segunda-feira, 9 de junho de 2025

[Pensar Criminalista] STJ anula condenação por tráfico com base em confissão obtida sob suspeita de tortura

Entenda por que o Habeas Corpus 915.025 é essencial para quem estuda para concursos públicos e a OAB



Resumo: No HC 915.025, a Sexta Turma do STJ entendeu que confissão informal feita em local escuro, sem defensor e com laudo médico indicando lesão, viola direitos fundamentais e torna a prova ilícita. Uma decisão essencial para quem estuda para concursos e OAB! 👉 Leia a análise completa e saiba como essa jurisprudência pode cair na sua prova!




Olá, pessoal!

Se você está se preparando para concursos públicos na área jurídica ou para a prova da OAB, este caso recente julgado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça é leitura obrigatória.

No HC 915.025, a Corte absolveu um acusado de tráfico de drogas por entender que a prova principal – uma confissão informal – foi obtida em condições suspeitas, com indícios de violência policial e violação de direitos fundamentais.

Essa decisão reforça pilares centrais do processo penal brasileiro, como a inadmissibilidade de provas ilícitas, a presunção de inocência e o ônus do Estado de provar a legalidade de suas ações. São temas que caem com frequência em concursos e OAB.


O caso concreto: uma confissão informal feita em local escuro e sem garantias legais

O réu foi abordado pela Polícia Militar sem portar qualquer material ilícito. Mesmo assim, os policiais afirmaram que ele teria “espontaneamente” indicado o local onde as drogas estavam escondidas – a residência de sua namorada, que também foi denunciada.

A principal prova utilizada para condená-los foi uma gravação feita pelos próprios policiais: o réu aparece sentado no chão, em um ambiente escuro, com as mãos escondidas, respondendo a perguntas conduzidas em tom sugestivo. Um laudo pericial apontou lesão em sua mão, reforçando a tese de tortura ou coação.

Mesmo diante dessas circunstâncias, a primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram a condenação com base nessa “confissão”.


O que o STJ decidiu?

No voto do ministro Rogerio Schietti Cruz, o STJ entendeu que a confissão foi colhida em condições incompatíveis com um ato voluntário e consciente. A ausência de gravação da abordagem inicial, da entrada no domicílio e da apreensão das drogas gerou desconfiança quanto à atuação policial.

Mais que isso: ficou evidente que a Justiça de primeira instância tratou como “natural” a narrativa de que o réu teria cooperado livremente, mesmo após uma abordagem em que nada foi encontrado e com um dedo fraturado. Segundo Schietti, isso contraria a lógica e os direitos garantidos pela Constituição.

Assim, o STJ reconheceu a ilicitude da confissão informal e das provas derivadas, concedendo habeas corpus ao acusado e estendendo os efeitos à corré.


O que você precisa levar para sua prova

✅ Provas ilícitas (art. 5º, LVI, da CF): são inadmissíveis no processo e contaminam também as provas derivadas (doutrina dos "frutos da árvore envenenada").

✅ Ônus da prova no processo penal: cabe ao Estado provar que sua atuação foi legal — e não ao réu provar que sofreu violência.

✅ Confissão válida: deve ser espontânea, livre de coação e, idealmente, realizada na presença de defensor.

✅ Violência policial: deve ser levada a sério e devidamente apurada, especialmente quando existem indícios objetivos, como laudos periciais.


Continue acompanhando as decisões que caem em prova!

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Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >

_______. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 915.025/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de 27/3/2025. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202401818163&dt_publicacao=27/... >

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