Resumo do artigo
STJ estabelece que juízo da execução penal decide destino de valores em acordos de não persecução penal. Confira detalhes na notícia.
Amigos,
No universo dos concursos públicos e da OAB, estar atualizado sobre decisões e entendimentos jurídicos é crucial. Recentemente, uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça reiterou a competência do juízo da execução penal na escolha da instituição beneficiária dos valores definidos em acordos de não persecução penal (ANPP).
A Quinta Turma, em julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, firmou o entendimento de que a atribuição de eleger a instituição destinatária dos recursos do ANPP cabe exclusivamente ao juízo da execução penal. O colegiado rejeitou o recurso do MP, que buscava decidir sobre a destinação desses valores, argumentando que, por ser o proponente do acordo, também teria a prerrogativa de escolher a entidade beneficiada.
O relator do caso, o ministro Ribeiro Dantas, esclareceu que, embora a iniciativa para a celebração do ANPP seja do Ministério Público, a definição sobre a destinação dos recursos deve ser feita pelo juízo da execução penal, conforme preconiza o inciso IV do art. 28-A do CPP.
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Até a próxima!
Referências:
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm >
________. Superior Tribunal de Justiça. Agravo em Recurso Especial nº 2.419.790/MG. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra... >
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