sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

[Resumo] Informativo de Jurisprudência do STJ - Edição 839

 Resumo: 

Fique por dentro das últimas atualizações do Superior Tribunal de Justiça e como elas impactam o Direito Civil, Penal e mais. Leia agora o artigo completo e garanta sua atualização jurídica!



Olá, caros leitores!

Hoje, trago um tema quentíssimo que vai impactar diretamente a sua atuação profissional e seus estudos: a nova Edição 839 do Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Direto da Fonte: Informativo STJ - Edição 839

O STJ, como sabemos, é um dos órgãos de maior relevância no cenário jurídico brasileiro, responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o país. Seus informativos de jurisprudência são verdadeiros mananciais de conhecimento, repletos de decisões e entendimentos que moldam o Direito. E a Edição 839 não é exceção!

Nela, você encontrará um compilado de julgados fresquinhos, abordando temas como Direito Civil, Direito Penal, Direitos Humanos, Direito Administrativo e muito mais. Para ter acesso a esse material riquíssimo e se aprofundar nos temas que mais te interessam, basta clicar no link abaixo e fazer o download gratuito do informativo:

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Por que se manter atualizado?

No dinâmico mundo do Direito, a atualização constante é fundamental. As decisões do STJ têm o poder de influenciar diretamente o seu dia a dia profissional, seja na elaboração de peças processuais, na condução de casos ou na simples compreensão das nuances do ordenamento jurídico. Ao se manter informado sobre as últimas tendências e entendimentos, você se destaca como um profissional mais completo e preparado para os desafios do mercado.

Continue conectado!

Este é apenas o primeiro passo da nossa jornada de descobertas no universo do Direito. Aqui no blog, você encontrará um espaço dedicado à disseminação de conhecimento jurídico de qualidade, com análises de julgados, comentários sobre legislação e dicas valiosas para a sua carreira.


DIREITO ADMINISTRATIVO

Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional. Empresa supranacional. Lei das Estatais. Inaplicabilidade. Ausência de previsão normativa. (RO 275-PR, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025, DJEN 10/2/2025)

Resumo: O STJ firmou o entendimento de que a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) não se aplica à Itaipu Binacional. A decisão teve como base o fato de que Itaipu é uma empresa supranacional, com natureza jurídica distinta das empresas públicas e sociedades de economia mista tipicamente nacionais, conforme previsto na Constituição Federal e em regras de direito internacional. O Tribunal já havia se manifestado anteriormente sobre a natureza de organismo internacional de Itaipu. Assim, concluiu-se que a Lei das Estatais não poderia ser aplicada por analogia, sendo necessária previsão expressa para sua incidência sobre empresas supranacionais.


DIREITO TRIBUTÁRIO

Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Bloqueio ou indisponibilidade de bens. Efetiva constrição patrimonial. Interrupção do prazo. Possibilidade. (REsp 2.174.870-MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025, DJEN 10/2/2025)

Resumo: Nesta decisão, o STJ firmou entendimento de que o bloqueio ou indisponibilidade de bens são suficientes para interromper o prazo da prescrição intercorrente em execuções fiscais. O Tribunal considerou que a efetiva constrição patrimonial, como o bloqueio de ativos via SISBAJUD, garante o direito do exequente de resguardar o crédito, sem se limitar à formalidade da penhora. A decisão visa garantir a efetividade das execuções fiscais, permitindo que o devedor apresente sua defesa, como a alegação de impenhorabilidade dos bens.


Execução fiscal. Citação de sócio coobrigado. Aviso de recebimento. Assinatura pessoal. Desnecessidade. Comprovação de entrega no endereço do executado. Prescrição intercorrente. Interrupção do prazo. Possibilidade. (REsp 2.174.870-MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025, DJEN 10/2/2025)

Resumo: No mesmo julgamento, o STJ também decidiu que, na citação por Correios com aviso de recebimento (AR) em execução fiscal, não é exigida a assinatura pessoal do executado no AR. É suficiente a comprovação de que a correspondência foi entregue no endereço do executado. O Tribunal entendeu que a citação é válida desde que haja comprovação inequívoca da entrega no endereço, seguindo a jurisprudência do STJ que não exige a pessoalidade da citação nesses casos.


DIREITO CIVIL

Pornografia de vingança. Aplicativo de mensageria privada. WhatsApp. Criptografia. Ordem de remoção de conteúdo com identificação do usuário infrator. Impossibilidade técnica não comprovada. Eliminação ou mitigação do dano. Possibilidade em tese. Responsabilidade solidária. (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025, DJEN 7/2/2025)

Resumo: Para o STJ, o provedor do aplicativo de mensageria privada (WhatsApp) responde solidariamente quando, instado a remover conteúdo relacionado a pornografia de vingança, não toma providências para mitigar o dano. O Tribunal entendeu que, mesmo com a criptografia de ponta a ponta, o provedor pode adotar medidas como a suspensão ou banimento cautelar das contas dos infratores. A decisão se baseou no art. 21 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e na necessidade de proteção da intimidade, especialmente de menores de idade.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Leading Case. Proteção de menor contra pornografia de vingança. Interesse Público. Indício de estratagema processual. Pedido de desistência recursal. Não homologação. (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025, DJEN 7/2/2025)

Resumo: Neste julgado, o STJ entendeu que o pedido de desistência recursal pode ser indeferido quando houver indício de uso de estratagema processual para evitar a criação de jurisprudência contrária ao interesse da parte desistente, mesmo antes da inserção do processo em pauta. O Tribunal considerou que o caso envolvia tema de grande interesse público, como a proteção da intimidade de menores vítimas de compartilhamento de imagens íntimas sem autorização.


