Resumo do artigo
Confira os destaques da Edição 833 do Informativo de Jurisprudência do STJ! Não perca essa oportunidade de se manter atualizado com as principais decisões do STJ. Acesse o artigo completo e tenha à disposição uma análise detalhada para potencializar sua atuação jurídica!
Olá, caro leitor!
Se você busca se manter atualizado no mundo jurídico, a Edição 833 do Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é leitura indispensável!
Este informativo traz decisões de impacto que redefinem entendimentos e abordagens em diversas áreas do Direito. A cada edição, o STJ fornece um panorama das interpretações mais recentes e relevantes, tornando-se uma fonte essencial para advogados, estudantes e concurseiros.
Para conhecer todos os detalhes dos julgados e suas implicações, baixe o informativo completo 🔗CLICANDO AQUI.
Não perca essa oportunidade! Confira abaixo os destaques da edição e fique à frente nas discussões jurídicas acessando o informativo completo. O meu blog está sempre de portas abertas para você se manter informado com as novidades e tendências do cenário jurídico. Continue acompanhando e tenha à disposição uma fonte confiável de atualizações para potencializar sua atuação no Direito!
DIREITO CIVIL
Credit scoring. Banco de dados. Lei n. 12.414/2011. Tratamento e abertura do cadastro sem consentimento. Possibilidade. Comunicação. Necessidade. Disponibilização indevida dos dados. Dano moral presumido. Responsabilidade objetiva. (REsp 2.133.261-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 8/10/2024, DJe 10/10/2024)
No julgamento do REsp 2.133.261-SP, a Terceira Turma do STJ analisou a responsabilidade de gestores de bancos de dados no compartilhamento de informações de adimplemento de consumidores. Segundo a decisão, é permitido que os dados sejam utilizados para proteção de crédito sem consentimento prévio, em conformidade com a Lei 12.414/2011 e a LGPD, desde que haja comunicação ao cadastrado. No entanto, qualquer disponibilização de dados para terceiros, além de bancos de dados autorizados, exige consentimento específico do titular. Caso haja compartilhamento indevido, a responsabilidade é objetiva, configurando dano moral presumido (in re ipsa) pela violação dos direitos de personalidade do titular dos dados.
Adoção avoenga. Inseminação artificial. Família monoparental. Vedação expressa. Possibilidade excepcionalíssima. Inocorrência. (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 5/11/2024, DJe 7/11/2024)
Neste caso, a Terceira Turma do STJ discutiu a possibilidade de adoção de um neto por um avô em um contexto de família monoparental resultante de inseminação artificial. O STJ destacou que a simples convivência e o reconhecimento do avô como pai não são suficientes para afastar a vedação do art. 42, §1º, do ECA, que proíbe a adoção por avós. A jurisprudência do STJ admite exceções em casos específicos com requisitos rigorosos, como a ausência de figura materna ou paterna e a consolidação da parentalidade socioafetiva. No caso em questão, esses requisitos não foram preenchidos, pois a mãe exerce plenamente a maternidade, não sendo justificável a superação do impedimento legal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL / DIREITO AGRÁRIO
Impenhorabilidade. Pequena propriedade rural. Art. 833, VIII, do CPC. Exploração do imóvel pela família. Ônus da prova. Executado (devedor). Tema 1234. (REsp 2.080.023-MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 6/11/2024, DJe 11/11/2024) (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 6/11/2024, DJe 11/11/2024)
Tese fixada: "É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade".
No julgamento do REsp 2.080.023-MG, a Corte Especial do STJ definiu que é responsabilidade do devedor (executado) comprovar que uma pequena propriedade rural é explorada pela família, a fim de garantir sua impenhorabilidade conforme o art. 833, VIII, do CPC. Essa decisão esclarece que, para assegurar a proteção da propriedade familiar, o imóvel deve ser qualificado como pequena propriedade rural e efetivamente explorado para subsistência familiar. A jurisprudência adotou o conceito de “pequena propriedade rural” da Lei 8.629/1993, estabelecendo uma referência para área inferior a quatro módulos fiscais. Dessa forma, o ônus probatório recai sobre o devedor, que deve demonstrar o uso familiar do imóvel, evitando que tal comprovação seja delegada ao credor.
DIREITO TRIBUTÁRIO
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ágio. Despesa. Dedução da base de cálculo. Criação de pessoa jurídica sem correspondência econômica. Ausência de propósito negocial. Indedutibilidade. Abuso de direito caracterizado. (REsp 2.152.642-RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 5/11/2024, DJe 11/11/2024)
No julgamento do REsp 2.152.642-RJ, o STJ decidiu que, para fins de IRPJ e CSLL, é inadmissível a dedução de despesas com ágio interno quando uma empresa é criada exclusivamente para manipular valor contábil sem propósito negocial. O Tribunal entendeu que essa prática configura abuso de direito, pois envolve a criação de uma pessoa jurídica sem atividade econômica real, violando o princípio da finalidade tributária. A decisão, que se aplica a operações realizadas antes da Lei 12.973/2014, impede o uso de estruturas artificiais para reduzir a base de cálculo tributável, preservando a integridade do sistema fiscal.
