segunda-feira, 29 de julho de 2024

[Pensar Criminalista] Uso de celular pelo preso durante trabalho externo: Entenda o posicionamento do STJ


Resumo do artigo

Conheça a decisão do STJ que esclarece o uso de celular por presos em trabalho externo. Saiba como isso afeta a execução penal e os direitos dos apenados. Confira o artigo completo!

Caro leitor,

No universo do Direito Criminal, questões que envolvem a execução penal são frequentemente debatidas, especialmente quando se trata dos direitos e deveres dos apenados durante o cumprimento de suas penas. Recentemente, uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça trouxe luz sobre o uso de celular por presos durante o trabalho externo.

Conforme o inciso VII do art. 50, da Lei de Execução Penal (LEP), comete falta grave o condenado que utilizar ou fornecer aparelho telefônico capaz de permitir a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. No entanto, a interpretação do STJ ressalta que essa infração só ocorre caso haja uma ordem judicial expressa proibindo o uso do celular fora dos limites da unidade penal.

Em um caso específico analisado pela Sexta Turma do STJ, foi concedido habeas corpus para um apenado que utilizou celular durante o trabalho externo sem que houvesse qualquer determinação judicial proibitiva. O entendimento foi de que, durante atividades laborais fora da penitenciária, não há previsão legal de incomunicabilidade do sentenciado, salvo determinação judicial em contrário.

O relator do caso, Ministro Rogério Schietti Cruz, destacou que a conduta do preso não configurou falta grave nos termos do inciso VII do art. 50, da LEP, pois não houve advertência prévia do juízo quanto ao uso do celular durante o trabalho externo. Portanto, a utilização do aparelho de comunicação não se amoldou à previsão legal descrita na lei, reforçando a importância da observância estrita das normas penais e das decisões judiciais para a aplicação correta das sanções.

Essa decisão reafirma a necessidade de uma interpretação cautelosa das normas penais e da LEP, garantindo que os direitos e deveres dos apenados sejam respeitados dentro dos limites legais estabelecidos. Acompanhar essas decisões do STJ é fundamental para compreender as nuances do Direito Penal e sua aplicação prática no sistema judicial brasileiro.

Até a próxima!

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Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus 866.758/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra... >

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