Resumo:
Delação premiada e sigilo profissional: o que diz o STJ? Uma recente decisão da Sexta Turma reforça a impossibilidade de o advogado delatar fatos cobertos pelo sigilo profissional. Quer entender mais sobre essa decisão? Leia o artigo completo no blog e esteja por dentro das atualizações jurídicas!
Caro leitor,
A relação entre advogado e cliente é resguardada pelo sigilo profissional, um pilar essencial para o exercício da advocacia e a garantia do direito de defesa. Recentemente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou um ponto crucial: a impossibilidade de o advogado delatar fatos cobertos pelo sigilo profissional.
Sigilo profissional x Participação criminosa
O sigilo profissional é tanto um direito quanto um dever do advogado, conforme o inciso XIX do art. 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Esse princípio é indispensável para manter a confiança na relação cliente-advogado e garantir o pleno exercício do direito de defesa.
Em regra, presume-se que o advogado age em estrita observância às suas funções profissionais e de boa-fé. Por isso, é vedado que firme colaboração premiada contra o próprio cliente, sob pena de comprometer o sigilo profissional e a defesa técnica.
Entretanto, essa presunção não se aplica quando há indícios claros de que o advogado participa de atividades ilícitas, simulando fraudulentamente a relação cliente-advogado.
Nos casos em que existam provas robustas de que o defensor está envolvido em práticas criminosas, a colaboração premiada pode ser considerada válida. Nesse contexto, o sigilo profissional deixa de ser um escudo para encobrir ilícitos e a análise de sua aplicabilidade passa a depender da solidez das provas nos autos.
O equilíbrio entre direito de defesa e combate ao crime
A decisão do STJ destaca a complexidade das interseções entre o sigilo profissional e a colaboração premiada. Ainda que o sigilo seja um pilar fundamental para a advocacia, ele não deve servir de cobertura para atos ilícitos. Por outro lado, a validade de uma delação premiada que envolva advogados exige cautela, análise minuciosa e respeito ao direito de defesa, para preservar a integridade da função advocatícia.
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Referências:
BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm >
________. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus 203.874, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, decisão monocrática publicada em 11/11/2024. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=M... >
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