segunda-feira, 14 de abril de 2025

Novo CPC: 11 teses do STJ essenciais para Concursos, OAB e Advocacia (2025)

Resumo:

Descubra as atualizações cruciais do Superior Tribunal de Justiça sobre o Novo Código de Processo Civil, perfeitas para concurseiros, OABeiros e advogados. Fique por dentro das decisões que impactam sua prática jurídica e preparação para provas. Leia o artigo completo e baixe o caderno de teses!




Olá, pessoal! Tudo bem por aí? 😉

Hoje, o nosso papo é sobre um marco importantíssimo do Direito Processual Civil brasileiro: os 10 anos do Novo Código de Processo Civil!

Se você é concurseiro, OABeiro, ou um apaixonado pelo mundo jurídico, este artigo é para você! Preparei um conteúdo quentíssimo sobre as 11 teses mais recentes do Superior Tribunal de Justiça sobre o CPC/15, extraídas diretamente da ferramenta "Jurisprudência em Teses". Fique ligado, pois este conteúdo é crucial para a sua aprovação e para a sua prática profissional.

Por que o CPC/15 é tão importante?

O Novo CPC trouxe uma série de inovações que visam tornar o processo judicial mais célere, eficiente e justo. Ele é peça-chave tanto para quem está se preparando para concursos e para o Exame da OAB quanto para quem já atua na área jurídica. Dominar o CPC/15 é essencial para qualquer profissional do Direito que deseja se destacar e oferecer um serviço de qualidade aos seus clientes.

As 11 teses do STJ que você precisa conhecer

Pegue seu caderno, caneta ou salve este artigo nos seus favoritos! As informações que você encontrará aqui são valiosas para sua preparação e para sua prática profissional.

Para facilitar a sua vida, compilei as 11 teses mais recentes do STJ sobre o CPC/15. Confere só:

  1. Com a entrada em vigor o CPC/2015, a gratuidade da justiça passou a poder ser concedida a estrangeiros não residentes no Brasil.
  2. Após a entrada em vigor do CPC/2015, é cabível agravo de instrumento contra o provimento jurisdicional que acolhe ou rejeita incidente de impugnação à gratuidade da justiça instaurado em autos apartados na vigência do regramento anterior.
  3. A prerrogativa de prazo em dobro para as manifestações processuais também se aplica aos escritórios de prática jurídica de instituições privadas de ensino superior.
  4. Com a entrada em vigor do CPC/2015, exige-se, na homologação de sentença estrangeira, que a decisão seja eficaz no ordenamento jurídico de origem, independentemente do trânsito em julgado.
  5. O reconhecimento de repercussão geral não impõe a suspensão automática das demais ações sobre o tema, pois é necessária decisão expressa do relator para que haja sobrestamento.
  6. Os embargos de declaração interrompem o prazo apenas para a interposição de recurso; por isso, não é possível interpretar extensivamente o art. 1.026 do CPC/2015 para estender o significado de recurso às defesas ajuizadas pelo executado.
  7. Não cabe reclamação para controle da aplicação de entendimento firmado em recurso especial repetitivo.
  8. Não cabe reclamação com fundamento em inobservância de acórdão proferido em recurso especial em Incidente de Resolução de Demandas Repetitiva - IRDR.
  9. A partir do CPC/2015, a interposição do agravo previsto no art. 1.042, caput, contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento em recurso repetitivo constitui erro grosseiro, e a remessa dos autos ao Tribunal de origem para análise como agravo interno não é mais admissível.
  10. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada; por isso, admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (Tese julgada pelo rito do art. 1.036 do CPC/2015 - Tema n. 988).
  11. Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015 (Tese julgada pelo rito do art. 1.036 do CPC/2015 - Tema n. 1000).

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Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em teses - Edição 255: 10 anos do Código de Processo Civil. Edição disponibilizada em 14/03/2025. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetPDFJT?edicao=255 >

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