sexta-feira, 10 de maio de 2024

[Resumo] Informativo STJ 810


Resumo do artigo

Descubra as novidades da nova edição do Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Caros leitores,

Neste artigo, vou compartilhar com vocês os principais destaques da mais recente edição do Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

➡️ Para acessar todos os detalhes e o conteúdo completo da Edição 810, CLIQUE AQUI.

Espero que aproveitem a leitura e que continuem acompanhando o meu blog para receber atualizações e dicas do universo jurídico.

Até a próxima!

DIREITO TRIBUTÁRIO

Compensação. Crédito tributário. Pedido de habilitação administrativa. Suspensividade do prazo prescricional.

No AgInt no REsp 1.729.860-SC, a Primeira Turma do STJ decidiu por unanimidade que o pedido de habilitação de créditos ao fisco suspende o prazo prescricional para pleitear compensação tributária. A análise administrativa dos créditos é essencial para a efetiva compensação, seguindo as disposições legais, mesmo que não haja legislação específica sobre o tema. A decisão está alinhada com normas preexistentes, como o Decreto 20.910/1932, que estabelece a suspensão do prazo prescricional durante a análise e reconhecimento da dívida.

  • AgInt no REsp 1.729.860-SC, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 23/4/2024, DJe 29/4/2024.

Imposto de renda da pessoa física - IRPF. Contribuinte portador de Alzheimer. Isenção legal estabelecida para alienação mental.

No AgInt no REsp 2.082.632-DF, a Primeira Turma do STJ reafirmou por unanimidade o direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para portadores de Alzheimer quando a doença resulta em alienação mental. Apesar de a Lei 7.713/1988 não mencionar especificamente o Alzheimer, o tribunal reconheceu que a doença pode levar à alienação mental, concedendo a isenção conforme jurisprudência anterior, que reconheceu o direito à isenção para casos de Alzheimer que resultem em alienação mental.

  • AgInt no REsp 2.082.632-DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/3/2024, DJe 2/4/2024.

Ação civil pública. Tributo declarado inconstitucional. Pretensão de não cobrança. Natureza tributária da discussão. Ministério Público. Ilegitimidade ativa.

No AgInt no REsp 1.641.326-RJ, a Segunda Turma do STJ, por unanimidade, analisou a ilegitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação civil pública visando obstar a cobrança de tributos já julgados inconstitucionais. O tribunal entendeu que a pretensão de cessar a cobrança de tributo, mesmo após declaração de sua inconstitucionalidade, possui natureza tributária, o que enseja a ilegitimidade ativa do Ministério Público para a ação. Essa decisão está alinhada ao entendimento do STF, reforçando a impossibilidade de o Ministério Público atuar nesse tipo de demanda.

  • AgInt no REsp 1.641.326-RJ, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 11/3/2024, DJe 15/3/2024.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Servidor Público. Lei n. 13.317/2016. Absorção da VPI instituída pela Lei n. 10.698/2003. Data do pagamento do valor previsto no Anexo I da Lei n. 13.317/2016. Janeiro de 2019.

No AgInt no REsp 2.085.675-SP, a Segunda Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei n. 10.698/2003 deve ser interrompido a partir do momento em que os valores constantes no Anexo I da Lei n. 13.317/2016 foram pagos pela Administração Pública. A absorção da VPI ocorre com a implementação dos novos valores do Anexo I, não se baseando no escalonamento do reajuste previsto no Anexo II.

  • AgInt no REsp 2.085.675-SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, por unanimidade, Segunda Turma, julgado em 18/3/2024, DJe 19/4/2024.

DIREITO CIVIL

Site de intermediação de comércio eletrônico. Notificação extrajudicial. Violação aos termos de uso da plataforma. Requerimento de exclusão de anúncios. Impossibilidade.

