sexta-feira, 9 de maio de 2025

[Pensar Criminalista] RISCA o VADE: a nova Lei 15.134/2025 já é tema certo em provas e na prática penal!

Resumo: 

🚨 Saiu nova lei e o seu Vade Mecum ficou velho! A Lei 15.134/2025 alterou o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e criou medidas especiais de proteção para juízes, promotores, defensores, advogados públicos e oficiais de justiça. Os homicídios e as lesões contra esses agentes agora têm penas maiores e novas qualificadoras. Leia o artigo completo e fique atualizado.





Olá, pessoal!

🚨 Risca o Vade! A sua edição impressa já está ultrapassada. Com a sanção da Lei 15.134/2025, a matéria criminal passou por alterações profundas e você precisa atualizar seus materiais agora!

Essa nova legislação representa uma resposta direta do legislativo aos casos recentes de violência e intimidação contra agentes públicos do sistema de Justiça. E não estamos falando de mudanças pontuais: há novos qualificadores no crime de homicídio, aumento de pena para lesões corporais, inclusão de novos crimes como hediondos, e até programas especiais de proteção para juízes, promotores, defensores públicos, advogados públicos e oficiais de justiça.


O que diz a nova Lei 15.134/2025?

A nova norma modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei 12.694/2012. E o recado é claro: proteger os profissionais que fazem o sistema de Justiça funcionar é prioridade absoluta.


Aumento de penas e novos qualificadores no Código Penal

Entre as alterações mais relevantes, destaca-se a inclusão do inciso VII ao §2º do art. 121 do CP. Agora, o homicídio praticado contra:

  • Juízes, promotores, defensores, membros da advocacia pública e oficiais de justiça, no exercício da função ou em razão dela;
  • Ou ainda, contra seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau;

passa a ser considerado homicídio qualificado, com penas mais severas.

Da mesma forma, o art. 129 do CP foi alterado, com aumento da pena de 1/3 a 2/3 para lesões corporais dolosas contra esses mesmos agentes públicos e seus familiares, quando a motivação estiver relacionada ao exercício da função.


Lesão gravíssima e seguida de morte: agora são crimes hediondos

Outro ponto de destaque da Lei 15.134/2025 é a alteração do art. 1º da Lei dos Crimes Hediondos, que passa a classificar como crimes hediondos:

  • Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, §2º);
  • Lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º);

quando praticadas contra autoridades públicas listadas na nova lei.

Essa mudança é fundamental, pois crimes hediondos possuem regime de cumprimento mais rigoroso, como a vedação de anistia, graça e indulto, além de progressão de regime mais lenta.


Medidas especiais de proteção e programa institucional

A legislação ainda determina a implementação de um programa especial de proteção, com medidas como:

  • Escolta;
  • Uso de veículos blindados;
  • Reforço na segurança pessoal;
  • Possibilidade de remoção provisória com apoio financeiro;
  • Inclusão de filhos em instituições públicas de ensino;
  • Trabalho remoto em situações justificadas.

Essas ações visam garantir a integridade física e psicológica dos agentes públicos, reforçando a efetividade do sistema de Justiça e combatendo tentativas de intimidação ou retaliação.


Conclusão: mais segurança para quem protege a sociedade

A nova legislação é um marco no fortalecimento das garantias institucionais. Ao endurecer as punições e criar mecanismos concretos de proteção, a Lei 15.134/2025 contribui para a valorização do trabalho de juízes, promotores, defensores, advogados públicos e oficiais de justiça — pilares do sistema de Justiça brasileiro.

📌 E se você ainda está consultando seu Vade Mecum de 2024... RISCA o VADE! As mudanças são profundas e já estão em vigor. Atualize seus materiais, revise seus esquemas de estudo e esteja pronto para aplicar a lei nova na prática ou na prova.

⚖️ Mas fica também uma reflexão: ainda sentimos falta de que essa proteção se estenda, naquilo que for compatível, também à advocacia privada — igualmente essencial à função jurisdicional e, muitas vezes, exposta aos mesmos riscos que seus colegas da advocacia pública. Sem dúvidas, é um começo. Um passo importante para a construção de um sistema de Justiça mais seguro, equilibrado e respeitado por todos.

__________________

Referências:

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm >

________. Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htm >

________. Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012. Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12694.htm >

________. Lei nº 15.134, de 6 de maio de 2025. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 de julho de 2012, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15134.htm >

___________________

Memorex: A Ferramenta que Transforma Suas Revisões

Na véspera de provas, cada minuto conta. Por isso, quero compartilhar o Memorex — uma ferramenta que uso e faz toda a diferença nas minhas revisões. Com mnemônicos de qualidade, ele otimiza o tempo e ajuda a memorizar o que realmente importa.

👉 Se você quer revisar de forma rápida e eficiente, CLIQUE AQUI e descubra como o Memorex pode te ajudar!

___________________

#DireitoPenal #Lei15134 #SistemaDeJustiça #CrimesHediondos #AtualizaçãoJurídica #OAB #ConcursosJurídicos #NovidadesJurídicas #Estudos #CompartilheComSeusAmigos #BlogJuridico #AnnaCavalcante

Nenhum comentário:

Postar um comentário