quarta-feira, 20 de agosto de 2025

STJ divulga 11 novas teses sobre Equidade Racial – Jurisprudência em Teses 2025


Resumo: 
Conheça as 11 novas teses do STJ sobre equidade racial, essenciais para concursos, OAB e prática jurídica. Baixe o caderno completo e estude!




Caro leitor,

O Superior Tribunal de Justiça divulgou, por meio da ferramenta Jurisprudência em Teses, 11 novas teses sobre equidade racial. Trata-se de um compilado essencial para quem atua no Direito, seja na advocacia, no serviço público ou em áreas acadêmicas, e um verdadeiro tesouro para concurseiros e candidatos à OAB que desejam estar sempre um passo à frente.

Em tempos de crescente debate sobre diversidade, inclusão e igualdade, compreender como o STJ interpreta e aplica a equidade racial é mais do que conhecimento teórico — é um diferencial estratégico. Essas teses oferecem um panorama atualizado de decisões que podem impactar diretamente petições, sustentações orais e estratégias processuais, além de servir como base sólida para a argumentação em provas e exames.

💡Dica prática: já pegue seu caderno ou abra o bloco de notas no celular e anote cada uma das novas teses. Melhor ainda: salve este artigo nos seus favoritos para consultar sempre que necessário.

Aqui, você encontrará a reprodução das 11 teses divulgadas pelo STJ para facilitar seus estudos e sua prática profissional.

  1. A intenção de ofender a honra subjetiva da vítima por meio de ofensas relacionadas à sua cor de pele configura dolo específico necessário para o crime de injúria racial.
  2. A embriaguez voluntária e os ânimos exaltados do agente não são circunstâncias suficientes para afastar o dolo especifico do crime de injúria racial.
  3. O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível.
  4. O acordo de não persecução penal é inaplicável aos crimes raciais.
  5. Não incide prescrição da pretensão punitiva à pena daquele que pratica, induz ou incita a discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
  6. O conceito de racismo reverso não é aceito, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, e não se aplica a grupos majoritários em posições de poder.
  7. Compete à Justiça Federal processar e julgar ações penais sobre crimes de preconceito ou discriminação racial praticados por meio de postagens em redes sociais ou mídias digitais, desde que o objetivo da conduta seja ofender uma coletividade e as mensagens tenham real potencial de propagação transnacional.
  8. Compete à Justiça estadual processar e julgar ações penais sobre crimes de preconceito ou discriminação racial cometidos por intermédio de postagens em redes sociais nas hipóteses em que a ofensa seja dirigida a determinada pessoa ou, ainda, se a postagem não tiver potencial de divulgação e acesso em outros países.
  9. O critério de orientação para a confirmação do direito à concorrência especial há de fundar-se no fenótipo e não meramente no genótipo, na ancestralidade do candidato.
  10. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.
  11. O processo de heteroidentificação deve ser balizado por critérios objetivos, devidamente explicitados, a fim de que, em eventual impugnação, seja garantido o exercício da ampla defesa e do contraditório.

Para quem deseja ir além e mergulhar nos detalhes dos julgados, o próprio Tribunal disponibilizou um caderno completo, que você pode acessar e fazer o download por QR Code ou link oficial abaixo. Assim, é possível estudar não apenas as teses, mas também as fundamentações e precedentes que as originaram.

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A atualização constante é o que diferencia o profissional que “acompanha as notícias” daquele que se antecipa às tendências e se posiciona como referência. É isso que o meu blog busca entregar: conteúdo jurídico relevante, atualizado e útil, sempre com foco no seu crescimento e na sua excelência.

Até a próxima atualização jurídica!

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Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses - Edição 264: Equidade Racial. Divulgada em 08/08/2025. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetPDFJT?edicao=264

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