Resumo do artigo
A Lei nº 14.905/2024 traz mudanças cruciais no Código Civil brasileiro, especialmente nas regras de atualização monetária e juros. Quer entender como essas alterações impactam diretamente as obrigações contratuais e legais? Leia agora o artigo completo.
Caro leitor,
A Lei 14.905, sancionada em 28 de junho de 2024, trouxe importantes alterações no Código Civil brasileiro, principalmente no que diz respeito à atualização monetária e aos juros.
Esta atualização é fundamental para diversos públicos do meio jurídico, como profissionais do direito, estudantes, concurseiros e OABeiros.
Atualização monetária e juros
A Lei 14.905/2024 trouxe importantes mudanças nas regras de atualização monetária e juros no Código Civil, buscando maior clareza e uniformidade nas obrigações contratuais e legais. A seguir, destaco e comento as alterações nos artigos de lei:
Art. 389
Em caso de não cumprimento da obrigação, o devedor responderá por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Se o índice de atualização monetária não estiver convencionado ou previsto em lei específica, será utilizado o IPCA ou seu substituto.
Art. 395, caput
O devedor responderá pelos prejuízos causados por sua mora, com inclusão de juros, atualização monetária e honorários advocatícios.
Art. 404, caput
Perdas e danos em obrigações de pagamento em dinheiro incluirão atualização monetária, juros, custas e honorários advocatícios.
Art. 406
Os juros legais serão fixados com base na taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), com metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional.
Demais alterações no Código Civil
Além de tratar da atualização monetária e dos juros, a nova lei trouxe outras alterações relevantes no Código Civil. Vejamos:
Art. 418
Em caso de inexecução do contrato, a parte lesada poderá exigir a devolução das arras com atualização monetária, juros e honorários advocatícios.
Art. 591
Presume-se a aplicação de juros em mútuo para fins econômicos, utilizando a taxa legal caso não seja pactuada.
Art. 772
A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida, além dos juros moratórios.
Art. 1.336, §1º
O condômino inadimplente ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou estabelecidos no art. 406, além de multa de até 2%.
Alterações na Lei da Usura
A Lei 14.905/2024 determina que o Decreto 22.626/1933, conhecido como Lei da Usura, não se aplica às seguintes obrigações:
- Contratadas entre pessoas jurídicas;
- Representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários;
- Contraídas perante:
- Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
- Fundos ou clubes de investimento;
- Sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito;
- Organizações da sociedade civil de interesse público que se dedicam à concessão de crédito, conforme a Lei 9.790/1999;
- Realizadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários.
Importância da atualização
Essas alterações visam aprimorar a legislação, tornando-a mais adaptada às necessidades atuais e proporcionando maior segurança jurídica nas transações e relações contratuais.
Para advogados, manter-se atualizado sobre as mudanças legislativas é crucial para fornecer um serviço de qualidade aos clientes. A nova lei impacta diretamente a forma de calcular juros e atualização monetária em diversos tipos de obrigações, o que pode afetar processos em andamento e futuros.
Estudantes de direito, concurseiros e candidatos ao exame da OAB precisam estar cientes dessas mudanças para garantir um bom desempenho em suas provas. Conhecer as atualizações legislativas pode ser um diferencial competitivo.
Até a próxima atualização!
Referências:
BRASIL. Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933. Dispõe sobre os juros nos contratos e da outras providencias. Disponível em <>
________. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm >
________. Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14905.htm >
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