Resumo: Confira as principais teses do Informativo 891 do STJ! Resumo estratégico para OAB e concursos. Baixe o PDF completo e atualize sua prática jurídica agora.
Olá!
Se existe uma constante no Direito, é a mudança. E se você quer se destacar, seja na prova da OAB, naquele concurso dos sonhos ou na advocacia estratégica, a jurisprudência atualizada não é apenas um diferencial, é a sua bússola.
Saiu a Edição nº 891 do Informativo de Jurisprudência do STJ, e eu já mergulhei nos detalhes para garantir que você não perca tempo. Sabemos que o tempo é o recurso mais escasso de quem estuda, por isso, minha missão aqui é facilitar sua vida, filtrando o que realmente importa.
Este novo informativo traz entendimentos cruciais que refletem a evolução do pensamento do Tribunal da Cidadania. São decisões que, com certeza, estarão nas próximas questões de prova e nas petições mais bem fundamentadas do país.
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Fique atento ao nosso resumo: Se você está com pressa, não se preocupe. Logo abaixo, preparei um resumo estratégico focado nos pontos de maior incidência para provas e prática penal.
Minha proposta aqui no blog é simples: transformar a densidade jurídica em clareza prática. Quero que você entenda o "porquê" de cada decisão, facilitando a memorização e a aplicação do Direito.
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Receita de exportação de produtos não tributados pelo IPI (notação "NT"). Não inclusão na base de cálculo do crédito presumido de IPI. (REsp 1.726.185-RS, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 10/3/2026, DJEN 16/3/2026)
Resumo: O STJ analisou a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a sistemática de creditamento, definindo que a exportação de produtos classificados como "Não Tributados" (NT) não gera direito ao crédito presumido do imposto. A decisão fundamenta-se na compreensão de que a industrialização abrange operações que modificam a natureza ou finalidade do produto, mas a legislação específica (como a IN SRF n. 69/2001) exclui expressamente as receitas de exportação de produtos NT da base de apuração do benefício fiscal. Para advogados tributaristas e empresas exportadoras, o precedente traz segurança jurídica ao delimitar o alcance do creditamento do IPI, impactando diretamente o planejamento tributário e a apuração de custos na cadeia de exportação.
DIREITO INTERNACIONAL / DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Pedido de homologação de sentença estrangeira. Citação por carta rogatória. Necessidade. Irregularidade na citação. Violação da ordem pública nacional. (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 10/2/2026)
Resumo: A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que a homologação de sentença estrangeira exige a comprovação inequívoca de citação válida do réu domiciliado no Brasil, a qual deve ocorrer obrigatoriamente por meio de carta rogatória, sob pena de ofensa à soberania nacional e à ordem pública. O Tribunal destacou que a inobservância dessa formalidade legal ou a citação irregular no exterior inviabiliza o reconhecimento da decisão estrangeira no país, conforme os ditames do Regimento Interno do STJ. Esse precedente é fundamental para advogados internacionalistas e processualistas, pois reforça o rigor formal na cooperação jurídica internacional e garante o respeito ao devido processo legal e à ampla defesa de cidadãos brasileiros demandados em jurisdições estrangeiras.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer. Demanda de saúde. Exclusão da união pelo juízo federal. Art. 45, § 3º, do CPC/2015. Incidente manejado como sucedâneo recursal. Impossibilidade. (CC 218.933-RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 13/5/2026, DJEN 18/5/2026)
Resumo: A Primeira Seção do STJ decidiu que o juízo federal, ao excluir a União do polo passivo de uma ação de obrigação de fazer (como fornecimento de home care), deve simplesmente restituir os autos ao juízo estadual, sendo incabível a suscitação de conflito negativo de competência com base no art. 45, § 3º, do CPC/2015. O Tribunal esclareceu que o incidente de conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal para questionar a decisão que afastou o interesse jurídico do ente federal, devendo a parte inconformada valer-se das vias recursais ordinárias. Esse julgado é de extrema relevância para a prática forense em demandas de saúde pública, orientando advogados e defensores sobre o rito processual adequado e evitando a provocação prematura do STJ em questões de legitimidade passiva dos entes federativos.
