.049.637-RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 18/8/2026)
Resumo: A controvérsia versou sobre a necessidade de colação de bens em inventário quando o descendente recebeu bem por dação em pagamento em acordo de natureza alimentar. O STJ analisou a natureza jurídica da dação em pagamento e sua relação com a obrigação de colacionar, concluindo pela desnecessidade de colação quando o bem foi entregue em contraprestação a obrigação alimentar, e não por liberalidade. A decisão delimita o alcance da colação e protege a autonomia privada nas relações familiares.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Apelação. Efeito devolutivo e limites da devolução. Matéria disponível não cognoscível de ofício. (REsp 2.139.708-SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 22/6/2026, DJEN 26/6/2026)
Resumo: O julgado tratou dos limites do efeito devolutivo da apelação, especificamente quanto à possibilidade de conhecimento de matéria disponível não suscitada nas razões recursais. O STJ reafirmou que, em relação a matérias de ordem disponível, o tribunal não pode conhecê-las de ofício, pois a devolutividade está limitada ao que foi impugnado, em respeito ao princípio dispositivo e à delimitação do objeto recursal. A decisão traz segurança quanto aos limites da atuação do tribunal no julgamento do recurso.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Princípio do promotor natural. Grupo de Atuação Especial de Delitos Econômicos (GEDEC). Atuação fora da Comarca da Capital sem solicitação do promotor natural e sem designação prévia do Procurador-Geral de Justiça. Violação da Resolução n. 554/2008-PGJ/SP. Desconformidade com o entendimento do STF (ADI 2.854/DF). Avocação implícita e ilegal de atribuições. Portaria de designação posterior ao oferecimento da denúncia. Impossibilidade de convalidação retroativa. Nulidade absoluta dos atos persecutórios. Trancamento da ação penal. (AgRg no HC 1.024.064-SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 18/8/2026)
Resumo: O julgado enfrentou questão de grande relevância para a defesa criminal: a atuação de membro do Grupo Especial de Defesa do Crime Organizado (GEDEC) fora de sua comarca de designação, sem a devida autorização, e a consequente violação ao princípio do promotor natural. O STJ reconheceu a nulidade absoluta decorrente da atuação de órgão do Ministério Público sem atribuição legal, determinando o trancamento da ação penal. A decisão reafirma que o princípio do promotor natural é garantia fundamental do acusado, pois assegura que a acusação seja exercida por órgão constitucionalmente e legalmente competente, vedando a designação arbitrária ou casuística.
DIREITO PROCESSUAL PENAL / DIREITOS HUMANOS
Sistema Penitenciário Federal. Monitoramento de áudio e vídeo no atendimento advocatício. Captação ambiental no parlatório. Autorização genérica e irrestrita. Ilegalidade. Necessidade de decisão judicial específica, motivada, proporcional e com prazo determinado. (EDcl no AgRg no REsp 1.954.331-RN, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 1/9/2026)
Resumo: O julgado tratou da legalidade do monitoramento de áudio e vídeo no atendimento advocatício de presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal. O STJ reconheceu a ilegalidade da autorização genérica para esse monitoramento, pois a medida viola a inviolabilidade das comunicações entre advogado e cliente, garantia essencial ao exercício da ampla defesa e ao direito de defesa técnica. A decisão exige fundamentação concreta e individualizada para qualquer restrição, vedando autorizações abstratas que comprometam o sigilo profissional.
DIREITO PENAL
Roubo. Restrição da liberdade da vítima. Conduta do agente após intervenção policial. Minoração das consequências do crime. Libertação. Atenuante configurada. (AgRg no HC 1.087.657-SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 11/6/2026, DJEN 22/6/2026)
Resumo: O julgado enfrentou a aplicação da atenuante genérica do art. 65, III, b, do Código Penal, que reconhece a menor reprovabilidade da conduta quando o agente, por influência de terceiros ou por motivo de relevante valor social ou moral, age de forma menos censurável. No contexto do crime de roubo, o STJ analisou a possibilidade de minoração das consequências do crime e a incidência da atenuante, considerando as circunstâncias concretas do caso. A decisão delimita o alcance da atenuante e sua aplicação na dosimetria da pena, tema de alta incidência em provas de concurso e na prática criminal.
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Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudências - Edição 900. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0900 >
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