segunda-feira, 1 de julho de 2024

[Resumo] Informativo STF 1142


Resumo do artigo

Quer se atualizar com as últimas decisões do Supremo Tribunal Federal? No nosso novo artigo, destacamos os principais julgados da Edição 1142. Leia agora!

Caro leitor,

Hoje, vamos explorar as mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, destacadas na Edição 1142 do Informativo de Jurisprudência.

➡️ O Informativo de Jurisprudência do STF é um verdadeiro guia para quem busca se atualizar com as mais recentes decisões do tribunal. Por isso, convido vocês a acessar a íntegra da nova edição e se aprofundar nesses importantes julgados, CLICANDO AQUI.

Bons estudos e até a próxima!

Plenário

DIREITO PROCESSUAL PENAL – FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO – MEDIDAS CAUTELARES – AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL – DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS – DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (ADI 7.496 MC-Ref/GO, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 21.06.2024)

No julgamento da ADI 7.496 MC-Ref/GO, o STF declarou a inconstitucionalidade de norma estadual que exigia prévia autorização judicial colegiada para medidas cautelares em investigações criminais contra autoridades com foro por prerrogativa de função. O Plenário, por unanimidade, decidiu que a competência para supervisão judicial de tais medidas deve ser conferida ao relator, sem necessidade de deliberação colegiada, alinhando-se ao modelo federal e ao Regimento Interno do STF. Essa decisão reforça o princípio da isonomia e a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal.

DIREITO TRIBUTÁRIO – REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – “REFIS I” – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – PARCELAMENTO – INADIMPLÊNCIA (ADI 7.370 MC-Ref/DF, relator Ministro Cristiano Zanin, julgamento virtual finalizado em 21.06.2024)

Apreciando a ADI 7.370 MC-Ref/DF, o STF referendou medida cautelar para impedir a exclusão de contribuintes do “Refis I” com base na tese das “parcelas ínfimas”. O Plenário destacou que a exclusão com base nessa tese viola os princípios da legalidade tributária e da confiança legítima, uma vez que as hipóteses de exclusão do parcelamento estão expressamente previstas em lei e não podem ser ampliadas por interpretação administrativa. A decisão protege os contribuintes de boa-fé que continuam a cumprir suas obrigações fiscais de acordo com as normas do programa.

___________________

Referências:

BRASIL. Informativo de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - Edição 1142. Disponível em < https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1142.pdf >

___________________

#STF #Jurisprudência #Atualizacao #Direito #DireitoConstitucional #ProcessoPenal #DireitoPenal #DireitoTributário #InformativoSTF #Advocacia #ExameOAB #ConcursoPublico #EstudanteDeDireito #BlogJuridico #AnnaCavalcante

Nenhum comentário:

Postar um comentário