segunda-feira, 24 de março de 2025

[Resumo] Informativo de Jurisprudência do STF - Edição 1168

Resumo: Saiu a Edição 1168 do Informativo de Jurisprudência do STF! Quer ficar por dentro das decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal? Acesse o artigo completo no meu blog e não perca nenhum detalhe!





Olá,

Hoje, quero te apresentar a nova Edição 1168 do Informativo de Jurisprudência do STF.

Para te ajudar a ficar por dentro das últimas novidades do mundo jurídico, preparei um breve resumo dos principais julgados. Mas, para se aprofundar nesses temas e conhecer todos os julgados da Edição 1168 do Informativo de Jurisprudência do STF, clique no link abaixo e faça o download completo do informativo:

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Espero que este resumo te ajude a ficar atualizado sobre as últimas novidades do mundo jurídico.

Até a próxima!


Plenário

DIREITO CONSTITUCIONAL – PODER JUDICIÁRIO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – ATO NORMATIVO PRIMÁRIO – RESOLUÇÃO – CONTROLE ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO CIVIL – JORNADA DE TRABALHO – CARGOS EM COMISSÃO (ADI 4.355/DF, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 11.03.2025) (ADI 4.312/DF, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 11.03.2025) (ADI 4.586/DF, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 11.03.2025)

Resumo: O STF consolidou um entendimento crucial sobre a atuação do CNJ, decidindo que é constitucional a Resolução nº 88/2010, que disciplina a jornada de trabalho e os limites para o preenchimento de cargos em comissão no âmbito do Poder Judiciário. Com isso, reafirma o papel do CNJ no controle administrativo e financeiro do Judiciário e no cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, sem violar o pacto federativo ou a separação de poderes (arts 1º, 2º, 18 e 96, I da CF). A decisão destaca que a resolução busca padronizar o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário para melhorar a eficiência operacional e a gestão de pessoas, estando dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF).


DIREITO PROCESSUAL PENAL – JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA – FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO – CESSAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO – DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS – PODER JUDICIÁRIO – COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC 232.627/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 11.03.2024)

Tese fixada: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.”

Resumo: Em uma reviravolta significativa sobre o foro por prerrogativa de função, também conhecido como "foro privilegiado", o STF, estabeleceu uma tese abrangente que visa garantir a imparcialidade, a independência do julgamento e inibir os deslocamentos que resultam em lentidão, ineficiência e até mesmo prescrição das ações penais. A Corte, após uma evolução jurisprudencial que incluiu o cancelamento da Súmula 394/STF e a restrição do foro especial aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, agora firma posição pela perpetuação da competência para o julgamento de crimes funcionais. Baseando-se na natureza do crime praticado pelo agente, em vez de critérios temporais relacionados à permanência no cargo ou ao exercício atual do mandato, a mudança impacta diretamente a forma como processos envolvendo autoridades com prerrogativa de foro são conduzidos e julgados no Brasil, assegurando que a saída do cargo somente afasta o foro privativo na hipótese de crimes perpetrados antes da investidura no cargo ou que não possuam relação com o seu exercício.

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Referências:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo de Jurisprudência - Edição 1168. Disponível em < https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1168.pdf >

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