quarta-feira, 27 de março de 2024

Parentalidade positiva e direito ao brincar: Nova lei promove a proteção das crianças

 

Resumo do artigo

Leia nosso artigo sobre a Lei 14.826/2024, que institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar para prevenir a violência contra crianças. Descubra como esta legislação estabelece deveres do Estado, famílias e sociedade para garantir um ambiente saudável. Saiba como a parentalidade positiva promove um relacionamento respeitoso entre pais e filhos, e como medidas serão implementadas para fortalecer esses conceitos.

Amigos,

A Lei 14.826, de 20 de março de 2024, institui a parentalidade positiva e consagra o direito ao brincar como estratégias fundamentais para prevenir a violência contra crianças.

Sob a égide dessa lei, é estabelecido como dever do Estado, das famílias e da sociedade a proteção, a preservação e a garantia do direito ao brincar a todas as crianças.

A parentalidade positiva, delineada pela legislação, representa um processo educacional pautado no respeito, acolhimento e ausência de violência, no qual as famílias são orientadas a desenvolver um relacionamento saudável com seus filhos, reconhecendo-os como sujeitos de direitos.

Para efetivar essas medidas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão implementar ações nas áreas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública, visando fortalecer a parentalidade positiva e promover o direito ao brincar.

Dentre os aspectos promovidos pela parentalidade positiva, destacam-se a manutenção da vida, o apoio emocional, a disponibilidade de estruturas para atividades culturais e esportivas, a estimulação do desenvolvimento cognitivo e neurológico, a supervisão para garantir a autonomia infantil, bem como a promoção de uma educação não violenta e lúdica.

Além disso, a nova legislação modifica a Lei 14.344/2022, acrescentando a promoção da parentalidade positiva e do direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência doméstica contra crianças e adolescentes.

Com a promulgação desta lei, o poder público fica incumbido de elaborar normativas que assegurem sua efetiva implementação, enquanto Estados, Distrito Federal e Municípios devem estabelecer ações concretas para promover a parentalidade positiva e o direito ao brincar em seus respectivos territórios.

A nova lei representa um marco na proteção das crianças, reforçando a importância de um ambiente familiar e social saudável, onde o respeito, o afeto e a brincadeira sejam elementos essenciais no processo de desenvolvimento infantil.

Até a próxima!

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Referências:

BRASIL. Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022. Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14344.htm >

________. Lei nº 14.826, de 20 de março de 2024. Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14826.htm >

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