Resumo:O STJ divulgou 10 novas teses sobre medidas socioeducativas na ferramenta Jurisprudência em Teses. O conteúdo é essencial para quem estuda para a OAB, concursos públicos ou atua na prática jurídica. Leia agora o artigo completo e faça o download do caderno de teses.
Olá!
Você está por dentro das novas teses do STJ sobre medidas socioeducativas? O Superior Tribunal de Justiça publicou uma nova edição da ferramenta Jurisprudência em Teses — e esse conteúdo é simplesmente indispensável para quem atua (ou quer atuar) com o Direito da Criança e do Adolescente.
Se você é advogado, estudante de Direito ou concurseiro, este é o momento certo para anotar cada nova tese ou salvar este post nos seus favoritos. Afinal, essas orientações jurisprudenciais não apenas direcionam decisões em tribunais de todo o país, como também costumam aparecer nas provas mais exigentes do meio jurídico.
📌 A seguir, você confere a íntegra das 10 novas teses elaboradas pelo STJ, todas voltadas ao tema das medidas socioeducativas — como liberdade assistida, internação e outras sanções aplicáveis aos adolescentes em conflito com a lei.
Dica prática: Use esse conteúdo como fonte de consulta rápida e confiável para fundamentar petições, memoriais, pareceres ou resolver questões de concursos públicos. Um material valioso desses merece estar ao alcance de um clique!
- A gravidade do ato infracional e as condições pessoais do adolescente devem ser observadas na aplicação da medida socioeducativa, que tem como objetivo promover sua ressocialização, proteger sua segurança e sua integridade física e psicológica e retirá-lo, de forma efetiva, da situação de risco social em que se encontra.
- No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente
- A execução de medida socioeducativa não depende do esgotamento das vias recursais, em atenção ao princípio da intervenção precoce e da atualidade da medida aplicada.
- Em razão da natureza pedagógica e ressocializadora da medida socioeducativa, sua imediata execução não viola o princípio da não culpabilidade.
- As medidas socioeducativas com privação de liberdade devem observar o princípio da atualidade; assim, no momento da aplicação, deve-se avaliar se a intervenção é necessária e adequada à situação de perigo vivenciada pelo adolescente.
- Para medidas socioeducativas sem termo final, deve-se considerar o período máximo de 3 anos para o cálculo do prazo prescricional.
- A duração da medida socioeducativa de liberdade assistida pode ser prorrogada se constatado que o reeducando não cumpriu plenamente o processo socioeducativo no período inicialmente definido pelo juízo.
- A remissão judicial, após iniciado o procedimento da representação, pode ser aplicada em qualquer momento antes da prolação da sentença, como forma de suspensão do processo, e admite cumulação com medidas socioeducativas em meio aberto.
- Em caso de descumprimento de condição imposta em remissão pré-processual, a prescrição da pretensão socioeducativa é, em regra, regulada pelo prazo máximo de duração da medida mais severa prevista no ECA, isto é, o período de três anos de internação.
- A medida protetiva de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar imposta a menor infrator não pode ter duração superior ao limite de três anos previsto para a medida socioeducativa de internação.
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Até a próxima!
Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses - Edição 262: Medidas Socioeducativas II. Divulgada em 27/06/2025. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetPDFJT?edicao=262 >.
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