Resumo:
Uma recente decisão do STJ confirmou que a expulsão de um brasileiro do país em que foi condenado não o livra de cumprir a pena em solo nacional. Entenda os requisitos para homologação de sentença estrangeira e como a Justiça brasileira garante a efetividade da lei, mesmo em casos internacionais. Leia o artigo completo e mantenha-se informado!
Você sabia que a expulsão de um brasileiro de um país estrangeiro não impede a homologação da sentença penal no Brasil? Essa é uma decisão recente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
Homologação de sentença estrangeira e expulsão: conceitos distintos
O STJ esclareceu que não existe relação direta entre a homologação de uma decisão estrangeira e a expulsão da pessoa do país onde foi condenada. A expulsão é uma medida administrativa, enquanto a homologação é um processo judicial que visa reconhecer a validade de uma sentença estrangeira no Brasil.
Requisitos para a transferência de execução da pena
Conforme o parágrafo único do art. 100 da Lei 13.445/2017, para que seja possível a transferência de execução da pena para o Brasil, é preciso observar os seguintes requisitos:
- o condenado em território estrangeiro ser nacional ou ter residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil;
- a sentença ter transitado em julgado;
- a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir ser de, pelo menos, 1 ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação;
- o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes;
- haver tratado ou promessa de reciprocidade.
Tratado entre Brasil e Argentina
No caso julgado pelo STJ, o réu foi condenado na Argentina e expulso para o Brasil. O pedido de homologação de sentença penal estrangeira, feita pelo réu, que aqui já se encontrava recolhido em presídio, visava à transferência da execução da pena para o Brasil.
O STJ homologou a sentença e determinou que o tempo de cumprimento da pena na Argentina fosse considerado para fins de detração da pena no Brasil.
Para esta decisão, considerou-se o Tratado de Transferência de presos firmado entre o Brasil e a Argentina (Decreto 3.875/1998), que expressamente prevê no item 2 do seu art. 1º que "as penas impostas na Argentina a nacionais da República Federativa do Brasil poderão ser cumpridas no Brasil, de acordo com o disposto no presente Tratado".
A homologação de sentença estrangeira para cumprimento de pena no Brasil, portanto, é uma forma de se adimplir com a obrigação do Estado brasileiro estipulada em instrumento cogente do Direito Internacional Público, bem como de garantir a efetividade da justiça penal.
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Referências:
BRASIL. Decreto nº 3.875, de 23 de julho de 2001. Promulga o Tratado sobre a Transferência de Presos, entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado em Buenos Aires, em 11 de setembro de 1998. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d3875.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%203.875%2c%20.... >
________. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm >
________. Superior Tribunal de Justiça. Homologação de Decisão Estrangeira nº 7.906/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 4/12/2024, DJEN de 10/12/2024. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra... >
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