Resumo do artigo
Conheça, neste artigo, as 19 novas teses do STJ sobre concursos públicos! 📚💼 É hora de explorar as atualizações mais recentes que impactam diretamente os concurseiros e oabeiros em sua jornada rumo à aprovação e excelência profissional.
Amigos,
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou, recentemente, 10 novas teses atualizadas sobre o tão essencial tema dos concursos públicos. Essas teses não apenas ajudarão a clarear conceitos nebulosos, mas também trarão uma luz sobre questões recorrentes nas provas, tornando-se um ponto crucial em nossa jornada rumo à aprovação.
A importância desse conteúdo é inestimável. Afinal, quem está imerso no mundo dos concursos e da advocacia sabe o quão vital é compreender os entendimentos jurisprudenciais para enfrentar as batalhas das salas de prova e dos tribunais. Estar atualizado com as interpretações do STJ não só enriquece nossos conhecimentos, mas também nos coloca um passo à frente na busca pelo tão almejado sucesso profissional.
📝 Peguem papel e caneta, ou abram o bloco de notas em seus dispositivos! É hora de conhecer as novas teses:
- A banca examinadora pode exigir conhecimento sobre legislação superveniente à publicação do edital, desde que vinculada às matérias nele previstas.
- O Poder Judiciário não analisa critérios de formulação e correção de provas em concursos públicos, salvo nos casos de ilegalidade ou inobservância das regras do edital.
- A limitação de idade, sexo e altura para o ingresso na carreira militar é válida desde que haja previsão em lei específica e no edital do concurso público.
- Somente a lei pode estabelecer limites de idade nos concursos das Forças Armadas, assim é vedado que a lei faculte tal regulamentação a atos administrativos expedidos pela Marinha, Exército ou Aeronáutica, diante do princípio constitucional da reserva legal.
- A aferição do cumprimento do requisito de idade mínima é feito no momento da posse no cargo público, enquanto a comprovação do limite máximo é feita no momento da inscrição.
- O edital é a lei do concurso e suas regras vinculam tanto a administração pública quanto os candidatos.
- O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes (Súmula n. 377 do STJ).
- A exigência de exame psicotécnico é legítima quando, prevista em lei e no edital, a avaliação estiver pautada em critérios objetivos e o resultado for público e passível de recurso.
- Constatada a ilegalidade do exame psicotécnico em concurso público, o candidato deve ser submetido a nova avaliação, pautada por critérios objetivos e assegurada a ampla defesa.
- A exigência de teste de aptidão física é legítima quando houver previsão legal legal, guardar relação de pertinência com as atividades a serem desenvolvidas, estiver pautada em critérios objetivos e for passível de recurso.
- É vedada a realização de novo teste de aptidão física em concurso público no caso de incapacidade temporária, salvo previsão expressa no edital.
- É possível a remarcação de curso de formação ou de teste de aptidão física - TAF em concurso público com o objetivo de proporcionar a participação de candidata gestante ou lactante à época de sua realização, independentemente de previsão expressa nesse sentido no edital.
- O candidato não pode ser eliminado de concurso público, na fase de investigação social, em virtude da existência de termo circunstanciado, inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado ou extinta pela prescrição da pretensão punitiva.
- O entendimento de que o candidato não pode ser eliminado de concurso público, na fase de investigação social, em virtude da existência de termo circunstanciado, inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado ou extinta pela prescrição da pretensão punitiva não se aplica aos cargos cujos ocupantes agem, stricto sensu , em nome do Estado, como o de delegado de polícia.
- O candidato não pode ser eliminado de concurso público, na fase de investigação social, em virtude da existência de registro em órgãos de proteção ao crédito.
- O candidato pode ser eliminado de concurso público quando omitir informações relevantes na fase de investigação social.
- O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, na hipótese de exclusão do candidato do concurso público, é o ato administrativo de efeitos concretos e não a publicação do edital, ainda que a causa de pedir envolva questionamento de critério do edital.
- O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado segurança, na hipótese em que o candidato aprovado em concurso público não é nomeado, é o término do prazo de validade do concurso.
- O encerramento do concurso público não conduz à perda do objeto do mandado de segurança que busca aferir suposta ilegalidade praticada em alguma das etapas do processo seletivo.
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Estamos diante de uma oportunidade única de aprimoramento. Portanto, mergulhem de cabeça nesse mar de conhecimento oferecido pelo STJ e estejam preparados para absorver as novidades que certamente surgirão em suas próximas provas e processos.
Por fim, gostaria de lembrar a todos que aqui não é apenas um ponto de parada, mas sim um ponto de partida para uma jornada de aprendizado constante. Para conteúdos atualizados diariamente, sigam o meu perfil no Instagram ➡️@blog_annacavalcante
Vamos juntos rumo à excelência!
Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em teses - Edição 9: CONCURSOS PÚBLICOS - I. Edição disponibilizada em 19/03/2014 e atualizada em 16/01/2024. Disponível em < https://www.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Tese... >
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