Resumo:
Confira as novas teses do STJ sobre medidas socioeducativas. Jurisprudência essencial para OAB, concursos e prática jurídica. Acesse e baixe o material completo!
Olá, pessoal! 👋
O Superior Tribunal de Justiça lançou uma nova edição da ferramenta Jurisprudência em Teses, abordando as medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes em conflito com a lei.
⚖️ Se você é advogado, defensor público, estudante de Direito, concurseiro ou está se preparando para a 2ª fase da OAB, este é o momento de parar por alguns minutos, anotar cada nova tese ou salvar este post para futuras consultas.
Afinal, as jurisprudências consolidadas pelo STJ não só orientam os tribunais de todo o país, como também costumam aparecer em peso nas questões de prova e em debates relevantes da atuação prática.
📌 Confira agora as novas teses:
- A gravidade concreta do ato infracional justifica a imposição da medida socioeducativa de internação.
- É possível aplicar a medida de internação provisória quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade e constatada uma das hipóteses autorizadoras da medida socioeducativa de internação.
- A medida de internação é justificada pela gravidade do ato infracional e pela necessidade de desenvolvimento da consciência crítica do adolescente.
- A reiteração infracional do adolescente não impõe, necessariamente, o estabelecimento da medida socioeducativa de internação.
- A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada aos casos de reiteração de infrações graves, independentemente do uso de violência ou grave ameaça.
- A prática de nova conduta após prévia aplicação de medida socioeducativa é suficiente para configurar a reiteração de atos infracionais graves prevista no art. 122, II, do ECA, salvo falta de contemporaneidade ou menor relevância da prática infracional antecedente.
- A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada com base na reiteração de atos infracionais, sem necessidade de trânsito em julgado das medidas anteriores.
- A internação de adolescente gestante ou lactante tem amparo legal, desde que assegurados o cuidado integral à sua saúde e as condições necessárias para permanecer com seu filho durante período de amamentação.
- A duração máxima da medida socioeducativa de liberdade assistida não pode ultrapassar o limite de três anos.
- O direito do adolescente ao cumprimento de medida socioeducativa na mesma localidade do domicílio de genitores ou responsáveis não é absoluto e depende de análise das particularidades do caso concreto.
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Se você perdeu o primeiro texto da série, não deixe de conferir as 10 teses anteriores também divulgadas pelo STJ sobre medidas socioeducativas.
🔗 CLIQUE AQUI e leia a Parte 1 do artigo com as 10 teses anteriores sobre medidas socioeducativas
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Até a próxima.
Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses - Edição 263: Medidas Socioeducativas III. Divulgada em 18/07/2025. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetPDFJT?edicao=263 >
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