No REsp 2.088.236-PR, a Terceira Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que não é possível atribuir ao intermediador de comércio eletrônico a obrigação de excluir anúncios de vendas que violem os termos de uso da plataforma em razão de notificação extrajudicial. O Marco Civil da Internet estabelece que os provedores de aplicações são responsáveis por disponibilizar na rede as informações criadas ou desenvolvidas pelos provedores de informação, mas não há regulamentação das práticas implementadas pelas plataformas de comércio eletrônico em virtude do descumprimento dos termos de uso. Assim, os provedores de aplicações não têm a obrigação de excluir publicações realizadas por terceiros em suas páginas, por violação aos termos de uso, salvo em casos excepcionais previstos em lei.

  • REsp 2.088.236-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/4/2024, DJe 26/4/2024.

Plano de saúde coletivo. Reajuste anual. Aumento de sinistralidade. Aplicado de forma complementar ao reajuste por variação de custo. Extrato pormenorizado. Despesas assistenciais e receitas diretas do plano. Ausência de demonstração. Abusividade configurada.

No REsp 2.108.270-SP, a Terceira Turma do STJ, por unanimidade, definiu que o reajuste por aumento de sinistralidade só pode ser aplicado pela operadora de plano de saúde coletivo, de forma complementar ao reajuste por variação de custo, se e quando demonstrado, a partir de extrato pormenorizado, o incremento na proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apuradas no período de doze meses consecutivos, anteriores à data-base de aniversário considerada como mês de assinatura do contrato. A ausência de comprovação do aumento da sinistralidade torna abusiva a cobrança do reajuste pelo beneficiário.

  • REsp 2.108.270-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/4/2024, DJe 26/4/2024.

Embargos de terceiro opostos pelo filho dos executados para desconstituir a penhora do imóvel em que reside de titularidade dos pais. Alegação de impenhorabilidade de bem de família. Pretensão já negada em exceção de pré-executividade apresentada pela mãe, coexecutada. Impossibilidade. Penhora de bem do fiador. Súmula n. 549/STJ. Possibilidade.

No AgInt no REsp 2.104.283-SP, a Terceira Turma do STJ, por unanimidade, concluiu que embora o filho dos executados tenha legitimidade para suscitar em embargos de terceiro a impenhorabilidade do bem de família em que reside, isso não pode ser usado para modificar decisão judicial que já rejeitou essa impenhorabilidade em demanda que envolve os proprietários. Além disso, a jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, conforme a Súmula 549/STJ, o que valida a penhora do bem nesse contexto.

  • AgInt no REsp 2.104.283-SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 4/3/2024, DJe 6/3/2024.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ação declaratória de nulidade. Querela nullitatis insanabilis. Nulidade de citação. Vício insanável. Impossibilidade de preclusão. Legitimidade ativa do terceiro juridicamente interessado. Aplicação, por analogia, da regra do art. 967, inciso II, do CPC/2015.

No REsp 1.902.133-RO, a Terceira Turma do STJ, por unanimidade, estabeleceu que o terceiro juridicamente interessado possui legitimidade para ajuizar a ação declaratória de nulidade (querela nullitatis insanabilis) sempre que houver algum vício insanável na sentença transitada em julgado. A querela nullitatis permite a declaração da ineficácia de sentença que não observa pressuposto de existência e, por consequência, de validade, não estando sujeita à limitação temporal imposta à ação rescisória. Portanto, o terceiro juridicamente interessado pode propor essa ação mesmo sem ter participado do processo original.

  • REsp 1.902.133-RO, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 16/4/2024, DJe 18/4/2024.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Estupro de vulnerável. Divulgação de matéria jornalística em site de notícias. Texto que relata fatos verídicos. Manchete que induz o leitor a atribuir conduta ativa à vítima menor de idade. Conteúdo manifestamente ofensivo. Ato ilícito. Ocorrência. Responsabilidade civil caracterizada.

