segunda-feira, 2 de outubro de 2023

[Pensar Criminalista]: Princípio da Insignificância em foco: 22 novas teses do STJ


Resumo do artigo

🔍 Descubra as novas teses do Superior Tribunal de Justiça sobre o Princípio da Insignificância! 🔍

Amigos,

O Superior Tribunal de Justiça divulgou 22 novas teses relacionadas ao Princípio da Insignificância, um tema que desperta grande interesse e apresenta desafios contínuos no cenário jurídico.

Confiram as novidades abaixo:

  1. O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública (Súmula n. 599/STJ).
  2. É possível, excepcionalmente, afastar a incidência da Súmula n. 599/STJ para aplicar o princípio da insignificância aos crimes praticados contra a administração pública quando for ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado.
  3. O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de estelionato cometido contra a administração pública, uma vez que a conduta ofende o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública, e possui elevado grau de reprovabilidade.
  4. A obtenção de vantagem econômica indevida mediante fraude ao programa do seguro-desemprego afasta a aplicação do princípio da insignificância.
  5. O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, pois esses tipos penais protegem a própria subsistência da Previdência Social.
  6. Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes previstos na Lei n. 7.492/1986, diante da necessidade de maior proteção à credibilidade, estabilidade e higidez do Sistema Financeiro Nacional.
  7. Nos crimes ambientais, é cabível a aplicação do princípio da insignificância como causa excludente de tipicidade da conduta, desde que presentes os seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade do agente, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva.
  8. É inaplicável o princípio da insignificância ao delito de violação de direito autoral.
  9. É inaplicável o princípio da insignificância na conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas, diante da reprovabilidade e ofensividade do delito.
  10. Não é possível aplicar o princípio da insignificância ao crime de dano qualificado ao patrimônio público, diante da lesão a bem jurídico de relevante valor social, que afeta toda a coletividade.
  11. Para fins de aplicação do princípio da insignificância na hipótese de furto, é imprescindível compreender a distinção entre valor irrisório e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime (fato atípico) e o segundo pode caracterizar furto privilegiado
  12. A lesão jurídica resultante do crime de furto, em regra, não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos for superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.
  13. A restituição da res furtiva à vítima não constitui, por si só, motivo suficiente para a aplicação do princípio da insignificância.
  14. Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de furto praticado com corrupção de filho menor, ainda que o bem possua inexpressivo valor pecuniário, pois as características dos fatos revelam elevado grau de reprovabilidade do comportamento.
  15. A prática de furto qualificado, em regra, afasta a aplicação do princípio da insignificância, por revelar, a depender do caso, maior periculosidade social da ação e/ou elevado grau de reprovabilidade do comportamento do agente.
  16. É possível aplicar o princípio da insignificância ao crime de furto qualificado quando há, no caso concreto, circunstâncias excepcionais que demonstrem a ausência de interesse social na intervenção do Estado.
  17. A reiteração delitiva afasta a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho.
  18. Inaplicável o princípio da insignificância ao crime do art. 273 do CP, qualquer que seja a quantidade de medicamentos apreendidos, pois a conduta traz prejuízos efetivos à saúde pública.
  19. Não se aplica o princípio da insignificância na hipótese em que o agente introduz no território nacional medicamentos não autorizados pelas autoridades competentes, diante da potencial lesividade à saúde pública.
  20. É possível, excepcionalmente, aplicar o princípio da insignificância aos casos de importação não autorizada de pequena quantidade de medicamento para consumo próprio.
  21. O princípio da insignificância não se aplica aos delitos do art. 33, caput, e do art. 28 da Lei de Drogas, pois são crimes de perigo abstrato ou presumido.
  22. Não é possível aplicar o princípio da insignificância à importação não autorizada de arma de pressão, pois configura delito de contrabando, que tutela, além do interesse econômico, a segurança e a incolumidade pública.

Para conhecer as decisões que deram origem a essas teses, clique nos links a seguir:

➡️ https://abre.ai/gE3T

➡️ https://abre.ai/gK4M

Ou escaneie os QRs CODEs.

 Edição 220 - Jurisprudência em Teses

Edição 221 - Jurisprudência em Teses 

Lembrando que anteriormente outras 10 teses sobre a temática foram divulgadas na Edição 219 da ferramenta "Jurisprudência em Teses". Vocês podem acessar as primeiras teses por meio deste link: [ https://abre.ai/gE3V ] ou usando esse novo QR CODE.

Fiquem à vontade para explorar as teses e se manterem atualizados sobre esse tópico relevante para as ciências criminais. Até a próxima!

Abraços,

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Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em teses - Edição 220: Princípio da Insignificância II. Edição disponibilizada em 01/09/2023. Disponível em < https://www.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Tese... >

________. ________. Jurisprudência em teses - Edição 221: Princípio da Insignificância III. Edição disponibilizada em 15/09/2023. Disponível em < https://www.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Tese... >

FIGUEIREDO, APCG. Domine o Princípio da Insignificância: 10 teses do STJ que você precisa conhecer. Disponível em < https://www.jusbrasil.com.br/artigos/domine-o-principio-da-insignificancia-10-teses-do-stj-que-voce-.... >

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