Resumo do artigo
Saiu o primeiro Informativo de Jurisprudência do STF de 2025! Acompanhe as novidades do mundo jurídico e fique por dentro dos julgados mais recentes do Supremo Tribunal Federal. Leia agora o artigo completo e mantenha-se atualizado!
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Plenário
DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – INATIVOS E PENSIONISTAS – GRATIFICAÇÕES – PROIBIÇÃO DE VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS – ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA (ADI 3.516/CE, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 13.12.2024)
Resumo: O STF decidiu que vincular a receita de impostos ao pagamento de Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) ou gratificação a inativos e pensionistas é inconstitucional, por ferir o art. 167, IV, da Constituição.
DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – REGIME ESTATUTÁRIO – ESTABILIDADE – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – FUNCIONÁRIOS CELETISTAS (ADPF 862/RJ, relator Ministro Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 13.12.2024)
Resumo: A Corte declarou inconstitucional a concessão de estabilidade a empregados da OAB/RJ contratados pelo regime celetista, com exceção daqueles antigos que foram originalmente contratados como estatutários e optaram pelo regime trabalhista.
DIREITO CONSTITUCIONAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – FUNÇÕES INSTITUCIONAIS – PODER INVESTIGATÓRIO – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS – DIREITO PROCESSUAL PENAL – PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL – COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (ADI 7.175/MG, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 13.12.2024) (ADI 7.176/PR, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 13.12.2024)
Resumo: O STF julgou constitucionais os atos normativos dos MPs estaduais sobre a estrutura e atribuições do Gaeco, bem como o decreto estadual sobre cooperação com o MP no Gaeco. Esses atos não usurpam competência privativa da União para legislar sobre direito penal ou processual penal (CF/1988, art. 22, I).
DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS – NORMAS GERAIS EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) – FISCALIZAÇÃO DOS REGIMES DOS ENTES FEDERADOS PELA UNIÃO – MEDIDAS SANCIONATÓRIAS (RE 1.007.271/PE (Tema 968 RG), relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Flávio Dino, julgamento virtual finalizado em 13.12.2024)
Teses fixadas: “1. É constitucional a previsão, em lei federal, de medidas sancionatórias ao ente federativo que descumprir os critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social. 2. Admite-se o controle judicial das exigências feitas pela União no exercício da fiscalização desses regimes. Nesse caso, o ente fiscalizado deverá demonstrar, de forma técnica: (i) a inexistência do déficit atuarial apontado; ou, (ii) caso reconheça o desequilíbrio, a impertinência das medidas impostas pela União e a existência de plano alternativo capaz de assegurar, de maneira equivalente, a sustentabilidade do regime.”
Resumo: O Supremo decidiu que é constitucional a previsão, em lei federal, de sanções ao ente federativo que descumprir os critérios para a obtenção do equilíbrio atuarial dos regimes próprios de previdência social (RPPS).
DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS – SEGURIDADE SOCIAL – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE – PROVA DE VIDA (ADI 7.010/RJ, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 13.12.2024)
Tese fixada: “É formalmente inconstitucional legislação editada por estado-membro que atribua a instituições financeiras a responsabilidade pela realização de prova de vida de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, por violação do art. 22, inciso XXIII, da Constituição da República.”
Resumo: O Tribunal considerou inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social (CF/1988, art. 22, XXIII) — lei estadual que atribui a instituições financeiras a responsabilidade pela prova de vida de beneficiários do INSS.
DIREITO CONSTITUCIONAL – TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL – ESCOLHA E NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – VOTO SECRETO – PRAZO PARA NOMEAÇÃO PELO GOVERNADOR (ADI 4.964/SE, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 13.12.2024)
Resumo: O STF declarou constitucional a norma estadual que prevê voto secreto na Assembleia Legislativa para aprovação de conselheiros do Tribunal de Contas estadual, mas inconstitucional a fixação de prazo para nomeação pelo governador.
DIREITO DO TRABALHO – “REFORMA TRABALHISTA” – CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE – CONDIÇÕES DE TRABALHO – VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL (ADI 5.826/DF, relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 13.12.2024) (ADI 5.829/DF, relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 13.12.2024) (ADI 6.154/DF, relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 13.12.2024)
Resumo: O Supremo julgou constitucionais os dispositivos da "Reforma Trabalhista" (Lei 13.467/2017) que instituíram o contrato de trabalho intermitente.
DIREITO TRIBUTÁRIO – FEDERALISMO FISCAL – ICMS – PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (ADI 7.685/PA, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 13.12.2024)
Resumo: A Corte decidiu que é inconstitucional norma estadual que define critérios de cálculo do valor adicionado para partilha do ICMS, por invadir competência da lei complementar federal (CF/1988, arts. 158, § 1º, I; e 161, I).
DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTOS – ITCMD – FATO GERADOR – INCIDÊNCIA – DIREITO CIVIL – CONTRATOS EM ESPÉCIE – SEGURO DE PESSOA – SEGURO DE VIDA – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (PGBL) – VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (VGBL) – DIREITOS REAIS – RESERVA DE USUFRUTO (RE 1.363.013/RJ (Tema 1.214 RG), relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 13.12.2024)
Tese fixada: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”
Resumo: Dada a natureza securitária e previdenciária complementar dos contratos de seguros de pessoas, o STF declarou inconstitucional a incidência do ITCMD sobre valores de PGBL e VGBL repassados a beneficiários em caso de morte do titular.
DIREITO TRIBUTÁRIO – PIS – COFINS – ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – APLICAÇÕES FINANCEIRAS – RENDIMENTOS (RE 722.528/RJ (Tema 1.280 RG), relator Ministro Dias Toffoli, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 13.12.2024)
Tese fixada: “É constitucional a incidência de PIS e COFINS em relação a rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).”
Resumo: O STF decidiu que é constitucional a incidência do PIS e da COFINS sobre os rendimentos de aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Esses rendimentos são considerados receitas operacionais, excluindo-se as contribuições de participantes e patrocinadores. A decisão mantém as isenções e deduções previstas na legislação para as EFPC.
Segunda Turma
DIREITO PENAL – APLICAÇÃO DA PENA – CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE – DROGAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO –DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL – DIREITO PROCESSUAL PENAL – INDÍCIOS – BUSCA E APREENSÃO – BUSCA PESSOAL – FUNDADA SUSPEITA (HC 249.506/SP, relator Ministro Edson Fachin, julgamento finalizado em 10.12.2024)
Resumo: O STF afirmou que a atitude suspeita de uma pessoa ao avistar uma viatura policial pode justificar a busca pessoal sem mandado judicial. Além disso, a Corte decidiu que o histórico de atos infracionais de um adolescente não impede a aplicação da redução de pena no caso de tráfico privilegiado de drogas, enfatizando a necessidade de proteção e garantia dos direitos dos jovens em desenvolvimento.
Referências:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo de Jurisprudência - Edição 1163. Disponível em < https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1163.pdf >
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