Resumo:
Fique por dentro das últimas decisões do STJ sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Descubra as 11 teses atualizadas que impactam diretamente a prática jurídica, concursos e a OAB.
Olá, pessoal! 👋 Tudo bem por aí?
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça divulgou, através da ferramenta "Jurisprudência em Teses", 11 novas teses sobre os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Esse compilado de entendimentos é crucial não só para a prática da advocacia e demais profissionais do direito, mas também para quem está se preparando para concursos públicos e para a prova da OAB. Afinal, estar atualizado com a jurisprudência é fundamental para o sucesso em qualquer dessas áreas!
🚨 Confiram as novas teses do STJ sobre os Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
- É abusiva a recusa de cobertura pela operadora do plano de saúde de terapia multidisciplinar, bem como a limitação do número de sessões, aos beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista - TEA.
- A Agência Nacional de Saúde (ANS) tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de saúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre os quais o Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett.
- A equoterapia, a musicoterapia e a hidroterapia são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para o tratamento de TEA.
- A psicopedagogia deve ser contemplada nas sessões de psicologia, as quais, de acordo com a ANS, têm cobertura obrigatória e ilimitada pelas operadoras de planos de saúde, especialmente no tratamento multidisciplinar do beneficiário com TEA.
- Os beneficiários de plano de saúde diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista têm direito a sessões ilimitadas de terapia pelo método de análise de comportamento aplicada (ABA).
- A pessoa diagnosticada com TEA tem direito a tratamento multidisciplinar no município de residência e ao ressarcimento integral das despesas realizadas em rede não credenciada, na hipótese de inexistência de profissionais conveniados na localidade.
- Até 1º/7/2022, início da vigência da Resolução Normativa n. 539/2022 da ANS, o reembolso integral de tratamento multidisciplinar para beneficiários com TEA realizado fora da rede credenciada somente será devido se for descumprida ordem judicial que determine a cobertura ou se for violada obrigação contratual assumida.
- O custeio de tratamento multidisciplinar para beneficiário com Transtorno do Espectro Autista não se estende ao acompanhamento em ambiente escolar ou domiciliar, ou ao acompanhamento realizado por profissional do ensino.
- É possível suprimir, em caráter excepcional, o exercício do direito à visitação entre avós e neto diagnosticado com TEA, em razão do princípio do melhor interesse do menor.
- A isenção tributária na aquisição de automóveis por pessoas com TEA pode ser concedida independentemente de o veículo ser conduzido por terceira pessoa.
- É possível substituir a pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, por prisão domiciliar para genitores de pessoa com TEA, durante a execução provisória ou definitiva da pena, desde que demonstrada a imprescindibilidade dos cuidados.
Quer se aprofundar ainda mais nesse tema? 🤩
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Com esse material completo, vocês poderão conhecer os julgados na íntegra e se aprofundar ainda mais nesse tema tão importante para o Direito.
E aí, gostaram das novidades? Espero que este artigo tenha sido útil e que vocês possam usar essas informações para turbinar seus estudos e sua prática profissional.
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Grande abraço e até a próxima! 👋
Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em teses - Edição 259: Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA. Edição disponibilizada em 09/05/2025. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetPDFJT?edicao=259 >
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