segunda-feira, 8 de setembro de 2025

[Pensar Criminalista] STJ reconhece cuidados maternos como trabalho para remição de pena

 

Resumo:

Em decisão inédita, STJ amplia conceito de trabalho no art. 126 da LEP e admite cuidados maternos como forma de remição. Confira a análise completa agora mesmo.




Caro leitor,

A remição de pena é um dos institutos mais relevantes da Lei de Execução Penal (LEP), pois permite que pessoas privadas de liberdade reduzam parte de sua pena por meio do trabalho ou do estudo. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça inovou ao ampliar a interpretação do art. 126 da LEP, reconhecendo que os cuidados maternos no cárcere também podem ser considerados como trabalho para fins de remição. Essa decisão tem grande impacto na proteção da maternidade no sistema prisional e na promoção da equidade de gênero.

O caso analisado pelo STJ (HC 920.980)

O que decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo

O TJSP havia negado o pedido de uma apenada que buscava a remição de pena pelo período em que permaneceu na ala de amamentação, cuidando de seu filho recém-nascido. Para o tribunal, esses cuidados não poderiam ser considerados trabalho nos termos do art. 126 da LEP, já que não se tratavam de atividade remunerada ou produtiva.

O recurso ao Superior Tribunal de Justiça

A defesa recorreu ao STJ, sustentando que, durante o período de amamentação, a mulher presa não pode estudar nem trabalhar formalmente, mas desempenha atividades de cuidado contínuo e indispensável ao desenvolvimento da criança. O HC 920.980 trouxe, portanto, a discussão sobre a possibilidade de se aplicar uma interpretação extensiva da LEP para incluir os cuidados maternos como forma de trabalho.

Fundamentação do STJ para equiparar cuidados maternos a trabalho

Interpretação extensiva do art. 126 da LEP

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que o termo "trabalho" deve ser interpretado de forma mais ampla, alcançando situações que, embora não estejam expressamente previstas na lei, possuem valor social e educativo. Assim como já se admite a remição pela leitura ou artesanato, também se deve reconhecer a importância da maternidade como atividade de esforço e dedicação.

A relevância da amamentação e da maternidade no cárcere

O STJ afirmou que a amamentação e os cuidados maternos exigem esforço contínuo e são fundamentais para o desenvolvimento saudável da criança. Negar a remição nesses casos seria ignorar o valor do trabalho invisível desempenhado pelas mulheres encarceradas.

O papel do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ

A decisão se apoiou ainda no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta magistrados a eliminar estereótipos de gênero nas decisões judiciais. Para o STJ, não reconhecer o valor da maternidade como forma de trabalho seria perpetuar a desigualdade entre homens e mulheres no sistema prisional.

Impactos da decisão para o Direito Penal e a execução da pena

Equidade de gênero e reconhecimento da economia do cuidado

O julgamento é um marco para a execução penal no Brasil, pois reconhece o valor da chamada economia do cuidado, historicamente subvalorizada. Com a decisão, mulheres presas terão maior equidade de gênero no acesso à remição de pena.

Precedentes do STJ em remição por atividades não tradicionais

O STJ já vinha ampliando a interpretação da LEP para permitir remição pela leitura e artesanato. Agora, os cuidados maternos passam a integrar esse rol, reforçando a linha jurisprudencial de flexibilizar o conceito de trabalho.

Avanço na proteção da maternidade no sistema prisional

A decisão também reforça a necessidade de proteção integral da maternidade e da infância no cárcere, em consonância com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que asseguram prioridade absoluta à proteção da criança.

Tese de julgamento: "1. A interpretação extensiva do termo 'trabalho' no art. 126 da LEP inclui os cuidados maternos como atividade para fins de remição de pena. 2. A amamentação e os cuidados maternos são reconhecidos como formas de trabalho para remição de pena, considerando sua importância para o desenvolvimento da criança. 3. As desigualdades de gênero devem ser consideradas nas decisões judiciais, eliminando estereótipos que influenciam negativamente as decisões".

Conclusão: um marco para a execução penal no Brasil

O HC 920.980 consolida o entendimento de que os cuidados maternos são formas legítimas de trabalho para remição de pena, ampliando direitos das mulheres encarceradas e fortalecendo a proteção da infância. Trata-se de um avanço significativo na interpretação da execução penal e um passo em direção à justiça com perspectiva de gênero.

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Até a próxima!

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Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudências - Edição 860. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/SCON/GetPDFINFJ?edicao=0860 >

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