O Que Você Precisa Saber?
Resumo do artigo
🔍 Novidade Jurídica: Julgamento Histórico no STF! 🔍
Caros leitores,
Na quinta-feira, dia 24/08, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou um julgamento de extrema importância para o sistema de justiça criminal: a constitucionalidade do juiz das garantias.
O instituto, inserido ao Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), traz uma série de implicações cruciais para o sistema de persecução penal do país.
O veredicto e suas ramificações
O STF afirmou que a introdução do juiz das garantias é constitucional, representando uma escolha legítima do Congresso Nacional.
O instituto, que visa preservar a imparcialidade no processo de investigação penal, garante a equidade entre as partes envolvidas. Por isso, a aplicação da regra seria obrigatória; ficando a forma de implementação a cargo dos Estados, Distrito Federal e União, dentro de suas respectivas esferas.
Prazo para implementação
A decisão do STF, baseada em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), estipulou um prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para que leis e regulamentos dos tribunais sejam ajustados para acomodar o novo sistema.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fornecerá diretrizes para essa implementação, sendo o início desse prazo contado a partir da publicação da ata do julgamento do Supremo.
Função e competência do Juiz das Garantias
O juiz das garantias terá um papel crucial na fase do inquérito policial. Sua responsabilidade abrange o controle da legalidade da investigação criminal e a proteção dos direitos individuais dos investigados. A partir do momento em que a denúncia é oferecida, a competência passa a ser do juiz da instrução.
Áreas de atuação e outros aspectos
O juiz das garantias não atuará em casos relacionados à competência do Tribunal do Júri e de violência doméstica. Mas, ficou decidido que a figura estará presente nos processos criminais na Justiça Eleitoral.
A decisão do STF sobre o juiz das garantias representa um marco significativo no sistema jurídico brasileiro. Isto porque o tema é de interesse de todo e qualquer profissional do Direito que lide com o sistema de justiça criminal.
Portanto, fiquem atentos!
Dada a relevância do tema, deixo para vocês os links para acessar as duas últimas sessões de julgamento do Pleno do STF sobre a matéria. É interessante assistir os debates finais dos Ministros sobre o tema.
▶️ Pleno - Bloco 1 - STF considera obrigatória implementação do juiz das garantias - 23/8/23. Acesse CLICANDO AQUI.
▶️ Pleno - Bloco 2 - STF considera obrigatória implementação do juiz das garantias - 23/8/23. Acesse CLICANDO AQUI.
Abraços e até a próxima!
Referências:
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm >
________. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm >
________. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6299. Relator Ministro Luiz Fux. Disponível para consulta em < https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5840373 >
________. ________. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6298. Relator Ministro Luiz Fux. Disponível para consulta em < https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5840274 >
________. ________. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6300. Relator Ministro Luiz Fux. Disponível para consulta em < https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5840552 >
________. ________. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6305. Relator Ministro Luiz Fux. Disponível para consulta em < https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5844852 >
________. ________. STF considera obrigatória implementação do juiz das garantias. Disponível em < https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=512751&ori=1 >
🌟 Sou Embaixadora CERS - acesse o @blog_annacavalcante (perfil Instagram) e tenha acesso ao meu CUPOM desconto extra de 5% nos cursos preparatórios para o Exame de OAB e concursos públicos. 😉
Nenhum comentário:
Postar um comentário