segunda-feira, 28 de abril de 2025

[Novidade Legislativa] Direito Penal e Legislação Protetiva: Saiba o que mudou para fortalecer a defesa das mulheres

Resumo:

Descubra as mudanças trazidas pelas Leis 15.123/2025 e 15.125/2025 que ampliam a proteção das mulheres contra violência psicológica, doméstica e digital. Saiba tudo sobre o aumento de pena para uso de IA e monitoramento eletrônico de agressores.




Amigo leitor,

Recentemente sancionadas, as Leis 15.123/2025 e 15.125/2025 representam um marco no fortalecimento dos direitos femininos e na modernização da tutela penal diante das novas tecnologias.

Vamos conhecer as novidades?


Aumento de pena para violência psicológica com uso de inteligência artificial

A Lei 15.123/2025 trouxe uma inovação significativa ao Código Penal, alterando o artigo 147-B, que trata do crime de violência psicológica contra a mulher.

O tipo penal permanece definido como:

"Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação."

A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, salvo se a conduta constituir crime mais grave.

Com a nova alteração, a lei acrescentou um parágrafo único, prevendo que:

"A pena é aumentada de metade se o crime é cometido mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima."

Essa mudança é essencial para combater práticas como a criação de deepfakes, que têm causado graves danos emocionais, atingindo a dignidade, a privacidade e a saúde mental das mulheres​.​

Agora, os agressores que utilizarem tecnologias para amplificar o dano psicológico terão punição mais severa.


Monitoramento eletrônico em casos de medidas protetivas

Outra inovação fundamental foi trazida pela Lei 15.125/2025, que alterou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir o monitoramento eletrônico de agressores em situação de medida protetiva.

A nova regra autoriza o uso de tornozeleira eletrônica e dispositivos de segurança para alertar a vítima sobre a aproximação do agressor, proporcionando mais proteção e tranquilidade. Essa medida, já utilizada em alguns estados, agora é obrigatória em todo o território nacional.

Além disso, a vítima poderá ser equipada com dispositivos como o "botão do pânico", reforçando a rede de proteção contra novos episódios de violência.


Combate à discriminação em bolsas acadêmicas

Embora o foco deste artigo seja criminal, vale destacar a relevância da Lei 15.124/2025 no enfrentamento à discriminação institucional: a nova legislação proíbe a adoção de critérios discriminatórios em processos seletivos de bolsas de estudo e pesquisa, especialmente em razão de gestação, parto ou adoção.

Essa medida promove um ambiente acadêmico mais justo e igualitário para mulheres que exercem a maternidade, reafirmando o compromisso legislativo com a equidade de gênero.


Considerações finais

As recentes atualizações legislativas representam um avanço crucial para a proteção das mulheres, especialmente no enfrentamento da violência psicológica e da violência digital. A criminalização qualificada pelo uso de inteligência artificial e a ampliação do monitoramento eletrônico dos agressores são passos decisivos para um sistema de justiça penal mais efetivo e sensível às necessidades das vítimas.

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Referências:

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm >

________. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm >

________. Lei nº 15.123, de 24 de abril de 2025. Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15123.htm >

________. Lei nº 15.124, de 24 de abril de 2025. Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15124.htm >

________. Lei nº 15.125, de 24 de abril de 2025. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15125.htm >

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