Resumo do artigo
Descubra as 9 novas teses do STJ sobre remição da pena! Atualize seus conhecimentos em execução penal com este conteúdo indispensável para concursos, OAB e prática jurídica. Saiba como o STJ está aprofundando o tema e faça o download do caderno completo de teses para se destacar em seus estudos e na carreira. Leia o artigo completo agora! 🚀
Caro leitor,
A remição da pena é um tema central na execução penal, reconhecido por seu papel fundamental na ressocialização de condenados e na progressão de regimes prisionais. Seja para quem se prepara para provas da OAB, concursos públicos ou atua diretamente na prática da advocacia criminal, o estudo desse tema é indispensável.
Dando continuidade à edição anterior, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da ferramenta Jurisprudência em Teses, nos apresenta 9 novas teses que aprofundam ainda mais a compreensão desse assunto tão relevante.
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- É direito do apenado a remição por estudo no caso de aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja ou no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, cujas cargas horárias consideradas devem ser, para o ensino fundamental ou médio, de 1600 ou 1200 horas, respectivamente.
- Não é possível a concessão da remição da pena, cumulativamente, pela frequência em atividades educacionais oferecidas pelo estabelecimento prisional e pela aprovação em exame que aborde as mesmas matérias ministradas nas aulas referentes ao ensino fundamental ou médio, pois constitui concessão em duplicidade pelo mesmo fato.
- Na remição de pena por estudo realizado na modalidade capacitação profissional à distância, a instituição de ensino que ministra o curso deve ser credenciada junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) do Ministério da Educação.
- São requisitos para a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado à distância: (1) demonstração de que a instituição de ensino que ministra o curso à distância é autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim; (2) demonstração da integração do curso à distância realizado ao projeto político-pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional; (3) indicação da carga horária a ser ministrada e do conteúdo programático; (4) registro de participação da pessoa privada de liberdade nas atividades realizadas.
- O período de atividade escolar do apenado que exceder o limite de 4 horas diárias deve ser computado para fins de remição da pena.
- É possível a remição da pena pela leitura se houver projeto desenvolvido pelo estabelecimento prisional e se forem preenchidos os requisitos da Recomendação n. 44 e da Resolução n. 391, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
- O fato de o estabelecimento prisional contar com oferta de trabalho e estudo não impede a remição da pena, também, pela leitura.
- O reeducando tem direito à remição de sua pena pela atividade musical realizada em coral.
- O reconhecimento de falta grave no curso da execução penal justifica a perda de até 1/3 do total de dias trabalhados pelo apenado até a data do ato de indisciplina carcerária, ainda que não haja declaração judicial da remição.
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Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em teses - Edição 249: Remição da pena III. Edição disponibilizada em 29/11/2024. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetPDFJT?edicao=249 >
FIGUEIREDO, APCG. [Pensar Criminalista] STJ divulga 11 novas teses sobre Remição da Pena: Atualize-se agora!. Disponível em < https://blogannacavalcante.blogspot.com/2024/11/pensar-criminalista-stj-divulga-11.html >
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