quarta-feira, 2 de julho de 2025

[Pensar Criminalista] STF dá prazo de 180 dias para Congresso tipificar crime de retenção dolosa de salário


Resumo:

O STF reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso por não criminalizar a retenção dolosa de salários e deu 180 dias para que uma lei seja criada. Essa decisão histórica reforça a proteção penal aos direitos dos trabalhadores e pode impactar diretamente empregadores e operadores do Direito. Quer entender o que muda na prática e como isso se conecta ao Direito Penal e Constitucional? 👉 Leia o artigo completo e fique por dentro das principais atualizações jurídicas!




Olá, pessoal!

No dia 23 de maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu, por unanimidade, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 82 e determinou que o Congresso Nacional tem o prazo de 180 dias para criar uma lei que tipifique como crime a retenção dolosa de salários por parte do empregador. A decisão reconhece a mora inconstitucional do Poder Legislativo, que, desde 1988, descumpre um mandamento expresso da Constituição Federal.

Neste artigo, vou explicar o que está em jogo com essa decisão, qual sua importância para o Direito Penal brasileiro e por que essa medida representa um avanço na tutela penal dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

O que decidiu o STF?

A ADO 82 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, que apontou a omissão do Congresso em regulamentar a parte final do artigo 7º, inciso X, da Constituição de 1988, que estabelece:

“... proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”.

Passadas quase quatro décadas desde a promulgação da Constituição Cidadã, o STF entendeu que o legislador não pode mais se omitir. O voto do relator, ministro Dias Toffoli, reforça que o mandado de criminalização tem natureza vinculante e exige ação legislativa obrigatória.

Assim, o STF fixou prazo de 180 dias para que o Congresso edite norma penal específica, sob pena de perpetuar uma violação grave aos direitos sociais e ao princípio da proteção suficiente.

Por que a retenção dolosa de salário precisa de uma lei penal específica?

A Corte foi clara ao afirmar que a retenção intencional do salário do trabalhador não se enquadra no crime de apropriação indébita previsto no art. 168 do Código Penal. Isso porque, até o pagamento, o valor devido ao empregado ainda integra o patrimônio do empregador, o que inviabiliza a caracterização desse tipo penal.

Além disso, o STF destacou que a retenção dolosa de salários viola o patrimônio mínimo existencial do trabalhador, afetando sua dignidade, seu sustento e o de sua família. Por isso, é necessário que essa conduta receba tratamento penal próprio e adequado, que expresse a gravidade do comportamento e reforce a proteção aos direitos sociais consagrados constitucionalmente.

A importância penal da decisão: um novo capítulo na efetividade dos mandados constitucionais

Do ponto de vista do Direito Penal, o julgamento da ADO 82 reafirma a importância dos mandados constitucionais de criminalização, que não se limitam a sugestões ao legislador, mas são imposições normativas oriundas do próprio poder constituinte.

Essa decisão também se harmoniza com a jurisprudência do STF em ações como a ADO 26 (criminalização da homofobia) e a ADO 63 (violência política de gênero), consolidando o entendimento de que a omissão legislativa diante de mandamentos constitucionais configura violação da Constituição e pode ser objeto de correção judicial.

O que esperar nos próximos meses?

Agora, o Congresso Nacional tem até novembro de 2025 para apresentar e aprovar um projeto de lei que tipifique a conduta como crime. A expectativa é que o novo tipo penal:

  • Seja direcionado à conduta dolosa e reiterada de retenção salarial;
  • Preveja pena proporcional à gravidade do dano causado ao trabalhador;
  • Reforce o caráter alimentar do salário, protegendo-o com a devida severidade penal.

Conclusão

O julgamento da ADO 82 representa um passo firme do Supremo rumo à efetivação dos direitos fundamentais pela via penal. A criação do crime de retenção dolosa de salários não é apenas uma exigência da Constituição; é uma resposta à inércia legislativa que compromete a proteção mínima de milhões de brasileiros.

Continue acompanhando o meu blog para se manter atualizado com as principais decisões dos tribunais superiores e as transformações do Direito Penal e Processual Penal.

Até a próxima publicação! 👋

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Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >

________. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 82, relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2025 PUBLIC 04-06-2025). Disponível em < https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15377326754&ext=.pdf >

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