Resumo: Descubra as novas leis penais 2026 (15.383 e 15.384): violência vicária, vicaricídio e monitoramento eletrônico na Lei Maria da Penha. Dicas para OAB, concurseiros e advocacia criminal. Atualize-se agora!
Olá!
Se você é oabeiro, concurseiro ou profissional da advocacia, este post é essencial: vamos destrinchar as Leis 15.383/2026 e 15.384/2026, sancionadas em abril de 2026, que alteram a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. Foco em violência vicária, vicaricídio e monitoramento eletrônico de agressores - temas quentes para provas da OAB e concursos públicos!
Essas leis fortalecem a proteção às mulheres em situações de violência doméstica e familiar, com tipificações penais rigorosas e medidas protetivas autônomas. Vamos aos detalhes práticos?
Lei 15.384/2026: Violência vicária e o novo crime de vicaricídio
A Lei 15.384/2026 introduz a violência vicária como forma explícita de violência doméstica na Lei Maria da Penha (art. 7º, inciso VI). Conceito chave: agressão contra descendentes, ascendentes, dependentes, enteados, parentes ou pessoas da rede de apoio da mulher, com o fim de atingi-la psicologicamente.
Destaque penal: Cria o art. 121-B do Código Penal - vicaricídio: matar essas pessoas para causar sofrimento, punição ou controle à mulher. Pena: reclusão de 20 a 40 anos, qualificada como crime hediondo (incluída no art. 1º, inciso I-C, da Lei 8.072/1990).
Agravantes (aumento de 1/3 a 1/2):
- Praticado na presença da mulher;
- Contra criança, adolescente, idoso ou PCD;
- Em descumprimento de medida protetiva.
Lei 15.383/2026: Monitoramento eletrônico como medida protetiva autônoma
Essa lei transforma o monitoramento eletrônico em medida independente (art. 12-D da Lei Maria da Penha), obrigatória em casos de risco atual ou iminente à mulher ou dependentes. Autoridades: juiz ou delegado (em comarcas sem vara).
Novidades práticas:
- Prioridade: descumprimento anterior ou risco iminente (art. 22, §6º);
- Alerta automático: à vítima e polícia se o agressor violar zonas de exclusão;
- Pena agravada no descumprimento (art. 24-A, §4º): +1/3 a 1/2 por violação de zona ou dano ao dispositivo;
- Orçamento: mínimo de 6% do Fundo Nacional de Segurança Pública para equipamentos (Lei 13.756/2018).
No meu blog, minha missão é descomplicar o Direito Penal para oabeiros, concurseiros e advogados, trazendo atualizações jurídicas, teses prontas e dicas para provas. Acompanhe sempre!
Abraço,
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Referências:
BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm >
________. Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm >
________. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera os Decretos-Lei nºs 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal); e dá outras providências (Lei Maria da Penha). Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm >
________. Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis n º 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis n º 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis n º 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis n º 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis n º 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13756.htm >
________. Lei nº 15.383, de 9 de abril de 2026. Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 14.899, de 17 de junho de 2024, para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e os critérios de prioridade para a monitoração eletrônica de agressores, prever causa de aumento de pena no crime de descumprimento de medida protetiva e dispor sobre campanhas e diretrizes orçamentárias. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2026/Lei/L15383.htm >
________. Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026. Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar e criar qualificadora do crime de homicídio e incluí-la no rol dos crimes hediondos. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2026/Lei/L15384.htm >
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