quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

[Novidade Legislativa] Lei "Não é Não": Protegendo mulheres em ambientes de entretenimento


Resumo do artigo

[NOVA LEI] "Não é Não": Proteção para Mulheres em ambientes de entretenimento 🌟Lei 14.786 cria protocolo para prevenir constrangimentos e violências. Confira análise completa neste artigo!

Queridos leitores,

Hoje vamos conversar sobre a Lei 14.786, de 28 de dezembro de 2023. Ela cria o protocolo "Não é Não", com o objetivo de prevenir CONSTRANGIMENTOS e VIOLÊNCIAS contra mulheres em ambientes de entretenimento, além de instituir o selo "Não é Não - Mulheres Seguras".

Mulheres seguras em ambientes noturnos e esportivos

A observância do protocolo "Não é Não" será obrigatória para casas noturnas, boates e espetáculos musicais realizados em locais fechados e shows, que comercializem bebida alcoólica (art. 2º, caput). Também para organizações esportivas responsáveis pela organização de competições (art. 11).

Mas, está expressamente excluída a sua aplicação a eventos de natureza religiosa (art. 2º, parágrafo único).

Quanto ao selo "Não é Não - Mulheres Seguras", ele será concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo.

Definindo termos: Constrangimento e Violência

No art. 3º, a lei define CONSTRANGIMENTO como qualquer insistência, física ou verbal, após a manifestação contrária da mulher (inciso I), e VIOLÊNCIA como o uso da força com resultados como lesão, morte ou dano, conforme a legislação penal em vigor (inciso II).

Princípios do Protocolo

Os princípios norteadores do protocolo estão descritos no art. 4º da lei. São eles:

  • respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida;
  • preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;
  • celeridade no cumprimento do protocolo; e
  • articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher.

Direitos e Deveres: equilíbrio para a proteção

O art. 5º lista os direitos das mulheres reconhecidos pelo protocolo:

  • ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;
  • ser informada sobre os seus direitos;
  • ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
  • ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas no protocolo;
  • ter as providências previstas no protocolo cumpridas com celeridade;
  • ser acompanhada por pessoa de sua escolha;
  • definir se sofreu constrangimento ou violência, para os efeitos das medidas previstas no protocolo; e
  • ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.

Já o art. 6º enumera os deveres dos estabelecimentos em que o protocolo "Não é Não" deve ser cumprido:

  • assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo”;
  • manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180);
  • certificar-se com a vítima, quando observada possível situação de constrangimento, da necessidade de assistência, facultada a aplicação de medidas para fazer cessar o constrangimento;
  • havendo indícios de violência,
    • proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas no protocolo;
    • afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;
    • colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
    • solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
    • isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;
  • se o estabelecimento dispuser de sistema de câmeras de segurança:
    • garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;
    • preservar, pelo período mínimo de 30 dias, as imagens relacionadas com o ocorrido;
  • garantir todos os direitos da denunciante previstos no protocolo.

Medidas e Punições: garantindo a eficácia

Os estabelecimentos abrangidos pelo protocolo ou que ostentarem o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”, nos termos do art. 7º, poderão, entre outras medidas,

  • adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados;
  • retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento;
  • criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda, a fim de que eles tomem as providências necessárias.

Promoção e Educação: conhecendo o papel do poder público

Será da responsabilidade do poder público promover campanhas educativas e formações para conscientizar empreendedores e trabalhadores sobre o protocolo “Não é Não” (art. 8º).

Também competirá ao poder público conceder o selo "Não é Não - Mulheres Seguras" a estabelecimentos que, embora não obrigados ao uso do protocolo “Não é Não”, implemente-o, proporcionando às mulheres locais seguros (art. 9º, caput). A partir deste selo, será criada e divulgada uma lista de "Local Seguro Para Mulheres".

Penalidades aplicadas ao descumprimento do protocolo “Não é Não

O descumprimento total ou parcial do protocolo “Não é Não” gera advertência ao estabelecimento infrator, além de outras penalidades previstas em lei.

No caso de empresas que ganharam o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”, o descumprimento do protocolo também irá gerar a revogação da concessão do selo e a sua exclusão da lista “Local Seguro para Mulheres”.

Finalizo destacando que a nova legislação representa um avanço significativo no combate à violência contra mulher, ao machismo estrutural e à cultura do estupro.

Aos amigos concurseiros, atenção para as próximas provas de carreiras jurídicas, especialmente Defensoria Pública e Ministério Público, pois o tema Direito da Mulher é de cobrança recorrente.

Fiquem ligados no blog para mais análises e dicas jurídicas!

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Referências:

BRASIL. Lei nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14786.htm >

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