Resumo:
STJ confirma que testemunho policial, quando coerente e confirmado em juízo, pode fundamentar condenação penal. 👉 Leia o artigo completo e entenda os detalhes da decisão, os fundamentos jurídicos e o impacto para a atuação na defesa criminal.
Caro leitor,
No julgamento do HC 898.278, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou um ponto sensível do processo penal: o testemunho policial pode ser considerado prova válida para condenação criminal, desde que seja coerente e respaldado por outros elementos nos autos. No caso em tela, além do depoimento coeso de dois policiais civis, a confissão do réu na fase extrajudicial — embora posteriormente negada — foi confirmada por seu próprio pai, o que levou à manutenção da condenação por posse irregular de arma de fogo.
Entenda o caso julgado pelo STJ
O paciente foi condenado à pena de um ano, quatro meses e dez dias de detenção, além de multa, pelo crime previsto no art. 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Em abril de 2020, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, os policiais localizaram uma pistola calibre 9mm, com dez munições, no telhado da casa vizinha ao imóvel do réu.
Segundo os depoimentos colhidos, inicialmente o acusado negou a posse da arma. No entanto, após ser confrontado por seu pai no local, confessou que era o dono da pistola e que a havia arremessado no telhado ao perceber a aproximação policial. Posteriormente, em juízo, o réu passou a alegar que a arma pertencia ao genitor — versão rejeitada pelo próprio pai, funcionário público com reputação ilibada.
A defesa impetrou habeas corpus alegando a invalidade da confissão obtida sob pressão e a ausência de outras provas válidas para sustentar a condenação. Porém, a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz entendeu que, apesar da confissão extrajudicial isoladamente não ser suficiente, o conjunto probatório se mostrou robusto. O magistrado destacou que os testemunhos prestados por agentes públicos em juízo, aliados à confirmação paterna, são suficientes para formar um juízo condenatório.
Palavra do policial como prova válida: o que diz a jurisprudência?
Um dos pontos mais relevantes do acórdão é o reforço da tese de que não se pode adotar um critério absoluto de validação ou rejeição da palavra do policial. Conforme ressaltado pelo relator:
“No processo penal não há que se defender extremos: nem de automática credibilidade, nem de automática rejeição à palavra do policial. O testemunho policial pode, sim, servir de prova em um processo criminal, devendo, para tanto, ter seu conteúdo racionalmente valorado.”
Esse entendimento reafirma a jurisprudência do STJ, que admite a validade do depoimento de policiais quando este é coerente, prestado sob o crivo do contraditório e corroborado por outros elementos — como, neste caso, a fala do próprio pai do réu.
Repercussão e impacto da decisão
A decisão da Sexta Turma fortalece a possibilidade de condenações com base em testemunhos policiais, desde que esses estejam ancorados em um conjunto probatório confiável. Ao mesmo tempo, rechaça o uso isolado de confissões extrajudiciais obtidas em situações de pressão ou sem a devida formalidade judicial.
Além disso, o caso reafirma o papel ativo da defesa em demonstrar de forma consistente a fragilidade das provas apresentadas — o que, segundo a decisão, não ocorreu neste processo.
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Se você é estudante, profissional da área penal ou atua na defesa criminal, acompanhar esse tipo de julgamento é essencial para entender os limites e possibilidades das provas no processo penal contemporâneo.
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Até a próxima!
Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 898.278/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 23/4/2025. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202400869922&dt_publicacao=23/... >
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