segunda-feira, 28 de julho de 2025

[Pensar Criminalista] STJ reconhece autonomia do crime de posse de maquinário para fabricação de drogas


Entenda como o Superior Tribunal de Justiça tem interpretado o art. 34 da Lei de Drogas e os impactos para a defesa penal


 

Resumo: 
O STJ decidiu que a posse de maquinário para fabricação de drogas é crime autônomo e não se confunde com o tráfico. A Corte afastou o princípio da consunção ao analisar caso com estrutura capaz de produzir 260 kg de cocaína por dia. Quer entender os fundamentos dessa importante decisão? 👉 Leia a análise completa no blog!




Olá, pessoal! 👋

O STJ reafirmou, mais uma vez, a autonomia do crime de posse de maquinário destinado à fabricação de entorpecentes em relação ao tráfico de drogas. No julgamento do AgRg no HC 824.965, a 5ª Turma negou provimento ao recurso da defesa que buscava a aplicação do princípio da consunção, sustentando que o art. 34 da Lei 11.343/2006 seria absorvido pelo art. 33 da mesma norma.

A tese defensiva, comum em casos envolvendo tráfico e atividades correlatas, foi rechaçada pela Corte diante do expressivo aparelhamento encontrado no laboratório clandestino utilizado pelo réu, capaz de produzir cerca de 260 kg de cocaína em apenas 24 horas. A decisão também destacou que o maquinário apreendido não se destinava apenas ao suporte do tráfico, mas sim à realização de uma atividade com desígnios próprios e autônomos.

O que diz a Lei de Drogas?

O art. 34 da Lei 11.343/2006 prevê pena de 10 a 15 anos para quem “possuir, guardar, tiver em depósito, fabricar ou empregar maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas sem autorização legal”.

Em sua argumentação, a defesa pleiteava que esse tipo penal fosse absorvido pelo crime de tráfico de drogas (art. 33), nos termos do princípio da consunção, que busca evitar o bis in idem quando um delito for apenas meio necessário para o cometimento de outro.

No entanto, o STJ entendeu que, quando a posse de maquinário não é meramente instrumental ao tráfico, mas constitui uma conduta deliberada, com autonomia funcional e estrutural, a aplicação da consunção é incabível

A jurisprudência do STJ sobre o tema

A decisão acompanhou posicionamento consolidado da Corte Superior, que já havia se manifestado em outros precedentes relevantes (como os HC 434.972 e AgRg no HC 799.532), reforçando que a autonomia do delito do art. 34 depende da comprovação de finalidade específica e da magnitude do aparato destinado à produção de drogas.

No caso analisado, o réu foi condenado não só por tráfico, mas também por associação para o tráfico, posse ilegal de arma de fogo, uso de documento falso, corrupção ativa e desobediência.

A importância prática dessa decisão

A partir desse entendimento, fica claro que, sempre que for identificada uma estrutura com desígnios próprios voltada à produção de drogas, a acusação poderá imputar — e o Judiciário confirmar — a prática de crimes autônomos, ainda que conexos.

Além disso, a decisão reforça a tendência dos nossos Tribunais Superiores em adotar critérios objetivos e rigorosos na análise da dosimetria da pena, especialmente nos crimes previstos na Lei de Drogas.

📬 Gostou deste conteúdo? Então compartilhe com colegas de profissão e continue acompanhando o meu blog para mais análises jurídicas, atualizações legislativas e jurisprudenciais.

Até a próxima análise!

___________________

Referências:

BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm >

________. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 434.972/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1/8/2018. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201800202533&dt_publicacao=01/... >

________. ________. Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 799.532/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202300255754&dt_publicacao=28/... >

________. ________. Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 824.965/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 18/6/2025. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202301711813&dt_publicacao=18/... >

___________________

#DireitoPenal #STJ #LeiDeDrogas #TráficoDeDrogas #MaquinárioEntorpecente #PrincípioDaConsunção #CrimesAutônomos #Jurisprudência #Advocacia #Concursos #OAB #EstudosJurídicos #PensarCriminalista #BlogJurídico #AnnaCavalcante

Nenhum comentário:

Postar um comentário