Resumo:
O STJ divulgou a atualização de 18 teses sobre habeas corpus na ferramenta Jurisprudência em Teses. Este conteúdo é indispensável para advogados, estudantes de Direito, concurseiros e candidatos à OAB que desejam se atualizar com o entendimento mais recente da Corte sobre garantias fundamentais. Salve este material e aprimore seus estudos e sua prática jurídica!
Caro leitor,
O Superior Tribunal de Justiça divulgou a atualização da edição 36 da ferramenta Jurisprudência em Teses, reunindo 18 teses atualizadas sobre o habeas corpus — um tema fundamental para quem atua ou estuda o Direito Processual Penal.
Este é um conteúdo indispensável para concurseiros, OABeiros, advogados criminalistas e demais profissionais do Direito que desejam estar sempre atualizados com os entendimentos mais recentes dos tribunais superiores. O habeas corpus, por sua relevância constitucional e aplicação prática diária, é presença constante em provas discursivas, peças prático-profissionais e também em decisões estratégicas no exercício da advocacia criminal e das garantias fundamentais.
📌 Dica de ouro: Aproveite este momento para anotar as teses atualizadas ou salvar este conteúdo nos seus favoritos. Ele pode se tornar aquele material de consulta certeira quando você mais precisar — seja para revisar para uma prova, elaborar uma peça, ou montar a tese de um caso real.
A seguir, confira a reprodução completa das 18 teses do STJ, como foram disponibilizadas pela Corte.
- O STJ não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade da paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus.
- O conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, e a parte deve demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegal.
- O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
- O reexame da dosimetria da pena em habeas corpus somente é possível em situações de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios.
- O habeas corpus é ação de rito célere e de cognição sumária, inadequada para a analisar alegações relativas à absolvição, que demandam o revolvimento de provas.
- É incabível a impetração de habeas corpus para afastar penas acessórias de perda de cargo público ou graduação de militar impostas em sentença penal condenatória, por não existir lesão ou ameaça ao direito de locomoção.
- O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor, a necessidade do credor e o eventual excesso do valor dos alimentos, salvo nos casos de flagrante ilegalidade da prisão civil.
- Admite-se, excepcionalmente, habeas corpus contra punições disciplinares militares para análise da regularidade formal do procedimento administrativo.
- A ausência de assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo na inicial de habeas corpus inviabiliza o seu conhecimento.
- É cabível habeas corpus preventivo quando há fundado receio de ocorrência de ofensa iminente à liberdade de locomoção.
- Não cabe habeas corpus contra decisão que denega liminar, salvo em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, nos termos da Súmula n. 691/STF.
- O julgamento do mérito do habeas corpus resulta na perda do objeto daquele impetrado na instância superior, na qual é impugnada decisão que indefere liminar.
- Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.
- A jurisprudência do STJ admite a reiteração do pedido formulado em habeas corpus com base em fatos ou fundamentos novos.
- O agravo interno não é cabível contra decisão que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus.
- O habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.
- O habeas corpus não pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica, pois o writ tem por objetivo salvaguardar a liberdade de locomoção.
- A jurisprudência tem excepcionado o entendimento de que o habeas corpus não seria adequado para discutir questões relativas à guarda e adoção de crianças e adolescentes.
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Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses - Edição 36: Habeas Corpus. Edição disponibilizada em 10/06/2015. Edição atualizada em 20/06/2025. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetPDFJT?edicao=36 >
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