DIREITO CIVIL / DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação de inventário. Herdeiros colaterais. Partilha amigável. Partes maiores e capazes. Consenso. Cessão de direitos hereditários realizada a partir da abertura da sucessão e antes da partilha. Quinhões desiguais. Possibilidade. (REsp 2.225.451-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 12/5/2026, DJEN 28/05/2026)
Resumo: O STJ validou a realização de partilha amigável em inventário com distribuição de quinhões desiguais entre herdeiros colaterais (irmãos bilaterais e unilaterais), desde que a desigualdade seja precedida por uma formal cessão de direitos hereditários. A Corte esclareceu que a cessão de direitos, seja onerosa ou gratuita, é negócio jurídico inter vivos que permite ao herdeiro dispor de sua cota antes da ultimação da partilha, não se confundindo com renúncia, doação de bens específicos ou compra e venda. O precedente flexibiliza a regra da igualdade absoluta dos quinhões (art. 2.017 do CC), prestigiando a autonomia da vontade dos herdeiros capazes e oferecendo aos advogados de família e sucessões uma ferramenta estratégica para a composição amigável de litígios sucessórios complexos.
DIREITO CIVIL
Ação regressiva de ressarcimento. Transporte internacional de cargas. Agente de cargas. Definição legal. Atividade de intermediação. Inexistência de responsabilidade por avarias. Art. 37, § 1º, do Decreto-lei n. 37/1966. (REsp 2.096.852-SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Rel. para acórdão Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por maioria, julgado em 5/5/2026, DJEN 18/5/2026)
Resumo: O STJ debruçou-se sobre a responsabilidade civil do agente de cargas em casos de avarias ocorridas durante o transporte internacional de mercadorias. A controvérsia, originada em ação regressiva movida por seguradora após o pagamento de indenização por danos em contêineres, exigiu a distinção entre a figura do mero intermediário (despachante) e a do transportador efetivo. A decisão é crucial para o Direito Marítimo e Empresarial, pois define os contornos da responsabilidade solidária ou subsidiária dos agentes de logística internacional, orientando a atuação de seguradoras, importadores e operadores de comércio exterior na busca por ressarcimento de prejuízos logísticos.
DIREITO CIVIL / DIREITO DO CONSUMIDOR
Proteção patrimonial mutualista. Roubo de caminhão. Pagamento da indenização. Demora. Ação indenizatória. Lei complementar n. 213/2025. Nova disciplina. Normas da SUSEP. Sujeição. Código de Defesa do consumidor. Aplicabilidade. (REsp 2.188.764-SC, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 19/5/2026)
Resumo: O STJ firmou importante distinção entre os contratos de seguro tradicional e as operações de proteção veicular de natureza mutualista, afastando a aplicação indistinta das regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep), como o prazo de 30 dias para pagamento de indenização previsto na Circular 621/2021, às associações de proteção patrimonial. O Tribunal destacou que, no mutualismo, não há transferência de risco a uma seguradora mediante prêmio atuarial, mas sim o rateio de prejuízos entre os associados. Contudo, observou-se que recentes alterações legislativas (LC n. 213/2025) passaram a submeter essas entidades à regulação da Susep. O julgado é vital para associações veiculares, consumidores e advogados, pois esclarece o regime jurídico aplicável a esse modelo de proteção patrimonial em expansão no Brasil.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Denúncia. Quebra da cadeia de custódia dos vestígios digitais. Inexistência. Cópia por espelhamento de dados. Função Hash. Instrumento hábil. Agente policial. Possibilidade de verificação e coleta preliminar de dados em aparelho celular. Desnecessidade de participação imediata de perito oficial. (Inq 1.674-DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 6/5/2026, DJEN 14/5/2026)
Resumo: A Corte Especial do STJ afastou a alegação de quebra da cadeia de custódia de provas digitais, validando a atuação de agentes policiais que realizam a verificação e coleta preliminar de dados em aparelhos celulares durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, sem a necessidade de participação imediata de perito oficial. O Tribunal ressaltou a importância da "função hash" (espelhamento de dados) como instrumento técnico idôneo para garantir a integridade e a "mesmidade" da evidência imaterial, destacando que eventual quebra da cadeia de custódia deve ser demonstrada concretamente pela defesa, não se admitindo a presunção de má-fé dos agentes públicos. A decisão é um marco para a advocacia criminal e para concursos públicos, pois consolida a validade da extração preliminar de dados por policiais e reforça o ônus probatório da defesa ao questionar a lisura da prova digital.
