terça-feira, 3 de dezembro de 2024

[Pensar Criminalista] STJ confirma a aplicação retroativa do ANPP para processos em andamento


Resumo do artigo

O STJ fixou importantes teses sobre a aplicação retroativa do ANPP, permitindo sua utilização em processos em andamento, desde que não haja trânsito em julgado. Leia o artigo completo e conheça as novas teses repetitivas.

Amigo leitor,

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou recentemente um entendimento fundamental sobre a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal (ANPP), ao julgar o Tema 1.098 dos recursos repetitivos.

Essa decisão marca um ponto importante no Direito Penal e Processual Penal brasileiro. A partir dela, o ANPP pode ser utilizado em processos que estavam em andamento antes da vigência da Lei 13.964/2019 – desde que não tenha ocorrido trânsito em julgado. Esta medida amplia as possibilidades de negociação para réus em crimes de menor potencial ofensivo. Vamos entender melhor cada uma das teses definidas pelo STJ.

O que é o ANPP?

O ANPP foi introduzido pela Lei 13.964/2019 – conhecida como "Pacote Anticrime". Ele permite que o Ministério Público e o investigado façam um acordo para evitar a ação penal em casos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. Sua aplicação retroativa era um ponto de controvérsia até a recente decisão do STJ.

A natureza híbrida do ANPP e a possibilidade de aplicação retroativa

A primeira tese fixada pelo STJ reconhece a natureza híbrida do ANPP.

Tema 1.098 dos repetitivos - REsp 1.890.344
“1 - O Acordo de Não Persecução Penal constitui um negócio jurídico processual penal instituído por norma que possui natureza processual, no que diz respeito à possibilidade de composição entre as partes com o fim de evitar a instauração da ação penal, e, de outro lado, natureza material em razão da previsão de extinção da punibilidade de quem cumpre os deveres estabelecidos no acordo (art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal (CPP). (...)”

Isso significa que o ANPP possui aspectos processuais — ao permitir um acordo entre as partes para evitar a ação penal — e aspectos materiais, pois implica a extinção da punibilidade para o acusado que cumprir as obrigações acordadas.

Dessa forma, o STJ aplicou o princípio da retroatividade da norma penal benéfica, permitindo que o ANPP seja aplicado em processos em andamento na data da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, garantindo assim uma aplicação mais justa e favorável ao réu.

A retroatividade do ANPP para processos em andamento

A segunda tese aborda a aplicação retroativa para processos em andamento antes do trânsito em julgado e, mesmo que o réu não tenha confessado o crime, ainda pode solicitar o ANPP.

Tema 1.098 dos repetitivos - REsp 1.890.344
“(...) 2 - Diante da natureza híbrida da norma, a ela deve se aplicar o princípio da retroatividade da norma pena benéfica (art. 5º, XL, da CF), pelo que é cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado da condenação. (...)”

Esse entendimento amplia o alcance do ANPP, beneficiando réus que anteriormente não teriam acesso a essa negociação.

O papel do Ministério Público nos processos em andamento

A terceira tese enfatiza o papel do Ministério Público, que agora deve analisar a possibilidade do ANPP em processos em andamento, desde o início da vigência da Lei 13.964/2019 até a decisão do STF no HC 185.913/DF, em 18 de setembro de 2024.

Tema 1.098 dos repetitivos - REsp 1.890.344
“(...) 3 - Nos processos penais em andamento em 18/09/2024 (data do julgamento do HC n. 185.913/DF, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal), nos quais seria cabível em tese o ANPP, mas ele não chegou a ser oferecido pelo Ministério Público ou não houve justificativa idônea para o seu não oferecimento, o Ministério Público, agindo de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado da causa, deverá, na primeira oportunidade em que falar nos autos, manifestar-se motivadamente acerca do cabimento ou não do acordo no caso concreto. (...)”

Sempre que for solicitada pela defesa ou pelo magistrado, a manifestação do Ministério Público deve ser fundamentada, justificando a viabilidade ou inviabilidade do ANPP no caso concreto.

Regras para novas investigações e ações penais

A quarta tese determina que o ANPP deve ser admitido antes do recebimento da denúncia para investigações e ações penais iniciadas após 18 de setembro de 2024, exceto em casos específicos.

Tema 1.098 dos repetitivos - REsp 1.890.344
“(...) 4 - Nas investigações ou ações penais iniciadas a partir de 18/09/2024, será admissível a celebração de ANPP antes do recebimento da denúncia, ressalvada a possibilidade de propositura do acordo, no curso da ação penal, se for o caso. (...)”

Essa medida assegura que o ANPP funcione como uma alternativa pré-processual e evita seu uso como tática defensiva após o processo estar em fase avançada.

Impactos práticos das teses fixadas

A decisão do STJ sobre o ANPP traz novas oportunidades para a advocacia criminal. Advogados podem revisar processos em andamento e identificar situações em que o ANPP pode ser aplicado, enquanto o Ministério Público deve justificar sua posição sobre o cabimento do acordo.

A decisão permite uma resolução mais célere de crimes de menor potencial ofensivo, aliviando o sistema penal e promovendo um processo menos oneroso.

Para mais novidades jurídicas e atualizações sobre o sistema criminal, acompanhe o meu blog e me siga nas redes sociais!

___________________

Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.890.344/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 23/10/2024, DJe de 28/10/2024. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202002091040&dt_publicacao=28/... >

___________________

Memorex: A Ferramenta que Transforma Suas Revisões

Na véspera de provas, cada minuto conta. Por isso, quero compartilhar o Memorex — uma ferramenta que uso e faz toda a diferença nas minhas revisões. Com mnemônicos de qualidade, ele otimiza o tempo e ajuda a memorizar o que realmente importa.

👉 Se você quer revisar de forma rápida e eficiente, CLIQUE AQUI e descubra como o Memorex pode te ajudar!

___________________

#DireitoPenal #ANPP #STJ #RecursoRepetitivo #DireitoProcessualPenal #PacoteAnticrime #Jurisprudência #Advocacia #Concursos #OAB #EstudosJurídicos #PensarCriminalista #BlogJurídico #AnnaCavalcante

Nenhum comentário:

Postar um comentário