Resumo: O Informativo de Jurisprudência STJ n. 882 traz as principais atualizações da Corte em temas estratégicos para OAB, concursos públicos e prática jurídica. Se você busca jurisprudência atualizada do STJ, conteúdo objetivo e leitura rápida, este artigo reúne o essencial para você se manter em dia com o que realmente importa no universo jurídico. Leia o artigo completo para conferir os destaques desta edição e aprofundar seu estudo com segurança e clareza.
Olá!
O Informativo de Jurisprudência STJ n. 882 já está no ar e reúne, em uma só edição, os principais destaques do Superior Tribunal de Justiça para quem acompanha de perto a evolução da jurisprudência brasileira. Se você é oabeiro, concurseiro, advogado ou atua na área jurídica, este é aquele conteúdo que vale o clique, porque antecipa temas que podem aparecer em prova, peça, audiência e na rotina forense.
Nesta edição, o STJ entrega um panorama atual e estratégico da sua jurisprudência, com recortes que ajudam a entender para onde o Direito está caminhando. E, para quem quer ir além da visão geral, o melhor caminho é conferir o material completo e depois acompanhar nosso resumo comentado, preparado para facilitar sua leitura e sua revisão.
Aqui no blog, a proposta é clara: transformar jurisprudência em conteúdo útil, direto e inteligente, para que você estude melhor, acompanhe as novidades e ganhe tempo na atualização jurídica.
DIREITO CIVIL / DIREITO DO CONSUMIDOR
Plano de saúde. Transtorno do Espectro Autista - TEA. Limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar. Abusividade. Tema 1295. (REsp 2.167.050-SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 11/3/2026 / REsp 2.153.672-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 11/3/2026)
Tese fixada: É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Resumo: O STJ reafirmou, no Tema 1295, que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas a pacientes com Transtorno do Espectro Autista, incluindo psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Para quem pesquisa plano de saúde e TEA, STJ sobre terapia multidisciplinar e limitação de sessões para autismo, a decisão é especialmente relevante porque consolida a proteção do consumidor diante de cláusulas contratuais e restrições regulatórias que contrariam a Lei dos Planos de Saúde e a própria evolução da jurisprudência. Na prática, o Tribunal reforça que não se pode impor teto numérico às terapias quando houver prescrição médica, o que fortalece a cobertura assistencial e amplia a segurança jurídica para famílias, advogados e operadores do Direito que atuam com saúde suplementar.
Oferta irregular de curso superior. Danos morais coletivos. Configuração. Publicação de sentença condenatória. Possibilidade, em tese. (REsp 2.078.628-PE, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 16/12/2025, DJEN 22/12/2025)
Resumo: O STJ decidiu que a oferta irregular de cursos superiores e a terceirização ilícita de atividades acadêmicas configuram dano moral coletivo, com possibilidade, ao menos em tese, de publicação da sentença condenatória em jornal de grande circulação. Em temas como curso superior irregular, dano moral coletivo na educação e responsabilidade civil de instituição de ensino, a decisão é forte porque reconhece que a ilicitude ultrapassa a esfera individual e atinge a confiança social no sistema educacional e na regulação estatal. Para fins de SEO jurídico, este julgamento dialoga diretamente com quem pesquisa a proteção coletiva no Direito do Consumidor, a higidez da educação superior e a reparação integral dos danos causados por práticas acadêmicas ilegais.
