Resumo:Descubra a recente decisão do STJ que exige fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva após a sentença. Entenda o que diz o art. 387, §1º, do CPP e como essa decisão impacta o Direito Penal e Processual Penal. Leia o artigo completo agora e não perca nenhum detalhe!
Caro, leitor!
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, revogar a prisão preventiva de um réu condenado a nove anos de reclusão, sob o fundamento de que a manutenção da medida cautelar se baseou exclusivamente na pena aplicada, sem qualquer fundamentação concreta na sentença. A decisão foi proferida no RHC 212.836 e reafirma a jurisprudência consolidada da Corte sobre a ilegalidade da prisão preventiva mantida sem motivação específica.
Prisão preventiva exige fundamentação: o que diz o art. 387, §1º, do CPP
Nos termos do art. 387, §1º, do CPP, é dever do juiz, ao proferir sentença condenatória, decidir de forma fundamentada sobre a necessidade de manutenção ou imposição da prisão preventiva ou de outra medida cautelar. No caso julgado, o juiz de primeiro grau limitou-se a afirmar, nos provimentos finais da sentença, que deixava de conceder liberdade "em razão da pena aplicada", sem qualquer análise sobre a permanência dos requisitos do art. 312 do CPP.
Tal omissão foi considerada um claro constrangimento ilegal, motivo pelo qual o STJ acolheu o recurso da defesa e determinou a imediata revogação da prisão preventiva do réu e dos corréus, que também estavam custodiados pelas mesmas razões genéricas.
Tribunal de origem não pode suprir omissão do juízo de primeiro grau
Outro ponto importante da decisão foi o reconhecimento da impossibilidade de o tribunal de origem suprir a ausência de fundamentação na sentença condenatória ao julgar o habeas corpus. O STJ enfatizou que é inadmissível legitimar um ato coator com fundamentos agregados posteriormente em sede recursal, pois isso afronta o devido processo legal e a presunção de inocência.
Como destacou o Ministro Og Fernandes:
“Na sentença condenatória, não há fundamentação concreta para a manutenção da segregação cautelar, limitando-se o juízo a mencionar a quantidade de pena aplicada, sem sequer pontuar que persistiriam os motivos autorizadores da custódia.”
O que essa decisão representa para o Direito Penal e Processual Penal?
A decisão do STJ reafirma um entendimento essencial: a prisão cautelar é uma medida excepcional e deve ser fundamentada de forma concreta, mesmo após a condenação em primeira instância. A mera gravidade abstrata do delito ou o tamanho da pena imposta não são justificativas suficientes para manter alguém privado de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença.
Além disso, o julgamento reforça o papel das garantias fundamentais e o controle judicial sobre medidas restritivas de liberdade, protegendo o jurisdicionado contra abusos e decisões arbitrárias.
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Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 212.836/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de 27/3/2025. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202500833116&dt_publicacao=27/... >
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