quarta-feira, 12 de março de 2025

[Pensar Criminalista]: STJ afasta o conceito de racismo reverso: Injúria racial não se aplica a ofensas a pessoas brancas

Resumo: 
Decisão do STJ afasta "racismo reverso" e define injúria racial. Entenda por que ofensas a brancos não se enquadram nesse crime e como a lei protege minorias. Leia o artigo completo e mantenha-se atualizado sobre as últimas jurisprudências e temas relevantes do Direito Penal!




Amigo, leitor

Em uma decisão histórica, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a possibilidade de reconhecimento do chamado "racismo reverso", ao conceder habeas corpus para anular todos os atos de um processo por injúria racial movido contra um homem negro, acusado de ofender um homem branco com referências à cor da pele.


O caso: "Escravista cabeça branca europeia”

O caso teve origem em Alagoas. Um homem negro foi denunciado pelo Ministério Público por injúria racial contra um italiano. A acusação se baseava em mensagens trocadas via WhatsApp, nas quais o réu teria chamado o estrangeiro de "escravista cabeça branca europeia", após não receber pagamento por serviços prestados.


Decisão do STJ: Racismo estrutural e o “Racismo reverso”

O relator do caso, Ministro Og Fernandes, destacou que a tipificação do crime de injúria racial visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados. Ele explicou que a interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos marginalizados, conforme as diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com esse protocolo, o racismo é um fenômeno estrutural que resulta de uma hierarquia racial imposta por grupos dominantes ao longo da história. O Ministro afirmou que a injúria racial só se configura em casos de opressão histórica, o que não se verificava no caso em questão.


Injúria racial ou Injúria simples?

Embora seja possível que negros ofendam brancos, o Ministro esclareceu que, quando a ofensa é baseada exclusivamente na cor da pele, ela deve ser tratada como injúria simples e não como injúria racial. Assim, o Tribunal concluiu que, embora a ofensa fosse dirigida ao homem branco, a injúria racial não se configurava devido à ausência de uma relação histórica de opressão. A decisão reafirma que o conceito de "racismo reverso" não encontra respaldo jurídico.


A interpretação das normas à luz do contexto social e a proteção aos grupos minoritários

Essa decisão do STJ reforça a compreensão de que o racismo é um fenômeno estrutural que afeta grupos minoritários, e que a legislação sobre injúria racial se destina a proteger esses grupos, como negros e indígenas, contra a discriminação histórica. Ofensas dirigidas a pessoas brancas, baseadas exclusivamente na cor da pele, devem ser tratadas como injúria simples, conforme o Código Penal, e não como injúria racial.

Com isso, o julgado destaca a importância de interpretar as normas penais com uma perspectiva histórica e social, considerando as desigualdades estruturais que permeiam a sociedade brasileira. A decisão também garante que a proteção legal seja adequada aos grupos que, ao longo da história, foram vítimas de discriminação racial.

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Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 929.002/AL, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 10/2/2025. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra... >

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