Resumo: Confira as 9 novas teses da Edição 280 do STJ sobre Direito Penal e Processual Penal em Ambiente Digital. Entenda as regras de competência e ação penal privada para provas e para a prática criminal.
Olá!
Se você está se preparando para os concursos mais concorridos do país, estudando para o Exame de Ordem ou atua na linha de frente da advocacia criminal, pare tudo o que está fazendo agora.
O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou a Edição 280 da ferramenta Jurisprudência em Teses, focada exclusivamente em um dos temas mais quentes, complexos e cobrados da atualidade: Direito Penal e Processual Penal em ambiente digital.
Com a digitalização das relações sociais, os crimes cibernéticos e as infrações cometidas por meio da internet deixaram de ser o "futuro" para se tornarem o "presente" dos tribunais. Para quem estuda para concursos públicos e para a prova da OAB, dominar essas teses é a diferença entre garantir a vaga ou ficar pelo caminho. Para nós, advogados criminalistas, esse conhecimento é a chave para definir teses de defesa robustas, discutir competência jurisdicional e anular procedimentos eivados de ilegalidades.
🚨 DICA DE OURO: Já clica no botão de salvar este post ou prepare o seu caderno de anotações. Essas teses vão despencar nas próximas provas e serão citadas nas suas próximas peças processuais!
📌 As 9 novas teses do STJ: Direito Penal e Processual Penal em Ambiente Digital
Abaixo, apresento a reprodução fiel dos entendimentos consolidados pela Secretaria de Jurisprudência do STJ na Edição 280:
- A divulgação de conteúdo discriminatório ou preconceituoso por meio da internet, em plataformas ou redes sociais de alcance internacional, atrai a competência da Justiça Federal, pois a transnacionalidade é presumida diante da potencialidade de acesso ao material fora do território nacional.
- A Justiça Federal é competente para julgar crimes de divulgação de material pornográfico acessível transnacionalmente, que envolva criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores.
- Crime contra a honra de particular, ainda que praticado por meio da internet, em plataformas ou redes sociais de alcance internacional, não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal.
- Compete ao juízo do local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo, o julgamento de crime contra a honra praticado pela internet, por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário tiveram acesso ao seu conteúdo.
- Em crimes contra a honra praticados na internet, em que a publicação pode ser visualizada por terceiros, a competência é firmada pelo local onde o conteúdo ofensivo foi incluído.
- Os delitos de calúnia e difamação praticados pela internet, caso não se identifique o local de onde partiram as ofensas, são regidos por disposição subsidiária descrita no art. 72 do CPP e serão julgados no foro do domicílio do réu.
- Na hipótese de o site utilizado para a prática do crime à distância estar hospedado no exterior, e ser incerto o local da consumação do delito, bem como desconhecido o domicílio do autor, a competência será fixada por prevenção.
- Não afronta o princípio da indivisibilidade da ação penal privada a ausência de oferecimento de queixa-crime contra todos os internautas que proferiram ofensas contra o querelante, pois não há hipótese de coautoria ou participação nesse caso, e sim existência de delitos autônomos.
- Não caracteriza renúncia tácita ao direito de queixa o fato de o querelante não a apresentar contra todos os ofensores de sua imagem, atingida na internet, por várias pessoas, cada uma utilizando-se de um comentário, pois tais condutas não evidenciam coautoria ou participação, mas vários delitos autônomos com autores diversos.
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Para compreender a fundo a fundamentação de cada uma dessas teses, analisar os acórdãos paradigmas e conferir os julgados que serviram de base para essa consolidação, é fundamental ler o documento oficial do tribunal.
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Este é o meu compromisso aqui no blog: desmistificar a jurisprudência dos Tribunais Superiores e entregar a você o conteúdo jurídico mais atualizado, com o rigor técnico que a sua aprovação e a sua carreira exigem, sem perder a leveza e a praticidade do dia a dia. Nos vemos no próximo post!
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Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em teses - Edição 280: Direito Penal e Processual Penal em ambiente digital II. Edição disponibilizada em 15/05/2026. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetPDFJT?edicao=280 >
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