Resumo: STJ atualiza teses sobre a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) na Jurisprudência em Teses. Confira as teses na íntegra, ideais para concursos, OAB e advocacia criminal.
Amigos,
Se existe um tema que atravessa provas de concurso, Exame de Ordem e a prática criminal diária, esse tema é a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). E não é para menos: poucos ramos do Direito Penal concentram tanta jurisprudência viva, tantas nuances interpretativas e tantas decisões que mudam o rumo de um processo.
O Superior Tribunal de Justiça, ciente dessa relevância, acaba de atualizar a ferramenta Jurisprudência em Teses com uma edição dedicada ao tema - a Edição nº 123: Lei de Drogas III -, reunindo 10 teses consolidadas pela Corte. São entendimentos que vão desde o crime de financiar o tráfico até a competência do Juizado Especial e a aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes.
Para quem está estudando, isso é ouro: jurisprudência atualizada é o que separa quem acerta a questão da banca daqueles que ficam pelo caminho. Para quem atua, é o material que fundamenta uma tese defensiva sólida.
📌 Pegue seu caderno (ou abra o bloco de notas): as teses abaixo merecem ser anotadas e salvas para consulta rápida na véspera da prova ou na hora de fundamentar uma peça. Vou reproduzi-las na íntegra para você.
As teses atualizadas do STJ sobre a Lei de Drogas
Agora sim, o conteúdo que você veio buscar. Reproduzo abaixo as teses da Edição nº 123 - Lei de Drogas III do Superior Tribunal de Justiça, na íntegra, para você estudar com calma e salvar para consultas futuras:
- O crime de financiar ou custear o tráfico ilícito de drogas (art. 36 da Lei n. 11.343/2006) é delito autônomo aplicável ao agente que não tem participação direta na execução do tráfico e que se limita a fornecer os recursos necessários para subsidiar as infrações a que se referem os art. 33, caput e § 1º, e art. 34 da Lei de Drogas.
- O agente que atua diretamente na traficância e que também financia ou custeia a aquisição de drogas deve responder pelo crime previsto no art. 33, caput, com a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso VII, da Lei n. 11.343/2006; afasta-se, por conseguinte, a conduta autônoma prevista no art. 36 da referida legislação.
- O crime de colaboração com o tráfico, art. 37 da Lei n. 11.343/2006, é tipo penal subsidiário em relação aos arts. 33 e 35 da mesma lei e tem como destinatário o agente que colabora como informante, de forma esporádica e sem vínculo efetivo, para o êxito da atividade de grupo, associação ou organização criminosa destinados à prática de qualquer dos delitos previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei de Drogas.
- Item retirado.
- A causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas possui natureza objetiva e se aplica em razão do lugar do crime, portanto, é desnecessária a comprovação de tráfico efetivo nos locais e nas imediações mencionadas no inciso ou de que o crime visava atingir seus frequentadores.
- A incidência da majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006 pode ser excepcionalmente afastada quando inexistir indicação de aproveitamento da aglomeração de pessoas ou de exposição dos frequentadores do local para a disseminação de drogas, a depender da análise das circunstâncias de dia, local e horário da prática do delito.
- Para caracterizar a causa de aumento de pena do art. 40, III, da Lei n. 11. 343/2006, é necessária a efetiva oferta ou a comercialização da droga no interior de veículo público, não basta, para a sua incidência, o fato de o agente ter o veículo apenas como meio de locomoção e de transporte da substância ilícita.
- A incidência da causa de aumento da segunda parte do inciso III do art. 18 da Lei n. 6. 368/1976 - "visar [o crime] a menores de 21 (vinte e um) anos" -, segue contemplada no art. 40, inciso VI, da nova Lei de Drogas - "sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente"; não se configura, portanto, a abolitio criminis.
- O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente (Súmula n. 492/STJ).
- Configura ofensa ao princípio da proteção integral a aplicação de medida de semiliberdade ao adolescente pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
- A posse de até 40g de cannabis sativa para uso próprio constitui conduta atípica, sujeita exclusivamente a sanções administrativas, aplicáveis no âmbito do Juizado Especial Criminal.
- Tese superada pelo Tema da Repercussão Geral n. 506 do Supremo Tribunal Federal.
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Estas teses são um resumo valioso, mas o estudo completo exige o acesso aos julgados que as fundamentam. O próprio STJ disponibiliza o caderno oficial da Jurisprudência em Teses com os precedentes, relatores e informativos que embasam cada entendimento.
Para conhecer os julgados na íntegra e se aprofundar nesses temas, baixe o caderno completo disponibilizado pelo tribunal via o link: https://abre.ai/r3j0
💡 Dica de quem estuda e atua: leia cada tese junto com o julgado que a originou. É assim que você entende o porquê do entendimento. E, é isso que faz a diferença na hora de argumentar.
Um lembrete de quem vive o Direito Penal todos os dias
Se você chegou até aqui, é porque leva a sério o seu preparo e isso já te coloca à frente de muita gente.
Este blog nasceu com uma missão clara: traduzir o mundo jurídico em conteúdo claro, atualizado e estrategicamente útil para quem estuda, para quem presta concursos e para quem atua na linha de frente do Direito. Aqui, você não encontra só notícia; encontra material que você realmente usa.
Salve este texto, anote as teses e volte sempre. As atualizações do Superior Tribunal de Justiça não param, e eu estarei aqui, pronta para te trazer cada novidade com a profundidade que o tema merece.
Até a próxima! ⚖️
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Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em teses - Edição n. 123: Lei de Drogas - III. Publicada em 16 de abril de 2019, atualizada em 31 de julho de 2026. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetPDFJT?edicao=123 >
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