Resumo do artigo
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Caro leitor,
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DIREITO ADMINISTRATIVO / DIREITO PROCESSUAL CIVIL / DIREITO TRIBUTÁRIO
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. Ato lesivo ao patrimônio público. Manifesta ilegalidade, contrariedade a precedentes jurisdicionais e desvio ou abuso de poder. Invalidade. Controle judicial. Possibilidade. (REsp 1.608.161-RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024, DJe 9/8/2024)
O caso discutiu a possibilidade de invalidação, pelo Poder Judiciário, de atos do CARF que possam ser lesivos ao patrimônio público, quando estes atos apresentam manifesta ilegalidade, contrariam precedentes jurisdicionais estabelecidos ou incorreram em desvio ou abuso de poder.
A decisão do STJ afirma que a invalidação de atos do CARF, seja favorável ou contrária ao Fisco, só é permitida pelo Poder Judiciário quando há prova de manifesta ilegalidade, contrariedade a precedentes sólidos ou evidência de desvio ou abuso de poder. Esta interpretação visa preservar a participação da sociedade civil nas decisões públicas e a resolução extrajudicial de litígios tributários, além de evitar que decisões do CARF sejam constantemente revistas sem base jurídica sólida.
DIREITO CONSTITUCIONAL / DIREITO TRIBUTÁRIO
Ação Popular. Tutela de direitos transindividuais. Mera tutela patrimonial dos cofres públicos, contraposição à atividade administrativa e defesa de interesses individuais. Subversão dos fins. (REsp 1.608.161-RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024, DJe 9/8/2024)
Este caso envolveu a utilização da Ação Popular como meio de questionamento de decisões administrativas, com foco na tutela de direitos transindividuais e não apenas na proteção patrimonial do Estado.
A decisão do STJ reforça que a Ação Popular é um instrumento para a tutela de direitos transindividuais, não devendo ser utilizada meramente para contestar a atividade administrativa ou para defender interesses individuais do autor da ação. A Ação Popular deve ter por objetivo a proteção de interesses coletivos, e seu uso para fins particulares subverte a finalidade para a qual foi instituída.
DIREITO ADMINISTRATIVO / DIREITO CONSTITUCIONAL
Tribunal de contas local. Competência. Determinação de ressarcimento ao erário e multa. Prefeito municipal. Ato irregular de gestão. Tema de Repercussão Geral do STF n. 1.287. Aplicação. (RMS 13.499-CE, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024)
Este julgamento trata da competência dos Tribunais de Contas locais para julgar atos praticados por prefeitos municipais na condição de ordenadores de despesas.
A Segunda Turma do STJ, ao analisar o caso de compra superfaturada de um terreno por um prefeito, reafirmou que os Tribunais de Contas possuem o poder-dever de aplicar sanções em situações onde sejam constatadas irregularidades ou ilegalidades. Esse entendimento alinha-se à tese firmada pelo STF no Tema 1.287, que delimitou a necessidade de manifestação da Câmara Municipal apenas em contas anuais, deixando os atos de gestão sob a competência dos Tribunais de Contas para fiscalização e sanção.
DIREITO AMBIENTAL / DIREITO URBANÍSTICO
Obrigação de fazer. Poder Público. Elaboração de diagnóstico socioambiental. Identificação de áreas de risco e espaços territoriais especialmente protegidos. Ingerência indevida do Poder Judiciário no âmbito da discricionariedade administrativa. Inexistência. Dever de tutela do meio ambiente e da população em situação de vulnerabilidade ambiental. (REsp 1.993.143-SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024)
Neste julgamento, a Segunda Turma do STJ abordou a obrigatoriedade do Poder Público em realizar estudos para identificar núcleos urbanos informais consolidados, áreas de risco e áreas de relevante interesse ecológico.
O caso surgiu de uma Ação Civil Pública do Ministério Público contra um município que se omitiu em fornecer tais informações. A decisão do STJ reforçou que, diante da omissão estatal, o Poder Judiciário tem legitimidade para intervir e determinar a realização de políticas públicas que garantam a proteção ambiental e a segurança da população, sem que isso configure ingerência indevida na discricionariedade administrativa.