DIREITO ADMINISTRATIVO
Processo administrativo. Política Ambiental do Distrito Federal. Lei Distrital n. 41/1989. Prorrogação do prazo para defesa. Prorrogação automática do prazo para apresentação de pedido de acordo escrito com redução de multa. Possibilidade. Proteção da confiança. (RMS 75.112-DF, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 3/3/2026, DJEN 10/3/2026)
Resumo: A Primeira Turma do STJ reconheceu que a prorrogação do prazo para apresentação de defesa administrativa também se estende ao pedido de Acordo Escrito previsto na normativa do IBRAM, sob pena de violação à proteção da confiança. Em buscas como processo administrativo ambiental, prazo de defesa administrativa e acordo escrito para redução de multa ambiental, esse precedente ganha destaque porque reforça a coerência procedimental e impede que a Administração reconheça tempestividade para um ato e intempestividade para o outro, quando ambos caminham dentro da mesma lógica normativa. O resultado fortalece a boa-fé objetiva na relação entre administrado e poder público, evitando decisões surpresas e garantindo maior previsibilidade no contencioso ambiental do Distrito Federal.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO / DIREITO TRIBUTÁRIO
Contribuição previdenciária patronal. Salário-maternidade. Não incidência. Tema n. 72/STF. (AgRg no Ag 1.428.915-DF, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 4/3/2026, DJEN 10/3/2026)
Resumo: Em adequação ao Tema 72 do STF, o STJ reafirmou que é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. Em pesquisas sobre salário-maternidade e contribuição previdenciária, Tema 72 STF e não incidência de contribuição patronal, o precedente é essencial porque consolida que essa verba não representa contraprestação pelo trabalho, nem integra a base de cálculo da contribuição prevista na Constituição. A decisão preserva a coerência do sistema tributário-previdenciário e segue sendo leitura obrigatória para empresas, escritórios e concurseiros que estudam a tributação da folha de pagamento.
DIREITO CIVIL
Ação de usucapião. Modalidade ordinária. Artigo 1.242 do Código Civil. Justo título. Demonstração. Recibo de compra e venda do imóvel. Reconhecimento da prescrição aquisitiva. (REsp 2.215.421-SE, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 10/3/2026, DJEN 13/3/2026)
Resumo: A Terceira Turma do STJ entendeu que o recibo de compra e venda do imóvel é suficiente para preencher o requisito do justo título na usucapião ordinária, desde que presentes os demais pressupostos legais. Para quem busca usucapião ordinária, justo título no usucapião e recibo de compra e venda de imóvel, o julgado é especialmente útil porque reforça uma interpretação finalística do art. 1.242 do Código Civil, prestigiando a posse qualificada, a boa-fé e a função social da propriedade. O STJ, com isso, afasta formalismos excessivos e valoriza o contexto possessório, o que interessa tanto à advocacia imobiliária quanto ao público de concursos que estuda Direito das Coisas.
DIREITO DIGITAL
Proteção de direitos autorais. Remoção de canais e conteúdos do YouTube. Violação aos termos de serviços da plataforma. Iniciativa própria. Possibilidade. Art. 19 da Lei n. 12.965/2014. Marco Civil da Internet. (AREsp 2.294.622-SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 17/3/2026)
Resumo: A Quarta Turma do STJ considerou legítima a remoção de canais e conteúdos por provedor de aplicação de internet quando a medida decorre de violação aos termos de serviço e é adotada por iniciativa própria, sem que isso configure abuso ou ofensa ao Marco Civil da Internet. Em temas como remoção de conteúdo no YouTube, Marco Civil da Internet e direitos autorais na internet, a decisão é relevante porque reconhece o espaço de atuação das plataformas em atividades de compliance interno, especialmente quando há violação à Lei de Direitos Autorais. O precedente é estratégico para quem acompanha responsabilidade civil digital, moderação de conteúdo e os limites da intervenção judicial em conflitos entre usuários e plataformas.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Medidas socioeducativas. Unificação de liberdade assistida e internação. Absorção. Possibilidade. Suspensão da execução da liberdade assistida para aguardar o cumprimento da internação. Ilegalidade. (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 3/3/2026, DJEN 9/3/2026)
Resumo: A Quinta Turma do STJ admitiu a unificação de medidas socioeducativas de espécies distintas, inclusive liberdade assistida e internação, afirmando que a internação pode absorver as demais medidas e os atos infracionais anteriores. Em buscas por medidas socioeducativas, unificação de liberdade assistida e internação e Lei do SINASE, esse julgamento se destaca porque reafirma a lógica pedagógica do sistema socioeducativo, afastando a suspensão automática da medida mais branda apenas para aguardar o cumprimento da internação. A decisão prestigia o melhor interesse do adolescente e evita soluções sem base legal que acabem agravando, de forma indevida, a execução das medidas aplicadas.
