quarta-feira, 15 de abril de 2026

[Resumo] Informativo STF - Edição 1211


Resumo: A Edição 1211 do Informativo de Jurisprudência do STF já está disponível e traz atualizações essenciais para quem acompanha a jurisprudência do STF de perto. Se você é concurseiro, OABeiro ou atua na advocacia, vale conferir esse conteúdo para se manter por dentro das decisões mais relevantes do momento. Clique aqui para ler o artigo completo e acessar o resumo dos julgados.




Olá, pessoal! 👋

Hoje, vamos falar sobre a Edição 1211 do Informativo de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que acaba de sair e traz atualizações jurídicas super relevantes para o nosso dia a dia.

Essa edição do STF está cheia de insights frescos sobre a jurisprudência do STF, ajudando a entender melhor as tendências e decisões que impactam o direito e muito mais. Mas calma, não vou entrar nos detalhes dos julgados agora: isso fica para o resumo completo que vem aí!

Para mergulhar de verdade nessa jurisprudência do STF e conhecer todos os julgados em profundidade, convido você a fazer o download do informativo completo. É gratuito e essencial para quem quer ficar por dentro das atualizações jurídicas do STF 👉 CLIQUE AQUI para baixar o informativo completo e tenha acesso a tudo isso na palma da mão.

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Abraços e até a próxima!

PLENÁRIO

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS – COMPETÊNCIA CONCORRENTE – NORMA GERAL FEDERAL – POLÍCIA CIVIL – DIREITO ADMINISTRATIVO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SERVIDOR PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO – CURSO DE FORMAÇÃO – BOLSA-AUXÍLIO – DELEGADO DE POLÍCIA (ADI 7.783/PE, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 08.04.2026)

Resumo: O STF reafirmou, na ADI 7.783/PE, a lógica da repartição constitucional de competências ao reconhecer a inconstitucionalidade de norma estadual que fixava a bolsa-auxílio do curso de formação profissional de Delegado de Polícia em valor inferior ao mínimo estabelecido pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. O ponto central do julgamento foi a observância da competência concorrente prevista no art. 24 da Constituição Federal, uma vez que a União editou norma geral fixando piso mínimo de 50% da remuneração da classe inicial do cargo, parâmetro que o Estado de Pernambuco não poderia reduzir. Para o STF, embora a lei federal não imponha a criação da ajuda de custo, uma vez adotado o benefício pela legislação local, o ente federativo deve respeitar o patamar nacional mínimo, sob pena de violar a norma geral federal e a própria repartição constitucional de competências. A Corte também modulou os efeitos da decisão, preservando situações específicas do certame em curso.


DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS – SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA – DIREITO ADMINISTRATIVO – CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – SERVIÇOS PÚBLICOS – CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO – ENERGIA ELÉTRICA; RELIGAÇÃO (ADI 7.793/PA, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 08.04.2026)

Resumo: Na ADI 7.793/PA, o STF decidiu que o Estado do Pará não poderia, por lei própria, proibir a cobrança de taxa de religação de energia elétrica, impor multa pelo descumprimento e obrigar as concessionárias a informar gratuidade ao consumidor, porque a disciplina do setor de energia elétrica é matéria submetida à competência privativa da União. O STF destacou que a prestação desse serviço público decorre de regime contratual e regulatório federal, sendo a cobrança pela religação prevista na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica, o que reforça a necessidade de uniformidade normativa e de preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Assim, ao interferir em aspecto relevante da relação entre poder concedente e concessionária, a norma estadual invadiu esfera legislativa e administrativa reservada ao ente central. O Tribunal, por isso, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da lei estadual, afastando sua incidência sobre o setor elétrico.

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Referências:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo de Jurisprudência - Edição 1211. Disponível em < https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1211.pdf >

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