sexta-feira, 22 de março de 2024

[Pensar Criminalista]: Juízo da Execução Penal decide destino de valores em acordo de não persecução penal


Resumo do artigo

STJ estabelece que juízo da execução penal decide destino de valores em acordos de não persecução penal. Confira detalhes na notícia.

Amigos,

No universo dos concursos públicos e da OAB, estar atualizado sobre decisões e entendimentos jurídicos é crucial. Recentemente, uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça reiterou a competência do juízo da execução penal na escolha da instituição beneficiária dos valores definidos em acordos de não persecução penal (ANPP).

A Quinta Turma, em julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, firmou o entendimento de que a atribuição de eleger a instituição destinatária dos recursos do ANPP cabe exclusivamente ao juízo da execução penal. O colegiado rejeitou o recurso do MP, que buscava decidir sobre a destinação desses valores, argumentando que, por ser o proponente do acordo, também teria a prerrogativa de escolher a entidade beneficiada.

O relator do caso, o ministro Ribeiro Dantas, esclareceu que, embora a iniciativa para a celebração do ANPP seja do Ministério Público, a definição sobre a destinação dos recursos deve ser feita pelo juízo da execução penal, conforme preconiza o inciso IV do art. 28-A do CPP.

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Até a próxima!

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Referências:

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm >

________. Superior Tribunal de Justiça. Agravo em Recurso Especial nº 2.419.790/MG. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra... >

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