segunda-feira, 9 de setembro de 2024

[Resumo] Informativo STF 1148


Resumo do artigo

Não perca as mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal na Edição 1147 do Informativo de Jurisprudência. Acesse agora o artigo completo e esteja sempre um passo à frente no universo jurídico!

Amigo leitor,

A Edição 1147 do Informativo de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal traz julgados que impactam diretamente diversas áreas do Direito, proporcionando uma leitura rica e fundamental para advogados, estudantes e operadores do Direito em geral.

Para conhecer em detalhes todos os temas abordados, CLIQUE AQUI e faça o download completo da Edição.

Aproveite essa oportunidade para se atualizar e enriquecer seus conhecimentos com as decisões mais recentes do Supremo.

Bons estudos e até a próxima!

Plenário

DIREITO CONSTITUCIONAL – AÇÕES AFIRMATIVAS – COTAS ETÁRIAS – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS – DIREITOS SOCIAIS – DIREITO ADMINISTRATIVO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA – CONCURSOS PÚBLICOS – LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – COTAS ETÁRIAS (ADI 4.082/DF, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 30.8.2024)

A Lei nº 4.118/2008 do Distrito Federal, que estabelece cotas etárias na Administração Pública e licitações, foi julgada constitucional pelo STF. A norma obriga a reserva de 5% das vagas para pessoas com mais de 40 anos em concursos públicos e 10% nas licitações para contratação de serviços com fornecimento de mão de obra. O entendimento foi de que a ação afirmativa é uma medida razoável para garantir a igualdade material e promover o emprego para pessoas nessa faixa etária. Essas cotas visam a diminuição do desemprego, fomentando o desenvolvimento econômico e social local.


DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS – PROCESSO LEGISLATIVO – EMENDA PARLAMENTAR – PERTINÊNCIA TEMÁTICA – DIREITO ADMINISTRATIVO – ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA – TRIBUNAL DE CONTAS (ADI 7.230/MG, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado 30.08.2024)

O STF declarou inconstitucional a norma que, através de emenda parlamentar, introduziu dispositivo vedando qualquer órgão do Tribunal de Contas estadual de dispor sobre a escolha e nomeação de conselheiros. A Corte entendeu que a emenda não guardava pertinência temática com o projeto original, que tratava da organização da Procuradoria Jurídica do Tribunal. Segundo a jurisprudência, a falta de relação direta entre a emenda e o texto original viola o devido processo legislativo e os princípios da separação dos Poderes.


DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS – SEGURANÇA PÚBLICA – MILITARES E POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL – VÍNCULO FUNCIONAL E ADMINISTRATIVO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (ADI 5.801/DF, relator Ministro Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 30.08.2024)

O STF considerou constitucional a norma distrital que vincula militares e policiais civis do Distrito Federal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) local. Mesmo organizados e mantidos pela União, esses profissionais integram a estrutura do Poder Executivo distrital, estando, portanto, sob o regime previdenciário do DF. A decisão respeita a unicidade do regime previdenciário e reafirma que as normas sobre a organização e manutenção dessas carreiras são de competência da União, mas o regime de previdência pode ser local.

___________________

Referências:

BRASIL. Informativo de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - Edição 1148. Disponível em < https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1148.pdf >

___________________

#STF #Jurisprudência #Atualizacao #Direito #DireitoConstitucional #DireitoAdministrativo #InformativoSTF #Advocacia #ExameOAB #ConcursoPublico #EstudanteDeDireito #BlogJuridico #VemProBlog #AnnaCavalcante

Nenhum comentário:

Postar um comentário