DIREITO INTERNACIONAL / DIREITO PROCESSUAL CIVIL / DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Emissão de passaportes pela embaixada brasileira. Menores residentes no estrangeiro. Necessidade de consentimento dos pais. Recusa do genitor. Autorização judicial. Competência da Justiça estrangeira. (REsp 1.992.735-PE, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024)
Este caso envolve a emissão de passaportes por embaixadas brasileiras para menores residentes no exterior, onde houve recusa de um dos genitores em consentir.
A Segunda Turma do STJ abordou a necessidade de consentimento dos pais para a emissão de passaporte para menores, destacando a complexidade do tema quando há litígios parentais. A decisão aponta que, em casos de desacordo entre os genitores, o Judiciário deve ser acionado para decidir sobre a emissão do documento, sempre priorizando o melhor interesse da criança.
DIREITO CIVIL / DIREITO DO CONSUMIDOR
Prestação de serviços de TV por assinatura e internet. Equipamentos instalados pela fornecedora. Locação e comodato. Cláusula contratual com previsão de responsabilidade integral do consumidor em casos de dano, perda, furto, roubo e/ou extravio. Abusividade. Nulidade de cláusula. Prova de caso fortuito ou força maior pelo consumidor. (REsp 1.852.362-SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, por maioria, julgado em 6/8/2024)
A Terceira Turma do STJ decidiu que são nulas as cláusulas contratuais que impõem ao consumidor a responsabilidade por indenizar a prestadora de serviços de TV por assinatura e internet em casos de dano, perda, furto, roubo ou extravio dos equipamentos fornecidos em comodato ou locação. Tal prática foi considerada abusiva e geradora de desequilíbrio contratual, uma vez que o consumidor, em sua condição de hipossuficiente, não pode ser obrigado a assumir esse risco, especialmente em situações de caso fortuito ou força maior.
Esta decisão é de grande importância para a proteção dos consumidores, reafirmando a necessidade de um equilíbrio contratual nas relações de consumo. Ao declarar a nulidade de cláusulas que impõem responsabilidades excessivas aos consumidores, o STJ fortalece a proteção contra práticas abusivas, assegurando que os consumidores não sejam indevidamente onerados em situações que fogem ao seu controle. Além disso, a decisão enfatiza que a ausência dessas cláusulas não prejudica as prestadoras, uma vez que ainda cabe ao consumidor provar a ocorrência de eventos excepcionais para isentar-se da responsabilidade.
DIREITO CIVIL
Penhora de vaga de garagem com matrícula própria. Terceiro estranho ao condomínio. Proibição em convenção condominial. Alienação judicial por hasta pública. Impossibilidade. (REsp 2.095.402-SC, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024, DJe 8/8/2024)
Este julgado reafirma a importância da convenção condominial como instrumento normativo capaz de impor restrições à alienação de imóveis, protegendo o condomínio de interferências externas.
A decisão reconhece a legitimidade da convenção ao manter a vedação, mesmo em situações de alienação judicial, garantindo assim a segurança e a funcionalidade do ambiente condominial. A penhora de vaga de garagem com matrícula própria, embora autorizada pela Súmula 449 do STJ, deve respeitar as limitações impostas pela convenção.
DIREITO CIVIL / DIREITO AUTORAL
Propriedade industrial. Boneca "Luck Mommy". Inovação estética. Desenho industrial. Uso exclusivo. Indispensabilidade de registro. (REsp 2.042.712-SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024)
O julgado aborda a diferença crucial entre a proteção oferecida pelo direito autoral e a propriedade industrial.
No caso em questão, a ausência de registro no INPI para o desenho da boneca resultou na perda da exclusividade de uso, uma vez que a inovação estética foi incorporada ao domínio público. O entendimento reforça a importância do registro para garantir a exclusividade na exploração de criações industriais, protegendo-as da livre utilização por terceiros.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Agravo retido. Recurso inexistente. Princípio da taxatividade recursal. Unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Inexistência. (REsp 2.141.420-MT, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024, DJe 8/8/2024)
Este julgamento trata da aplicação do princípio da taxatividade recursal, destacando que, em face da interposição de um recurso inexistente, não há preclusão consumativa, o que permite a interposição do recurso correto posteriormente.
