quarta-feira, 23 de abril de 2025

[Pensar Criminalista] ANPP em ações penais privadas: STJ inova e abre novos caminhos jurídicos (2025)

 

Resumo:
Decisão histórica do STJ permite ANPP em ações penais privadas! Entenda como essa mudança impacta o Direito Processual Penal e abre novas possibilidades para resolver conflitos. Leia o artigo completo agora!





Olá, pessoal!

Hoje, vamos mergulhar em uma decisão importantíssima do Superior Tribunal de Justiça que está gerando muitos debates no âmbito do Direito Processual Penal: a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em ações penais privadas.


Decisão do STJ sobre ANPP

Recentemente, a Quinta Turma do STJ decidiu que o Ministério Público pode, sim, propor o ANPP em ações penais privadas. Essa decisão é um marco, pois antes havia dúvidas sobre a legitimidade do MP nesses casos. Agora, ficou estabelecido que o MP pode agir quando o querelante (aquele que iniciou a ação penal privada) se mantém inerte ou se recusa, sem justificativa, a propor o acordo.

Essa mudança tem como base a ideia de que a justiça penal deve ser mais eficiente e menos punitivista, buscando a reparação do dano e evitando o encarceramento desnecessário. O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, destacou que, se o ANPP é válido em ações penais públicas, com ainda mais razão deve ser admitido nas ações penais privadas, que dependem da vontade do ofendido.


Impactos práticos da decisão do STJ

Essa decisão do STJ abre um novo leque de possibilidades para as partes envolvidas em ações penais privadas. Agora, mesmo que a ação já esteja em andamento, o MP pode oferecer o ANPP, desde que o querelante não tenha agido de forma razoável. Isso significa que mais casos poderão ser resolvidos de forma mais rápida e eficiente, evitando longos processos judiciais.

Além disso, a decisão do STJ reforça a importância do ANPP como ferramenta de justiça consensual, alinhada com a política criminal atual, que busca soluções alternativas para os conflitos penais. É uma vitória para a eficiência do sistema judiciário e para a garantia de direitos dos envolvidos.


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Um grande abraço e até a próxima!

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Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 2.083.823/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 18/3/2025. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202302335454&dt_publicacao=18/... >

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