segunda-feira, 24 de junho de 2024

[Resumo] Informativo STF 1141


Resumo do artigo

Não percam as novidades da Edição 1141 do Informativo de Jurisprudência do STF! Leia o nosso artigo completo!

Olá, amigos!

Hoje, vamos explorar as novidades apresentadas na Edição 1141 do Informativo de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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Bons estudos e até a próxima!

Plenário

DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – RESERVA DE VAGAS – POLÍTICA DE COTAS RACIAIS – AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA (ADI 7.654 MC-Ref/DF, relator Ministro Flávio Dino, julgamento virtual finalizado em 14.06.2024)

O STF referendou medida cautelar que estende a vigência da Lei nº 12.990/2014, que institui cotas raciais em concursos públicos federais, além do prazo inicial de 10 anos. A decisão visa garantir a continuidade da inclusão social e a avaliação da eficácia da política de cotas antes de qualquer descontinuidade abrupta, evitando insegurança jurídica. A medida se mantém até a conclusão do processo legislativo em andamento.


DIREITO ADMINISTRATIVO – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – TAXA REFERENCIAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – INFLAÇÃO – DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS – DIREITO DE PROPRIEDADE – FUNÇÃO SOCIAL – RESPONSABILIDADE FISCAL (ADI 5.090/DF, relator Ministro Luís Roberto Barroso, relator do acórdão Ministro Flávio Dino, julgamento finalizado em 12.06.2024)

O STF decidiu que a correção monetária dos depósitos do FGTS deve seguir, no mínimo, o índice oficial da inflação (IPCA) para garantir o poder aquisitivo dos trabalhadores. A decisão ressalta a função social do FGTS, utilizado também para financiamento habitacional e obras de saneamento, e define que a remuneração inferior ao IPCA deve ser compensada pelo Conselho Curador do Fundo. Os efeitos da decisão são aplicados a partir da publicação da ata de julgamento.


DIREITO ADMINISTRATIVO – MILITAR – FALTA GRAVE – PROIBIÇÃO DE PARTICIPAR DE CONCURSO PÚBLICO – DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS – VEDAÇÃO DE PENA DE CARÁTER PERPÉTUO – DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR (ADI 2.893/PE, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 14.06.2024)

O STF declarou inconstitucional a norma do Estado de Pernambuco que impedia militares estaduais afastados por falta grave de prestarem concurso público sem prazo determinado. A Corte fixou um prazo provisório de 5 anos para essa proibição, alinhando a sanção aos princípios constitucionais que vedam penas de caráter perpétuo. O legislativo estadual deve deliberar sobre o prazo definitivo.


DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIÇOS – CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO – PORTOS SECOS – LICITAÇÃO – PRORROGAÇÃO – PRAZOS – DIREITO CONSTITUCIONAL – ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA – CONCESSÃO E PERMISSÃO (ADI 3.497/DF, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento finalizado em 13.06.2024)

O STF julgou constitucional o prazo máximo de 25 anos, prorrogável por até 10 anos, para concessões e permissões de “portos secos”, desde que precedidos de licitação. A Corte determinou que prorrogações devem ser formalizadas mediante aditivos contratuais e justificadas pelo interesse público. A decisão modulou os efeitos para permitir a realização de novas licitações no prazo de 24 meses.


DIREITO TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL – TERÇO DE FÉRIAS – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MODULAÇÃO DE EFEITOS – SEGURANÇA JURÍDICA; MUDANÇA DE JURISPRUDÊNCIA (RE 1.072.485 ED/PR (Tema 985 RG), relator Ministro Marco Aurélio, relator do acórdão Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento finalizado em 12.06.2024)

O STF modulou os efeitos da decisão que legitimou a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, fixando efeitos ex nunc a partir de 15 de setembro de 2020. A decisão protege a segurança jurídica e os pagamentos anteriores não questionados judicialmente até essa data.

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Referências:

BRASIL. Informativo de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - Edição 1141. Disponível em < https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1141.pdf >

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