Resumo do artigo
Recentemente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reiterou a importância da inviolabilidade do domicílio, destacando que a prova do consentimento do morador é responsabilidade do Estado. Veja detalhes da decisão neste artigo.
Caro leitor,
Recentemente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou um princípio fundamental: a inviolabilidade do domicílio. Isso levanta questões importantes sobre os direitos individuais e a responsabilidade do Estado na preservação desses direitos.
Análise Constitucional
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XI, garante a inviolabilidade do domicílio como um direito fundamental.
CF, Art. 5º (...)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Isso significa que a entrada em uma residência sem o livre e desembaraçado consentimento do seu morador, é medida excepcional. Isto é, somente poderá acontecer em casos de flagrante delito ou desastre. Ou, durante o dia, por ordem judicial.
Entenda o Caso
No caso analisado, a polícia agiu em resposta a uma denúncia anônima de tráfico de drogas, não havendo provas de outras investigações realizadas para confirmar os fatos. Por isso, a invasão da casa do suspeito levantou questões sobre a legalidade da ação policial.
O STJ considerou que a falta de clareza sobre o consentimento do morador, aliada à falta de provas do delito, invalidaram o flagrante.
O ministro Sebastião Reis Junior, relator do habeas corpus, enfatizou que a entrada em uma residência sem autorização judicial só é justificada em circunstâncias excepcionais, quando há indícios claros de crime iminente. No entanto, no caso em questão, as inconsistências nos depoimentos policiais e a falta de evidências suficientes tornaram a entrada sem consentimento duvidosa.
Responsabilidade do Estado
Uma das conclusões importantes é que cabe ao Estado provar a legalidade e a voluntariedade do consentimento para a entrada em residências suspeitas. Isso destaca a importância de documentar adequadamente qualquer permissão concedida pelos moradores, preferencialmente por meio de registros audiovisuais.
A decisão da Sexta Turma do STJ serve como um lembrete vívido da importância de proteger os direitos individuais, mesmo no contexto de investigações criminais. A responsabilidade do Estado em garantir o consentimento claro e voluntário dos moradores é um princípio fundamental do Estado de Direito.
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Até a próxima!
Referências:
BRASIL. Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 821.494/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202301497670&dt_publicacao=28/... >
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