DIREITO PENAL / DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução fiscal. Cobrança de dívida ativa não-tributária. Multa penal. Conversão em dívida de valor. Prazo prescricional. Aplicação do art. 114, II do CP. Prescrição intercorrente. Mesmo prazo da pena privativa de liberdade. (REsp 2.173.858-RN, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 5/11/2024, DJe 11/11/2024)
Neste julgamento, o STJ abordou a execução fiscal de multa penal e concluiu que, mesmo com a conversão da pena em dívida de valor, a multa mantém sua natureza penal e o prazo de prescrição é regido pelo Código Penal. Assim, as causas de prescrição aplicam-se conforme o art. 114, II, do CP, e não segundo os prazos da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980). A decisão reafirma que, para dívidas ativas de natureza não tributária como as multas penais, o regime prescricional penal se aplica, assegurando que a execução de tais multas não seja extinta de forma prematura.
DIREITO AMBIENTAL / DIREITO PENAL
Poluição sonora. Art. 54, caput, da Lei n. 9.605/1998. Crime de perigo abstrato. Prova técnica para comprovação do dano à saúde. Desnecessidade. Desclassificação para contravenção de perturbação. Descabimento. (AgRg no REsp 2.130.764-MG, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 16/9/2024, DJe 18/9/2024)
No julgamento sobre poluição sonora, a Quinta Turma do STJ firmou que o crime de poluição que possa resultar em dano à saúde humana, previsto no art. 54, caput, da Lei 9.605/1998, é considerado crime de perigo abstrato e dispensa a necessidade de prova técnica para constatação do dano. Assim, mesmo que não haja laudo específico atestando prejuízo à saúde dos moradores, a simples violação dos níveis de emissão sonora já configura o crime. A decisão afastou o entendimento do tribunal de origem, que havia desclassificado a conduta para contravenção de perturbação ao argumento da falta de prova pericial.
EXECUÇÃO PENAL
Indulto. Crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça. Art. 2º, XV, do Decreto Presidencial n. 11.846/2023. Princípio da especialidade. Ausência de reparação do dano ou comprovação da incapacidade econômica. Indeferimento da benesse. (AgRg no HC 935.027-SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 30/9/2024, DJe 4/10/2024)
Em decisão sobre a concessão de indulto, o STJ reafirmou que condenados por crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça, nos termos do Decreto Presidencial 11.846/2023, devem reparar o dano ou comprovar incapacidade econômica para obter a benesse. No caso, um condenado por furtos qualificados, sem ter feito a devida reparação do prejuízo às vítimas, teve o pedido de indulto negado. O Tribunal aplicou o princípio da especialidade, pois o art. 2º, XV, do decreto exige o cumprimento mínimo de pena e a reparação do dano como condição indispensável para o benefício, reforçando a interpretação restritiva dos requisitos para concessão do indulto.
Remição da pena pelo estudo por conta própria. Aprovação no ENEM. Diploma de curso superior anterior ao início de cumprimento da pena. Irrelevância. Interpretação analógica in bonam partem. (REsp 2.156.059-MS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 5/11/2024)
O STJ decidiu que a remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) é permitida a presos que já possuam diploma de ensino superior obtido antes do cumprimento da pena. A Quinta Turma entendeu que a legislação de execução penal, especialmente em questões de remição, deve ser interpretada de forma a favorecer a ressocialização, aplicando o entendimento "in bonam partem". Assim, a obtenção de aprovação no ENEM, mesmo por apenados com formação superior prévia, é suficiente para justificar a redução de pena, reconhecendo o esforço de autossuperação e valorizando o estudo autônomo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tráfico de drogas. Guarda Municipal. Busca pessoal. Local conhecido como de traficância. Atitude suspeita do réu ao avistar a viatura. Esconder algo na cintura. Abordagem legal. (AgRg no REsp 2.108.571-SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 5/11/2024, DJe 8/11/2024)
No julgamento do AgRg no REsp 2.108.571-SP, a Sexta Turma do STJ reafirmou a legalidade da abordagem realizada por guardas civis municipais em um caso de tráfico de drogas. O réu, ao avistar a viatura em uma área conhecida pela prática de tráfico, apresentou atitude suspeita, ficando visivelmente nervoso e escondendo algo na cintura, o que motivou a busca pessoal. A decisão destacou que, embora as guardas municipais normalmente não tenham competência para realizar abordagens voltadas ao combate de crimes urbanos – tarefa atribuída às polícias – a situação em questão justificou a abordagem. A jurisprudência da Corte já consolidava o entendimento de que a atuação das guardas municipais é legítima em situações de flagrante delito, conforme o art. 301 do CPP, que permite a qualquer pessoa realizar prisão em flagrante e exige que as autoridades policiais e seus agentes o façam. Assim, a Sexta Turma considerou a ação da Guarda Municipal como válida e legal, dado o contexto específico de fundada suspeita e a motivação para a abordagem, diferenciando o caso de outras decisões que limitam o papel das guardas em situações sem conexão direta com a segurança dos bens e serviços municipais.
Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudências - Edição 833. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0833.pdf >
Memorex: A Ferramenta que Transforma Suas Revisões
Na véspera de provas, cada minuto conta. Por isso, quero compartilhar o Memorex — uma ferramenta que uso e faz toda a diferença nas minhas revisões. Com mnemônicos de qualidade, ele otimiza o tempo e ajuda a memorizar o que realmente importa.
#JurisprudenciaSTJ #Informativos #Atualizacao #AtualizacaoJurisprudencial #Direito #ProcessoPenal #DireitoPenal #ExecucaoPenal #DireitoTributario #DireitoAmbiental #DireitoCivil #ProcessoCivil #DireitoAgrario #Advocacia #Advogado #ExameDeOrdem #Oabeiros #Concurseiros #BlogJuridico #AnnaCavalcante
Nenhum comentário:
Postar um comentário