sexta-feira, 25 de julho de 2025

[Pensar Criminalista] STJ anula recebimento de denúncia por ausência de análise das teses da defesa

Decisão reforça a exigência de fundamentação mesmo nas fases iniciais da ação penal


Resumo:

O STJ anulou decisão que recebeu denúncia sem analisar as teses da defesa, reforçando que mesmo decisões iniciais devem ser fundamentadas. 👉 Leia o artigo completo no blog e fique por dentro das novidades do processo penal!




Olá, amigos!

Uma importante decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que o juiz deve, ainda que de forma sucinta, analisar todas as teses defensivas apresentadas na resposta à acusação antes de ratificar o recebimento da denúncia. A omissão judicial nesse ponto pode gerar nulidade da decisão e comprometer a própria instauração da ação penal.

Neste artigo, explico o contexto da decisão, os fundamentos jurídicos e as repercussões práticas para o processo penal — sobretudo no que diz respeito às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.


O caso: associação para o tráfico e a ausência de análise de provas ilícitas

O habeas corpus teve como paciente um réu acusado de associação para o tráfico de drogas. A defesa questionava a legalidade das provas obtidas por meio da devassa de dados do celular do acusado, realizada sem prévia autorização judicial. Tal questão foi devidamente apresentada na resposta à acusação, mas não foi minimamente enfrentada pelo juízo de primeiro grau.

A decisão que ratificou o recebimento da denúncia limitou-se a afirmar, genericamente, que os argumentos defensivos seriam matéria de mérito e deveriam ser examinados apenas ao final da instrução penal.


A fundamentação como exigência constitucional

O STJ, por maioria de votos, reconheceu que a decisão que recebe a denúncia deve ser fundamentada, nos termos do ar. 93, IX, da Constituição Federal. Ainda que se trate de uma decisão interlocutória, e ainda que não se exija exame aprofundado de mérito, é imprescindível que o magistrado analise os fundamentos da defesa preliminar, especialmente nos casos regidos por rito especial, como o da Lei de Drogas.

Segundo o acórdão, “ao indeferir de forma implícita o pedido de absolvição sumária, sem mínima motivação, impediu que os denunciados conhecessem e, se o caso, refutassem a decisão”, o que configura violação ao contraditório e à ampla defesa.


Impactos da decisão para a prática penal

Essa decisão representa um alerta importante para operadores do Direito Penal: o juiz não pode ignorar ou “empurrar para a sentença” discussões fundamentais para o início da ação penal, como a legalidade da prova ou a ausência de justa causa.

Além disso, reforça a importância de uma resposta à acusação bem estruturada, com argumentações claras e embasadas — que devem ser levadas a sério pelo Judiciário.


Tese fixada pelo STJ

“A decisão que ratifica o recebimento da denúncia deve ser fundamentada, ainda que de forma sucinta, abordando as teses defensivas apresentadas na resposta à acusação. A ausência de fundamentação adequada viola o art. 93, IX, da Constituição Federal e compromete o exercício da ampla defesa.”

Até a próxima atualização!

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Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >

________. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm >

________. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 740.253/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 24/6/2025. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202201334206&dt_publicacao=24/... >

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