DIREITO AMBIENTAL

Multa por infração ambiental. Provedor de site. Divulgação de anúncios de venda de animais silvestres. Verdadeiro site de comércio eletrônico. Responsabilidade. Necessidade de preservação e defesa do meio ambiente. (AREsp 2.151.722-SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por maioria, julgado em 4/2/2025)

Resumo: O STJ decidiu que um site de comércio eletrônico pode ser responsabilizado por infração ambiental relacionada à venda de animais silvestres. A decisão se baseou no art.225 da Constituição Federal, que atribui a responsabilidade pela defesa e preservação do meio ambiente a todos, incluindo particulares. O Tribunal entendeu que o site, ao intermediar negócios, tinha o dever de fiscalizar os serviços que presta e impedir a venda ilegal de animais silvestres. A Lei 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas por atividades lesivas ao meio ambiente, também foi utilizada como base para a decisão.


Ação Civil Pública. Desocupação de área ambientalmente protegida. Parque estadual. Obrigação de pagar. Direitos difusos. Cumprimento de sentença coletiva. Ministério Público. Legitimidade. (AREsp 2.072.862-SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por maioria, julgado em 4/2/2025)

Resumo: Neste julgado, o STJ decidiu sobre a legitimidade do Ministério Público para executar obrigação de pagar relativa à tutela de direitos difusos em uma ação civil pública. O caso envolvia a desocupação de área ambientalmente protegida em um parque estadual. O Tribunal reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover o cumprimento da sentença, mesmo se tratando de obrigação de pagar, desde que a obrigação de fazer (desocupação) tenha sido cumprida pelo ente estadual. A decisão se baseou no princípio da obrigatoriedade da execução da sentença coletiva pelo Ministério Público e na sua legitimidade para a defesa de direitos difusos, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei 8.625/1993.


DIREITO AMBIENTAL / DIREITO PENAL / DIREITO PROCESSUAL PENAL

Crime do art. 50-A da Lei n. 9.605/1998. Norma penal em branco. Falta de indicação da norma complementar. Amazônia Legal. Proteção pública e notória. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. (AgRg no AREsp 2.710.097-RR, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025)

Resumo: O STJ decidiu que a proteção pública e notória da Amazônia Legal afasta a alegação de inépcia da denúncia por ausência de indicação da norma complementar para a tipificação do crime ambiental previsto no art. 50-A da Lei 9.605/1998. O Tribunal entendeu que a Lei 12.651/2012, que define o conceito de Amazônia Legal, é a norma complementar aplicável, e que a notoriedade da proteção legal da região dispensa a necessidade de prova.


DIREITO PENAL / DIREITO PROCESSUAL PENAL / EXECUÇÃO PENAL

Acordo de colaboração premiada. Inadimplemento da pena de multa compensatória. Hipossuficiência financeira comprovada. Vedação à privação de liberdade por dívida. Direito à progressão de regime. (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025)

Resumo: O STJ decidiu que o inadimplemento da multa compensatória prevista no acordo de colaboração premiada, por comprovada hipossuficiência financeira, não impede a progressão de regime acordado. O Tribunal entendeu que a prestação pecuniária acertada pelo colaborador é similar à pena pecuniária prevista na legislação penal, e que a falta de adimplemento não pode obstar a progressão de regime quando há comprovação da hipossuficiência.


DIREITO PENAL / DIREITOS HUMANOS

Injúria racial. Ofensas proferidas contra pessoa branca. Inexistência de racismo reverso. Atipicidade da conduta. (HC 929.002-AL, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 4/2/2025)

Resumo: O STJ decidiu que a injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por essa condição. O Tribunal entendeu que o racismo é um fenômeno estrutural que visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados. A decisão se baseou na Lei 7.716/1989, que define a injúria racial, e em diversos tratados internacionais de direitos humanos que visam combater a discriminação racial.


DIREITO PROCESSUAL PENAL

Homicídio. Tribunal do júri. Negativa de autoria. Única tese defensiva. Absolvição no quesito genérico. Contradição. Submissão do réu a novo julgamento. (AgRg no AREsp 2.756.710-SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 17/12/2024, DJEN 23/12/2024)

Resumo: O STJ decidiu que, em situações nas quais a negativa de autoria é a única tese defensiva, a absolvição do agente no terceiro quesito não deve subsistir quando houver votação positiva dos dois primeiros, que afirmam a autoria do delito. O Tribunal entendeu que a decisão dos jurados, embora soberana, deve ser anulada quando manifestamente contrária às provas dos autos, e o réu deve ser submetido a novo julgamento.


Pedido de cópia da interceptação telefônica. Indeferimento. Autos digitais. Acesso disponibilizado ao conteúdo integral de todas as mídias das interceptações. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por maioria, julgado em 4/2/2025)

Resumo: O STJ decidiu que o indeferimento do pedido de cópia de interceptação telefônica não configura cerceamento de defesa, desde que seja garantido à defesa o acesso integral ao conteúdo das mídias digitais das interceptações. A decisão ressaltou que a Lei 9.296/1996 não exige a transcrição integral das interceptações, bastando o acesso aos diálogos. O STJ já havia se manifestado nesse sentido em outros casos, como no AgRg no REsp 1.533.480/RR, e a Reclamação 49.369/RS. Além disso, o Tribunal aplicou o princípio da pas de nullité sans grief, segundo o qual a nulidade só é declarada se houver demonstração de efetivo prejuízo à parte, o que não ocorreu no caso em questão. Dessa forma, como a defesa teve acesso integral ao conteúdo das mídias digitais, o indeferimento da cópia não caracteriza cerceamento de defesa.

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Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudências - Edição 839. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0839 >

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