Uso de celular por jurado durante tréplica da defesa anula julgamento do Tribunal do Júri
Resumo:
STJ anula julgamento do júri por uso de celular por jurado durante a defesa. A decisão reforça a importância da incomunicabilidade e presume o prejuízo à defesa. Entenda a tese firmada e como ela impacta advogados criminalistas, estudantes e concurseiros.
Olá!
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, manter a anulação de um julgamento realizado pelo Tribunal do Júri após um dos jurados utilizar prolongadamente o celular durante a tréplica da defesa. Este julgado reforça a importância da incomunicabilidade dos jurados como pilar da imparcialidade no julgamento penal.
O caso concreto: uso do celular e a quebra da incomunicabilidade
O réu havia sido condenado a 14 anos e três meses de reclusão por homicídio qualificado. Contudo, sua defesa apresentou prova videográfica comprovando que, durante a fase final dos debates – mais precisamente na tréplica da defesa –, um dos jurados utilizava o celular. A irregularidade foi imediatamente registrada em ata, com pedido de dissolução do Conselho de Sentença por quebra da incomunicabilidade.
O Tribunal local acolheu o argumento e determinou novo julgamento. O Ministério Público estadual recorreu ao STJ, sustentando que não houve comprovação de prejuízo e que a quebra da incomunicabilidade seria apenas alegada.
Decisão do STJ: prejuízo é presumido
O relator, Ministro Messod Azulay Neto, destacou que a filmagem anexada aos autos constitui prova robusta da quebra da incomunicabilidade, afastando a alegação de mera nulidade de algibeira. Segundo o voto, o uso do celular nesse momento crucial compromete a plenitude de defesa, especialmente por indicar desatenção ou até mesmo possível comunicação externa.
“A incomunicabilidade visa justamente preservar a formação do convencimento dos jurados com base exclusivamente nos elementos apresentados em plenário”, destacou o relator.
O STJ reafirmou ainda que, em hipóteses como essa, o prejuízo é presumido, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e previsto no art. 563 do CPP.
Tese firmada pelo STJ
A decisão fixou a seguinte tese jurídica:
"1. A quebra da incomunicabilidade dos jurados durante o julgamento pelo Tribunal do Júri presume prejuízo à defesa. 2. O uso prolongado de aparelho celular por jurado durante os debates orais compromete a imparcialidade e a independência dos julgadores leigos, configurando nulidade do julgamento."
Por que essa decisão importa?
A jurisprudência reafirma que a imparcialidade dos jurados é condição indispensável para a validade do julgamento no Tribunal do Júri. Qualquer elemento externo que interfira nesse julgamento – inclusive o uso de celular – pode comprometer a decisão, ainda que o conteúdo da comunicação não seja conhecido.
Essa decisão tem implicações diretas para:
- Advogados criminalistas, que devem estar atentos às garantias processuais no plenário do júri;
- Concurseiros, especialmente para provas discursivas e orais que abordem nulidades processuais;
- Acadêmicos e estudantes de Direito, que buscam compreender as bases constitucionais e jurisprudenciais da plenitude de defesa no júri popular.
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Até a próxima!
Referências:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >
________. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm >
________. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 2.704.728/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202402817414&dt_publicacao=28/... >
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