DIREITO PENAL
Fabricação de maquinário destinado ao tráfico de drogas. Art. 34 da Lei n. 11.343/2006. Natureza hedionda. Não caracterização. Ausência de previsão no rol taxativo da Lei n. 8.072/1990. Progressão de regime prisional. Regras aplicáveis aos crimes comuns. (HC 1.005.146-SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 3/3/2026, DJEN 9/3/2026)
Resumo: A Quinta Turma do STJ fixou que o crime do art. 34 da Lei de Drogas, relativo à fabricação de maquinário destinado ao tráfico, não possui natureza hedionda. Em temas como crime hediondo, Lei de Drogas art. 34 e progressão de regime prisional, a orientação é crucial porque impede a ampliação analógica do rol taxativo da Lei n. 8.072/1990 e reafirma o princípio da legalidade penal. Na prática, o STJ afasta tratamento mais gravoso sem previsão expressa do legislador, aplicando ao caso as regras de progressão próprias dos crimes comuns.
Concurso de causas de aumento de pena. Parágrafo único do artigo 68 do Código Penal. Opção por um aumento. Prevalência da causa mais gravosa. (EREsp 2.206.873-SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 11/3/2026, DJEN 16/3/2026)
Resumo: A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que, no concurso de causas de aumento previstas na parte especial do Código Penal, o juiz pode optar por aplicar apenas uma delas, mas deve prevalecer a que mais aumenta a pena, e não a mais benéfica ao réu. Em termos de dosimetria da pena, causas de aumento no roubo e art. 68 do Código Penal, o julgamento é importante porque afasta interpretações que permitam escolher livremente a fração menos gravosa quando houver mais de uma majorante incidente no caso concreto. A orientação reforça a leitura literal e sistemática da norma, especialmente em delitos como roubo com concurso de agentes, restrição da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo, contribuindo para a uniformização da jurisprudência penal do STJ.
DIREITO CONSTITUCIONAL / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ilegitimidade da OAB para impetrar mandado de segurança em defesa de advogado investigado. Inexistência da figura do "assistente de defesa" no processo penal. (AgRg no RMS 73.012-SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 17/3/2026, DJEN 23/3/2026)
Resumo: A Sexta Turma do STJ decidiu que a OAB não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa individual de advogado investigado, salvo quando demonstrado interesse da categoria como um todo. Em pesquisas sobre OAB e prerrogativas, mandado de segurança para advogado investigado e legitimidade da OAB no processo penal, o julgado é essencial porque reafirma que a atuação institucional da Ordem não pode ser convertida em instrumento de defesa pessoal, inexistindo a figura do “assistente de defesa” no processo penal. A Corte reforça, assim, os limites da representação classista e a distinção entre tutela de prerrogativas profissionais e interesses individuais do investigado.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Advogado na condição de investigado. Ausência de informações obtidas no exercício do munus profissional. Não cobertura pelo sigilo profissional. Validade do acordo de colaboração premiada. (AgRg no RMS 73.012-SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 17/3/2026, DJEN 23/3/2026)
Resumo: A Sexta Turma do STJ reconheceu a validade da colaboração premiada firmada por advogado investigado quando os fatos narrados dizem respeito a crimes em que ele atuou como agente, e não a informações obtidas no exercício da advocacia. Em temas como sigilo profissional do advogado, colaboração premiada e busca e apreensão em escritório de advocacia, o precedente é importante porque delimita que o sigilo protege a relação de confiança com o cliente, mas não funciona como escudo para a apuração de crimes pessoais praticados pelo próprio causídico. A decisão preserva as prerrogativas da advocacia sem transformar a condição profissional em salvo-conduto penal.
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Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudências - Edição 882. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0882 >
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