Resumo do artigo
[NOVA LEI] "Não é Não": Proteção para Mulheres em ambientes de entretenimento 🌟Lei 14.786 cria protocolo para prevenir constrangimentos e violências. Confira análise completa neste artigo!
Queridos leitores,
Hoje vamos conversar sobre a Lei 14.786, de 28 de dezembro de 2023. Ela cria o protocolo "Não é Não", com o objetivo de prevenir CONSTRANGIMENTOS e VIOLÊNCIAS contra mulheres em ambientes de entretenimento, além de instituir o selo "Não é Não - Mulheres Seguras".
Mulheres seguras em ambientes noturnos e esportivos
A observância do protocolo "Não é Não" será obrigatória para casas noturnas, boates e espetáculos musicais realizados em locais fechados e shows, que comercializem bebida alcoólica (art. 2º, caput). Também para organizações esportivas responsáveis pela organização de competições (art. 11).
Mas, está expressamente excluída a sua aplicação a eventos de natureza religiosa (art. 2º, parágrafo único).
Quanto ao selo "Não é Não - Mulheres Seguras", ele será concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo.
Definindo termos: Constrangimento e Violência
No art. 3º, a lei define CONSTRANGIMENTO como qualquer insistência, física ou verbal, após a manifestação contrária da mulher (inciso I), e VIOLÊNCIA como o uso da força com resultados como lesão, morte ou dano, conforme a legislação penal em vigor (inciso II).
Princípios do Protocolo
Os princípios norteadores do protocolo estão descritos no art. 4º da lei. São eles:
- respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida;
- preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;
- celeridade no cumprimento do protocolo; e
- articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher.
Direitos e Deveres: equilíbrio para a proteção
O art. 5º lista os direitos das mulheres reconhecidos pelo protocolo:
- ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;
- ser informada sobre os seus direitos;
- ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
- ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas no protocolo;
- ter as providências previstas no protocolo cumpridas com celeridade;
- ser acompanhada por pessoa de sua escolha;
- definir se sofreu constrangimento ou violência, para os efeitos das medidas previstas no protocolo; e
- ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.
Já o art. 6º enumera os deveres dos estabelecimentos em que o protocolo "Não é Não" deve ser cumprido:
- assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo”;
- manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180);
- certificar-se com a vítima, quando observada possível situação de constrangimento, da necessidade de assistência, facultada a aplicação de medidas para fazer cessar o constrangimento;
- havendo indícios de violência,
- proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas no protocolo;
- afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;
- colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
- solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
- isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;
- se o estabelecimento dispuser de sistema de câmeras de segurança:
- garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;
- preservar, pelo período mínimo de 30 dias, as imagens relacionadas com o ocorrido;
- garantir todos os direitos da denunciante previstos no protocolo.
Medidas e Punições: garantindo a eficácia
Os estabelecimentos abrangidos pelo protocolo ou que ostentarem o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”, nos termos do art. 7º, poderão, entre outras medidas,
- adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados;
- retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento;
- criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda, a fim de que eles tomem as providências necessárias.
Promoção e Educação: conhecendo o papel do poder público
Será da responsabilidade do poder público promover campanhas educativas e formações para conscientizar empreendedores e trabalhadores sobre o protocolo “Não é Não” (art. 8º).
Também competirá ao poder público conceder o selo "Não é Não - Mulheres Seguras" a estabelecimentos que, embora não obrigados ao uso do protocolo “Não é Não”, implemente-o, proporcionando às mulheres locais seguros (art. 9º, caput). A partir deste selo, será criada e divulgada uma lista de "Local Seguro Para Mulheres".
Penalidades aplicadas ao descumprimento do protocolo “Não é Não”
O descumprimento total ou parcial do protocolo “Não é Não” gera advertência ao estabelecimento infrator, além de outras penalidades previstas em lei.
No caso de empresas que ganharam o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”, o descumprimento do protocolo também irá gerar a revogação da concessão do selo e a sua exclusão da lista “Local Seguro para Mulheres”.
Finalizo destacando que a nova legislação representa um avanço significativo no combate à violência contra mulher, ao machismo estrutural e à cultura do estupro.
Aos amigos concurseiros, atenção para as próximas provas de carreiras jurídicas, especialmente Defensoria Pública e Ministério Público, pois o tema Direito da Mulher é de cobrança recorrente.
Fiquem ligados no blog para mais análises e dicas jurídicas!
Referências:
BRASIL. Lei nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14786.htm >
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