sexta-feira, 4 de agosto de 2023

[Pensar Criminalista]: Tese da legítima defesa da honra é declarada inconstitucional pelo STF em crimes contra mulheres

Resumo da notícia

Amigos, hoje trago uma notícia importante sobre justiça e igualdade de gênero.




 

Amigos,

No dia 1º de agosto de 2023, o Supremo, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade do uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio e agressões contra mulheres.

Mas, Anna … em pleno 2023 ainda discutindo isso? Sim, amigos! Ainda precisamos que a mais alta Corte do país declare o absurdo da tese da legítima defesa da honra para justificar o comportamento do agressor em situações de violência contra mulheres.

Em seu julgamento, o STF firmou entendimento de que essa tese contraria princípios fundamentais da Constituição, tais como a dignidade humana, a proteção à vida e a igualdade de gênero.

Com essa decisão, dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal relacionados à legítima defesa devem ser interpretados de forma a excluir a legítima defesa da honra do âmbito deste instituto. Isso implica que a defesa, acusação, autoridade policial e juízo não poderão utilizar, direta ou indiretamente, qualquer argumento que induza a essa tese durante o processo penal ou julgamento do Tribunal do Júri. Caso isso ocorra, o ato e o julgamento serão considerados nulos.

Além disso, os advogados não poderão invocar a tese da legítima defesa da honra com a intenção de gerar nulidade e, consequentemente, pedir novo julgamento do Júri. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não será afetada pela anulação de absolvição baseada em quesito genérico que implique a restauração da tese da legítima defesa da honra.

As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que votaram na sessão, enfatizaram a importância da decisão para o rompimento com valores arcaicos e patriarcais presentes na sociedade. A ministra Cármen Lúcia ressaltou que a tese da legítima defesa da honra é mais do que uma questão jurídica, é uma questão de humanidade. Ela apontou para a necessidade de superar uma sociedade machista, sexista e misógina que ainda perpetua a violência contra as mulheres.

Por sua vez, a ministra Rosa Weber destacou que o Brasil evoluiu juntamente com o mundo, rompendo com os valores arcaicos de sociedades patriarcais. Ela reiterou que em uma sociedade democrática, livre, justa e solidária, baseada na dignidade humana, não há espaço para a restauração de costumes medievais que legitimam a violência e a eliminação da vida de mulheres.

Essa decisão do STF representa um avanço significativo na luta contra a violência de gênero e consolida o compromisso com a proteção dos direitos humanos fundamentais das mulheres.

A partir de agora, a tese da legítima defesa da honra não poderá mais ser invocada para justificar atos de violência contra mulheres, reforçando a importância do respeito à igualdade de gênero e da valorização da vida em nossa sociedade.

Fica evidente que a Justiça Brasileira está se alinhando aos valores contemporâneos de equidade e respeito, e esse precedente será relevante para os estudantes e profissionais do Direito, especialmente nos concursos e exames da OAB, que deverão estar atentos a essa importante mudança jurisprudencial.

Abraços e até a próxima!

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Referências:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 779. Relatoria do Ministro Dias Toffoli. Disponível para consulta em < https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6081690 >

________. ________. Tese da legítima defesa da honra é inconstitucional. Disponível em < https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=511556&ori=1 >

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