No julgamento relacionado ao estupro de vulnerável, a Quarta Turma decidiu que a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser exercida com responsabilidade. Ao divulgar uma matéria jornalística sem dados objetivos e com uma manchete sensacionalista, o órgão de imprensa cometeu um ato ilícito, ofendendo a honra da vítima e gerando dano moral, mesmo sem identificá-la explicitamente.

  • Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 23/4/2024.

DIREITO EMPRESARIAL 

Contratos de colaboração empresarial. Contrato de agência ou distribuição por aproximação. Contrato típico. Disciplina geral. Código civil. Princípio da especialidade. Lei n. 4.886/1965. Norma especial. Cláusula del credere. Vedação legal. Art. 698 do CC/2002. Analogia. Impossibilidade.

No caso dos contratos de colaboração empresarial, a Quarta Turma estabeleceu que a cláusula del credere não é permitida nos contratos de agência ou distribuição por aproximação. A análise do REsp 1.784.914-SP considerou a compatibilidade entre o Código Civil e a Lei de Representação Comercial, determinando a manutenção da proibição da cláusula, conforme estipulado na legislação especial.

  • REsp 1.784.914-SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 23/4/2024, DJe 30/4/2024.

DIREITO FALIMENTAR

Instituição financeira. Falência. Prévia submissão a regime de liquidação extrajudicial. Pedido de falência pelo liquidante. Ex-administradores e Controladores. Legitimidade para intervir. Processo estrutural. Autorização da assembleia-geral. Desnecessidade.

Em relação à falência de instituição financeira, a Quarta Turma destacou, no REsp 1.852.165-MG, a legitimidade dos acionistas ex-administradores e controladores para intervir no processo, mesmo sem a prévia autorização da assembleia geral. O entendimento ressaltou a natureza estrutural do processo falimentar e a necessidade de contemplar os diversos interesses envolvidos, reconhecendo o direito dos sócios e administradores de participarem do procedimento.

  • REsp 1.852.165-MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 23/4/2024, DJe 30/4/2024.

DIREITO PENAL

Agente infiltrado no plano cibernético. Espelhamento de mensagens via Whatsapp web. Possibilidade. Cláusula de reserva de jurisdição e critérios de proporcionalidade (utilidade, necessidade). Observância.

No julgamento AgRg no AREsp 2.318.334-MG, sobre a utilização de agentes infiltrados no plano cibernético, a Quinta Turma determinou que é possível, mediante autorização judicial, o espelhamento de mensagens via Whatsapp Web. A decisão considerou a necessidade de adequar o ordenamento jurídico à realidade tecnológica, permitindo ações controladas no ambiente virtual para combater organizações criminosas.

  • AgRg no AREsp 2.318.334-MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 16/4/2024, DJe 23/4/2024.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Evasão do acusado em posse de sacola ao avistar os policiais. Abordagem policial em via pública. Fundadas razões. Ocorrência.

No julgamento do HC 889.618-MG pela Sexta Turma, a tentativa de evasão do acusado ao avistar os policiais, carregando uma sacola, foi considerada fundada suspeita para justificar a busca pessoal em via pública. A decisão reforça a importância de critérios objetivos e justificados para a realização de abordagens policiais, buscando evitar práticas que reproduzem preconceitos e garantindo a sindicabilidade das ações realizadas.

  • HC 889.618-MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 23/4/2024, DJe 26/4/2024.

___________________

Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudências - Edição 810. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0810.pdf >

___________________

#JurisprudenciaSTJ #Informativos #Atualizacao #AtualizacaoJurisprudencial #Direito #DireitoPenal #ProcessoPenal #DireitoTributário #DireitoAdministrativo #ProcessoCivil #DireitoCivil #ECA #DireitoEmpresarial #DireitoFalimentar #Advocacia #Advogado #ExameDeOrdem #Oabeiros #Concurseiros #BlogJuridico #AnnaCavalcante

Nenhum comentário:

Postar um comentário