A decisão é um exemplo de como o CPC/2015 modificou a sistemática recursal, exigindo atenção para a correta escolha dos recursos cabíveis, evitando a prática de atos processuais sem efeito jurídico.
DIREITO PENAL
Interrupção de gravidez. Síndrome de Edwards. Inexistência de comprovação de inviabilidade de vida extrauterina. Impossibilidade de aplicação, por analogia, da interpretação firmada na ADPF n. 54 do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de prova de risco objetivo à vida da gestante. Salvo-conduto. Impossibilidade. (HC 932.495-SC, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024)
O tribunal decidiu que não é possível conceder salvo-conduto para a interrupção da gravidez em casos onde o feto é diagnosticado com Síndrome de Edwards, mesmo que haja alta probabilidade de letalidade, se não houver comprovação de inviabilidade de vida extrauterina.
A decisão reafirma que, na ausência de prova de que o feto não sobreviverá fora do útero e de risco objetivo à vida da gestante, a analogia com a decisão do STF na ADPF 54 (sobre anencefalia) não se aplica.
Estupro de vulnerável. Violação do art. 217-A do CP. Tese de atipicidade material da conduta. Procedência. Circunstâncias do caso que indicam a inaplicabilidade da orientação firmada no julgamento do REsp n. 1.480.881/PI (Tema 918/STJ). Sentença absolutória restabelecida. (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024)
A Sexta Turma decidiu que, mesmo diante de um diagnóstico grave como a Síndrome de Edwards, a conduta não se enquadra em estupro de vulnerável quando as circunstâncias demonstram que a dignidade sexual da vítima não foi comprometida, e que a relação manteve-se até os dias atuais, com nascimento de um filho fruto dessa relação.
A decisão sublinha que, apesar da orientação do julgamento do REsp 1.480.881/PI sobre a proteção da dignidade sexual e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, o caso específico em questão apresenta elementos que indicam a inexistência de lesão ao bem jurídico tutelado. A relação, consolidada com o tempo e a formação de uma família, é vista como fator determinante para a decisão de absolvição.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Bloqueio do patrimônio universal do investigado. Liberação integral dos honorários advocatícios. Possibilidade. Autonomia privada das partes. Artigo 24-A do EAOB. Teto legal de 20% do patrimônio constrito. Estágio prematuro das investigações. Não impedimento. Discricionariedade do julgador. Descabimento. Direito subjetivo do advogado, desde que não configurados indícios de fraude. (RMS 71.903-SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024, DJe 9/8/2024)
Em casos onde há bloqueio universal de bens do investigado, o STJ decidiu que, na ausência de indícios de fraude, os honorários advocatícios acordados entre as partes devem ser liberados integralmente, respeitando o limite legal de 20% do patrimônio bloqueado.
A decisão enfatiza a importância da autonomia privada entre advogado e cliente, protegida pelo artigo 24-A do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOB).
Reconhecimento fotográfico. Fase policial. Método show up. Fotografia enviada por aplicativo de mensagens. Nulidade. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Contaminação das provas subsequentes. (HC 817.270-RJ, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024)
A Sexta Turma determinou que o reconhecimento fotográfico feito por meio de envio informal de foto via aplicativo é nulo. Esse tipo de reconhecimento, realizado de forma irregular e sem o devido respeito às normas processuais, contamina a memória da vítima e compromete a validade das provas subsequentes.
O tribunal ressaltou que a apresentação de fotografias de maneira informal pode levar a erros de reconhecimento e prejudicar a memória do depoente. A decisão reafirma a importância do cumprimento rigoroso das regras processuais para garantir a integridade das provas e evitar a contaminação do processo penal. No caso analisado, o reconhecimento fotográfico informal resultou na nulidade das provas e no comprometimento das demais evidências, além de ter invertido o ônus da prova para o réu, violando princípios do sistema processual penal.
Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudências - Edição 820. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0820.pdf >
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