Resumo do artigo
Neste artigo vamos explorar uma recente decisão do STJ sobre a remição da pena pelo estudo, enfatizando a necessidade de instituições de ensino estarem cadastradas no MEC. Leia agora e saiba detalhes!
Olá, amigos
Hoje, iremos mergulhar em um conceito vital no sistema penal: a remição de pena.
A remição de pena, um tema muitas vezes debatido e às vezes mal compreendido, é um processo pelo qual um detento pode diminuir o tempo de sua sentença em função do trabalho ou do estudo. Essa é a previsão contida no caput do art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP).
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
Concentrando a nossa atenção na remição da pena pelo estudo, ela não apenas oferece aos detentos a oportunidade de aprimorar seus conhecimentos e habilidades, mas também pode ser um caminho para a ressocialização e reintegração na sociedade.
Entretanto, é fundamental compreender que o processo de remição de pena por meio do estudo não é simplesmente uma questão de cursar qualquer curso ou programa educacional.
De acordo com a norma, haverá a remição da pena em 1 dia a cada 12 horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 dias (art. 126, §1º, I, da LEP).
Remição de pena por curso profissionalizante a distância: A exigência do cadastro no MEC
Para que os detentos possam ser beneficiados com a remição de pena através da conclusão de cursos profissionalizantes a distância, é imprescindível que a instituição de ensino tenha laços com o sistema prisional e esteja devidamente cadastrada no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica, do Ministério da Educação (MEC).
Essa medida visa assegurar que os cursos tenham respaldo das autoridades educacionais competentes e que a remição cumpra os requisitos estabelecidos na LEP.
Decisão do STJ reforça a necessidade de credenciamento
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça recentemente ratificou a decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que reformou um acórdão do TJMG e negou um pedido de remição de pena. A justificativa foi a constatação de que a instituição responsável pelo curso em questão não possuía o devido credenciamento público para essa finalidade.
O ministro destacou que a falta de cadastramento prévio da entidade de ensino na unidade prisional e junto ao poder público para essa finalidade viola os requisitos da LEP para a concessão da remição. Ele ressaltou que a decisão não reflete uma falha na fiscalização estatal, mas sim a ausência efetiva de prévio cadastramento da instituição de ensino.
O entendimento do STJ está alinhado com o art. 126, parágrafo 2º, da LEP, que estipula que as atividades de estudo elegíveis para remição de pena devem ser certificadas pelas autoridades educacionais.
Além disso, a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça ressalta a necessidade de que as atividades educacionais em ambientes prisionais sejam realizadas por instituições de ensino devidamente autorizadas ou conveniadas com o poder público.
Fiquem ligados em meu blog para mais atualizações sobre questões jurídicas relevantes para seus estudos e carreira na área! Até a próxima!
Referências:
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 391 de 10/05/2021. Estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade. Disponível em < https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3918 >
________. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm >
________. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial 2.105.666/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 1/3/2024. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra... >
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