Prisão em flagrante ilegal. Relaxamento. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Nulidade dos interrogatórios policiais e dos dados extraídos de aparelhos celulares. (AgRg no HC 1.041.047-GO, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 22/4/2026, DJEN 30/4/2026)
Resumo: O STJ reafirmou a aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada ao decidir que a ilicitude de uma prisão em flagrante — realizada fora das hipóteses taxativas do art. 302 do CPP — contamina irremediavelmente todos os atos investigativos subsequentes, incluindo interrogatórios policiais e a extração de dados de aparelhos celulares. A Corte destacou que nem mesmo o suposto consentimento do investigado ou uma autorização judicial posterior são capazes de convalidar a nulidade das provas, quando evidenciado o nexo causal direto com a prisão ilegal e a inexistência de fonte independente. O julgado é um trunfo para a advocacia criminal na defesa das garantias constitucionais, reforçando o controle de legalidade sobre as abordagens policiais e a cadeia de produção probatória.
Tribunal do júri. Não comparecimento do advogado à sessão plenária. Sanção por abandono da causa e ato atentatório à dignidade da justiça. Multa imposta pelo juízo penal. Inaplicabilidade do CPC. Lei n. 14.752/2023. Competência disciplinar exclusiva da OAB. (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 5/5/2026, DJEN 12/5/2026)
Resumo: A Sexta Turma do STJ decidiu que é incabível a aplicação de multa por abandono da causa ou ato atentatório à dignidade da justiça a advogados que não comparecem à sessão plenária do Tribunal do Júri, afastando a incidência analógica do Código de Processo Civil na esfera penal. O Tribunal ressaltou que, com o advento da Lei n. 14.752/2023, o legislador extinguiu a punição pecuniária pelo Judiciário nesses casos, transferindo a competência disciplinar exclusivamente para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão consagra uma importante prerrogativa da advocacia criminal, garantindo que infrações ético-disciplinares sejam julgadas pelo órgão de classe competente, sem imposição de sanções sumárias por magistrados criminais.
DIREITO PENAL / EXECUÇÃO PENAL
Suspensão condicional da pena. Condição especial. Participação em grupo reflexivo sobre violência doméstica. Idoneidade da medida. Adequação normativa e interpretação sistemática. (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 12/5/2026, DJEN 18/5/2026)
Resumo: A Quinta Turma do STJ consolidou que a participação obrigatória do agressor em grupos reflexivos sobre violência doméstica pode ser imposta como condição especial para a suspensão condicional da pena (sursis), configurando um verdadeiro "poder-dever" do magistrado à luz da Lei Maria da Penha e da Lei de Execução Penal. O Tribunal destacou que a medida é idônea, proporcional e indispensável para a reeducação do condenado e a prevenção da reincidência, não sendo óbice a ausência de prazo específico na sentença, pois os detalhes podem ser definidos na audiência admonitória. A decisão reforça o compromisso do Judiciário com a proteção integral da mulher e oferece um importante precedente para a atuação de promotores, juízes e defensores na execução de penas por crimes de gênero.
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Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudências - Edição 891. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0891 >
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