segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

[Pensar Criminalista] As 9 novas teses do STJ sobre Remição da Pena: Atualize-se com este guia essencial!


Resumo do artigo

Descubra as 9 novas teses do STJ sobre remição da pena! Atualize seus conhecimentos em execução penal com este conteúdo indispensável para concursos, OAB e prática jurídica. Saiba como o STJ está aprofundando o tema e faça o download do caderno completo de teses para se destacar em seus estudos e na carreira. Leia o artigo completo agora! 🚀

Caro leitor,

A remição da pena é um tema central na execução penal, reconhecido por seu papel fundamental na ressocialização de condenados e na progressão de regimes prisionais. Seja para quem se prepara para provas da OAB, concursos públicos ou atua diretamente na prática da advocacia criminal, o estudo desse tema é indispensável.

Dando continuidade à edição anterior, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da ferramenta Jurisprudência em Teses, nos apresenta 9 novas teses que aprofundam ainda mais a compreensão desse assunto tão relevante.

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  1. É direito do apenado a remição por estudo no caso de aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja ou no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, cujas cargas horárias consideradas devem ser, para o ensino fundamental ou médio, de 1600 ou 1200 horas, respectivamente.
  2. Não é possível a concessão da remição da pena, cumulativamente, pela frequência em atividades educacionais oferecidas pelo estabelecimento prisional e pela aprovação em exame que aborde as mesmas matérias ministradas nas aulas referentes ao ensino fundamental ou médio, pois constitui concessão em duplicidade pelo mesmo fato.
  3. Na remição de pena por estudo realizado na modalidade capacitação profissional à distância, a instituição de ensino que ministra o curso deve ser credenciada junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) do Ministério da Educação.
  4. São requisitos para a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado à distância: (1) demonstração de que a instituição de ensino que ministra o curso à distância é autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim; (2) demonstração da integração do curso à distância realizado ao projeto político-pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional; (3) indicação da carga horária a ser ministrada e do conteúdo programático; (4) registro de participação da pessoa privada de liberdade nas atividades realizadas.
  5. O período de atividade escolar do apenado que exceder o limite de 4 horas diárias deve ser computado para fins de remição da pena.
  6. É possível a remição da pena pela leitura se houver projeto desenvolvido pelo estabelecimento prisional e se forem preenchidos os requisitos da Recomendação n. 44 e da Resolução n. 391, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
  7. O fato de o estabelecimento prisional contar com oferta de trabalho e estudo não impede a remição da pena, também, pela leitura.
  8. O reeducando tem direito à remição de sua pena pela atividade musical realizada em coral.
  9. O reconhecimento de falta grave no curso da execução penal justifica a perda de até 1/3 do total de dias trabalhados pelo apenado até a data do ato de indisciplina carcerária, ainda que não haja declaração judicial da remição.

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Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em teses - Edição 249: Remição da pena III. Edição disponibilizada em 29/11/2024. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetPDFJT?edicao=249 >

FIGUEIREDO, APCG. [Pensar Criminalista] STJ divulga 11 novas teses sobre Remição da Pena: Atualize-se agora!. Disponível em < https://blogannacavalcante.blogspot.com/2024/11/pensar-criminalista-stj-divulga-11.html >

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