Resumo: O STJ fixou uma tese crucial no Tema Repetitivo 1353: é impossível reconhecer a continuidade delitiva entre apropriação indébita e sonegação previdenciária. Entenda os impactos dessa decisão para a OAB, concursos e para a advocacia criminal estratégica.
Caro leitor,
Se você é "oabeiro", concurseiro ou atua na linha de frente da advocacia criminal, sabe que o manejo das regras de concurso de crimes pode ser o divisor de águas entre uma pena restritiva de direitos e o regime fechado. Recentemente, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça encerrou uma longa discussão ao julgar os REsps 2.078.417/SP e 2.094.362/SP, fixando a tese do Tema Repetitivo 1.353.
A questão central era: podemos aplicar a ficção jurídica do crime continuado (art. 71 do CP) quando o agente pratica, simultaneamente ou em sequência, os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A) e sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A)?
A resposta do Tribunal foi um sonoro não.
A tese firmada pelo STJ
Para fins de prova e peticionamento, anote a tese oficial:
"É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero".
Por que não são "crimes da mesma espécie"?
O requisito fundamental para o crime continuado é que os delitos sejam da mesma espécie. O STJ consolidou o entendimento de que, embora ambos pertençam ao gênero de crimes contra a ordem tributária e previdenciária, eles possuem naturezas distintas:
- Condutas diversas: Enquanto o art. 168-A pune a simples omissão de repasse (deixar de pagar o que foi descontado), o art. 337-A exige uma conduta fraudulenta, como omitir receitas ou alterar documentos para suprimir o tributo.
- Bens jurídicos distintos: A apropriação protege o patrimônio dos segurados e da autarquia; a sonegação protege a integridade do sistema de arrecadação e a ordem tributária.
- Tratamento legal: O legislador previu condições diferentes para a extinção da punibilidade em cada caso, o que reforça a autonomia dos tipos.
O dolo específico é necessário?
Outro ponto de extrema relevância reafirmado no julgamento é a prescindibilidade do dolo específico. Para a configuração de ambos os crimes, basta o dolo genérico. Ou seja, não é necessário provar que o agente tinha a intenção deliberada de "locupletar-se" ou causar prejuízo; basta a vontade livre e consciente de omitir o repasse ou fraudar o fisco.
Impacto na dosimetria da pena
Sem a benesse do art. 71, que permite o aumento de apenas um sexto a dois terços sobre a pena mais grave, aplica-se a regra do concurso material (art. 69) ou, dependendo do caso concreto, o concurso formal (art. 70). Na prática, isso significa que as penas são somadas, resultando em condenações significativamente mais altas.
Conclusão e dica estratégica
Para quem estuda, esse tema é "prato cheio" para questões de Direito Penal (Parte Geral e Especial). Para o advogado, a estratégia agora deve focar na demonstração de eventual atipicidade ou na busca por causas de extinção da punibilidade de forma isolada para cada delito.
Gostou dessa atualização? O mundo jurídico muda rápido e meu compromisso é traduzir essa complexidade em ferramentas práticas para sua carreira ou aprovação. Se este conteúdo foi útil, compartilhe com seus colegas!
___________________
Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 2.078.417/SP, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, julgado em 10/6/2026, DJEN de 18/6/2026. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202301998657&dt_publicacao=18/... >
________. ________. Recurso Especial n. 2.094.362/SP, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, julgado em 10/6/2026, DJEN de 18/6/2026. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202303114895&dt_publicacao=18/... >
___________________
#CrimesPrevidenciários #DireitoPenal #STJ #Jurisprudência #SonegaçãoPrevidenciária #ApropriaçãoIndébitaPrevidenciária #CrimeContinuado #ConcursoMaterial #Advocacia #Concursos #OAB #EstudosJurídicos #PensarCriminalista #BlogJurídico #AnnaCavalcante