segunda-feira, 8 de julho de 2024

Descubra as novas teses do STJ sobre Direitos Relativos à Diversidade


Resumo do artigo

O STJ divulgou novas teses sobre direitos relativos à diversidade através da ferramenta “Jurisprudência em Teses”. Leia o artigo completo e descubra as teses mais recentes que abordam políticas de inclusão, igualdade de gênero, direitos LGBTQIA+, proteção cultural indígena, e muito mais.

Olá, amigos!

Hoje, vamos explorar um tema de extrema relevância para o campo jurídico: os direitos relativos à diversidade. Este é um assunto que não só ecoa nos tribunais, mas também possui um impacto direto na sociedade, promovendo a inclusão e a igualdade.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou novas teses através da ferramenta “Jurisprudência em Teses”, abordando aspectos fundamentais sobre os direitos relativos à diversidade. Este material é de suma importância para profissionais do direito e estudantes, pois o conhecimento da jurisprudência dos Tribunais Superiores é cada vez mais exigido em provas da OAB e concursos públicos.

✍️🗒️ Pegue papel e caneta para anotar as novas teses sobre direitos relativos à diversidade:

  1. A pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização.
  2. É obrigatória a cobertura, pela operadora do plano de saúde, de cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses em mulher transexual, pois se trata de procedimentos prescritos por médico assistente, reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e listados no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).
  3. A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu art. 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual.
  4. A inclusão de dupla paternidade no registro de nascimento de criança concebida com técnicas de reprodução assistida heteróloga e gestação por substituição não viola o instituto da adoção unilateral.
  5. É viável a inscrição de pessoa homossexual em cadastro de interessados em adoção de menor, desde que preencha os requisitos estabelecidos nos arts. 29 e 50, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
  6. À pessoa em união estável homoafetiva é possível a percepção do benefício da pensão por morte, observados os requisitos da legislação civil.
  7. Compete à vara de família processar e julgar ação de reconhecimento e de dissolução de união estável homoafetiva.
  8. Em crime de calúnia contra pessoa falecida, o(a) seu (sua) companheiro(a), em união estável homoafetiva, possui legitimidade para ajuizar ação penal privada.
  9. A utilização de insultos preconceituosos e homofóbicos relacionados a grupo minoritário e estigmatizado caracteriza o delito de injúria, pois ofende a honra subjetiva da vítima, independentemente de sua orientação sexual.
  10. As medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006 são aplicáveis às minorias, como transexuais, transgêneros, cisgêneros e travestis em situação de violência doméstica, afastado o aspecto meramente biológico.
  11. A homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de manifestação e até que sobrevenha legislação autônoma, equiparam-se ao crime de racismo em sua dimensão social.
  12. É dever do Poder Judiciário indagar à pessoa transgênero acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, acerca da preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas.

Para ter acesso aos julgados que embasaram a definição dessas teses, convido vocês a baixar gratuitamente o caderno através do link 🔗https://abre.ai/j4yo ou escanear o QR CODE abaixo:

Não perca tempo! Este material exclusivo não apenas enriquecerá seus estudos, mas também o colocará em uma posição de destaque na sua preparação para a OAB e concursos públicos.

Compartilhe este recurso valioso com seus colegas de estudo. Juntos, podemos fortalecer nosso compromisso com a excelência e a justiça.

Até a próxima!

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Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em teses - Edição 238: Direitos relativos à diversidade. Edição disponibilizada em 21/06/2024. Disponível em < stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Teses%20238%20-%20Direitos%20Relativos%20a%20Diversidade.pdf >

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